TJSP 16/04/2012 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1508
344.01.2002.013861-1/000000-000 - nº ordem 609/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - COHAB-BAURU X LOURIVAL
GOMES DE MORAES - Fls. 217 - 1- Diante do teor da petição da Requerente de fls. 216, arquivem-se os autos, após a
conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV LUCIANA ALESSI PRIETO OAB/SP
159193 - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP
131027 - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO OAB/SP 68665 - ADV MARIA SILVIA SORANO MAZZO OAB/SP 199333
344.01.2002.000851-0/000003-000 - nº ordem 1389/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - CHARLES
MACHADO E OUTROS X TOCA TURISMO T & L VIAGENS E TURISMO LTDA - Fls. 219 - Vistos, etc... 1- Diante do teor da
certidão de fls. 218, aguarde-se ulterior provocação em arquivo, mediante a conferência e o cumprimento dos atos, conforme
a Portaria n. 01/2003. 2- Intime-se. - ADV ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JR OAB/SP 108972 - ADV LUIS CARLOS
PFEIFER OAB/SP 60128
344.01.2003.007788-7/000000-000 - nº ordem 2456/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
POSTO PETROMAX DE MARILIA LTDA E OUTROS - Fls. 457 - Vistos, etc. 1- Diante do pedido de fls. 456, nos termos do artigo
791, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo.
2- Diante da suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Processo Civil. Recurso Especial.
Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente. Inocorrência. - O STJ já definiu que, suspensa a execução por inexistência de
bens para garanti-la, não tem curso a prescrição intercorrente. Recurso especial conhecido e provido.” (STJ - Recurso Especial
nº. 782.363 - MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª T., J. em 19/05/2006). “Prescrição intercorrente - Ação de execução
- Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a continuidade
do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso - Decisão
mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília - julgado em 01 de julho de 2003
pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX
174/236). 3- Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI
OAB/SP 125593 - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813
344.01.2004.010306-0/000000-000 - nº ordem 165/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO RURAL S/A X JOAO
RINALDO RIBAS E OUTROS - Fls. 219 - Vistos, etc... 1- Diante da inércia do Exequente, conforme certidão de fls. 218,
nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se
provocação no arquivo. 2- Durante a suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Prescrição
intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado
suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o
prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento n. 1.191.199-6, da Comarca de Marília,
julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, Relator Roque
Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). “Processo civil. Recurso especial. Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente.
Inocorrência. O STJ já definiu que, suspensa a execução por inexistência de bens para garanti-la, não tem curso a prescrição
intercorrente. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, Resp. n. 782.363-MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma,
19.05.2006).” 3- Intime-se. - ADV FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI OAB/SP 32026 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776
344.01.2004.011154-0/000000-000 - nº ordem 314/2004 - Depósito - FRA FREIRE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S/C LTDA X GUILHERME JOSE FRANCESCHETTI JUNIOR - “Requerido se manifestar sobre a informação da ECT de fls. 103
(o ofício remetido à Secretaria da Fazenda do Estado foi devolvido por ‘endereço insuficiente’)”. - ADV MARCELO ROSSI DA
SILVA OAB/SP 133103 - ADV PAULA FABIANA DA SILVA OAB/SP 256595
344.01.2004.011567-0/000000-000 - nº ordem 386/2004 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MURILO JUNIOR
CONEGLIAN X CASSIANO RODRIGO LORETI E OUTROS - “Foi reagendado para o dia 25/05/2012, às 08:00 horas no
ambulatório de especialidades Dr. mario Covas, sito na Av. Tiradentes nº 1310, com o dr. José Antonio Galbiatti, a pericia
anteriormente designada. - ADV JOÃO CARLOS PEREIRA OAB/SP 200762 - ADV EVERTON ISHIKI BENICASA OAB/SP 277638
- ADV DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR OAB/SP 129276 - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV ANTONIO
CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV DOUGLAS SANTOS RIBAS OAB/SP 26209 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP
186718 - ADV ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA OAB/SP 167598 - ADV ALEKSEI WALLACE PEREIRA OAB/SP
158624 - ADV EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX OAB/SP 158207
344.01.2006.018926-5/000000-000 - nº ordem 1304/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FAUEZ ZAR
JUNIOR - Fls. 187 - Vistos etc. 1- Diante da inércia do Exequente (fls. 183/184 e 185/186), aguarde-se ulterior provocação no
arquivo. 2- Intime-se. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2006.028083-4/000000-000 - nº ordem 1930/2006 - Declaratória (em geral) - VANESSA CRISTINA DE SOUZA
GONÇALVES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA E OUTROS - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE
AS INFORMAÇÕES DO BACEN E INFO-JUD: 1) RUA ESTRADA COLONIA MINEIRA 109 CASA B 1, BAIRRO: JARDIM COBRAL
, PRESIDENTE PRUDENTE - SP , CEP: 19094-300; 2) RUA ITAGUA 211 B, BAIRRO: VILA MATHILDE VIEIRA , PRESIDENTE
PRUDENTE - SP , CEP: 19050-590; 3) R MARIANO ARENALES BENITO 645 1 DISTRITO INDUST01904313PRESIDENTE
PRUDENTE SP; 4) ESTR CHINA 0 QU 2 LT 14 PARQUE FLUMINEN02504510DUQUE DE CAXIAS RJ; 5) RUA PEDRO
CHARUTO 000063 BL5 AP542 VILA REAL 17523640 MARILIA SP 18 39071556; 6) R LEONARDO GULLI 108 JARDIM BELA
VIS01902707PRESIDENTE PRUDENTE SP” - ADV VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI OAB/SP 123642 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV JADER GAUDENCIO DA SILVA OAB/SP 67257 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS OAB/SP 84547 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597
344.01.2007.003609-7/000000-000 - nº ordem 353/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - J. R. D. S. E
OUTROS X O. J. - Fls. 42 - Vistos etc. 1- O pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado nas fls. 41 não tem
como ser acolhido. É que nas fls. 35 apenas foi pleiteado o desarquivamento do processo que, aliás, já se encontrava extinto
desde 2007, não tendo havido serviços prestados nestes autos pela nobre advogada subscritora de fls. 41. 2- Tornem, pois,
os autos ao arquivo. 3- Intime-se. - ADV PATRICIA APARECIDA LEATTI FERREIRA OAB/SP 144662 - ADV ALESSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º