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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 1572

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1572

344.01.2007.505268-5/000000-000 - nº ordem 2470/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X TAPIAS E BONILHA ASSES.EMPR.S/ - Fls. 40 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em cartório o prazo avençado, ficando consignado
que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que
o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
RUY MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900
344.01.2007.505782-9/000000-000 - nº ordem 2984/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X HS INFORMATICA DE MARIL.LTDA M - Fls. 49 - Ante o pedido da exeqüente, determino a suspensão da execução nos termos
do artigo 791, III, do CPC c.c. artigo 40 da Lei 6830/80. Decorrido o prazo limite de um ano sem que haja notícia da localização
do devedor ou de seus bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV JOSÉ
ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA OAB/SP 229274
344.01.2007.506459-9/000000-000 - nº ordem 3256/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X DULCINEI CARNEIRO ORTIZ E OTS E OUTROS - Fls. 49 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido da exeqüente, JULGO
EXTINTA por sentença a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Pagas
eventuais custas em aberto, expeça-se o necessário para o levantamento ou desbloqueio de eventual penhora existente.
Arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MARIA JOSE JACINTO
OAB/SP 88110
344.01.2007.506867-5/000000-000 - nº ordem 3673/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X CLOVIS A S VIDAL OTS E OUTROS - Ante o exposto, ACOLHO a contestação dos herdeiros e indefiro sua inclusão no polo
passivo da presente execução, assim como a dos demais herdeiros de Elza de Rezende Escorel, nos termos do artigo 267, VI,
do CPC. Deixo de condenar o exequente em honorários por se tratar de mero incidente processual. Int. - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MONICA REZENDE KAYATT OAB/SP 111965
344.01.2007.506897-6/000000-000 - nº ordem 3703/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X CLOVIS DE ABREU SAMPAIO VIDAL E OUTROS - Ante o exposto, ACOLHO a contestação dos herdeiros e indefiro sua
inclusão no polo passivo da presente execução, assim como a dos demais herdeiros de Elza de Rezende Escorel, nos termos
do artigo 267, VI, do CPC. Deixo de condenar o exequente em honorários por se tratar de mero incidente processual. Int. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MONICA REZENDE KAYATT OAB/SP 111965
344.01.2007.507321-7/000000-000 - nº ordem 4131/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido retro e com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. Oficiese solicitando a devolução da Carta Precatória, independente de cumprimento. Pagas as eventuais custas em aberto, fica
autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679
344.01.2007.508076-0/000000-000 - nº ordem 4739/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X COHAB - Fls. 85 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 81 e com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. Pagas as eventuais custas em aberto, fica autorizado
o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP
218679
344.01.2007.508300-2/000000-000 - nº ordem 4963/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X COMASA EMPR.IMOBILIARIOS LTDA. - Fls. 76 - Fls.59/60 e fls.65 com respectivos documentos: Ante a notícia de arrematação
do imóvel penhorado neste feito, defiro o pedido de levantamento da penhora bem como a penhora no rosto dos autos do feito
onde se deu a arrematação. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ILDA
CANDIDO DE MELO OAB/SP 294791
344.01.2007.508490-0/000000-000 - nº ordem 5153/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X CDHU - Fls. 103 - Fls.100 e documentos seguintes: Defiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls.79 em favor
do exequente. Expeça-se o necessário, manifestando-se o exequente após o levantamento. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS
SANTOS OAB/SP 107455 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2007.508506-8/000000-000 - nº ordem 5169/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X CDHU - Fls. 88 - Fls. 85: Defiro. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 84 em favor do MUNICÍPIO
DE MARÍLIA. Retirada a guia, deverá o exequente apresentar, em dez (10) dias, os comprovantes de recolhimento e manifestarse sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2007.508522-4/000000-000 - nº ordem 5185/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X CDHU - Fls. 81 - Fls. 79: Defiro. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 59 em favor do MUNICÍPIO
DE MARÍLIA. Retirada a guia, deverá o exequente apresentar, em 10 (dez) dias, os comprovantes de recolhimento e manifestarse sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2007.508526-5/000000-000 - nº ordem 5189/2007 - (apensado ao processo 344.01.2003.034973-1/000000-000 - nº
ordem 7889/2003) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X CDHU - Fls. 46 - Fls. 42: Sentença nos
autos do feito 7889/2003, em apenso. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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