TJSP 16/04/2012 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1611
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo
requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
OAB/SP 274683
347.01.2011.007257-5/000000-000 - nº ordem 1412/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FATIMA PANIA SARCI RIDAO
X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo
requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
OAB/SP 274683
347.01.2012.000081-0/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE EDUARDO DEJANI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Considerando
a petição do requerido, já copiada nos autos, antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial. Para tanto,
nomeio o Dr. JOÃO LUIZ CARMO, médico especializado na área de cardiologia, com consultório nesta cidade. Quesitos das
partes e assistente técnico do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Assistente Técnico
do autor no prazo legal. Arbitro honorários ao perito em R$ 300,00 (trezentos reais) Encaminhe-se ao perito cópias necessárias
para a realização da perícia. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a
Resolução 541. A antecipação da tutela será objeto de apreciação após a juntada do laudo pericial Desde já, cite-se. Int.-se. ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494
347.01.2012.000082-3/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE PAULA
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da
autora. Considerando a petição do requerido, já copiada nos autos, antes mesmo da citação determino a produção de prova
pericial. Para tanto, nomeio o Dr. José Luiz Ladeira, médico especializado na área de ortopedia, com consultório na Av. Mauá, n
º 387, centro, na cidade de Araraquara-SP. Quesitos das partes e assistente técnico do réu, que deverá ser cientificado do início
dos trabalhos periciais, já indicados. Assistente Técnico da autora no prazo legal. Arbitro honorários ao perito em R$ 300,00
(trezentos reais. Encaminhe-se ao perito cópias necessárias para a realização da perícia. Concluída a perícia, requisite-se o
pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 541. A antecipação da tutela será objeto de apreciação
após a juntada do laudo pericial Desde já, cite-se. Int.-se. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494
347.01.2012.000113-5/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DIAS DOS
SANTOS X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como
requerido pelo requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA OAB/SP 274683
347.01.2012.000115-0/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL FRANCISCO DE
ARAUJO X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como
requerido pelo requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA OAB/SP 274683
347.01.2012.000168-7/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO ALVAREZ X
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo
requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
OAB/SP 274683
347.01.2012.000169-0/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO ANTONIO
DE PAULA X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como
requerido pelo requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA OAB/SP 274683
347.01.2012.000265-3/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ROBERTO LEITAO X
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo
requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
OAB/SP 274683
347.01.2012.000268-1/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANDRO ROMERO LOPES
X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo
requerente por 30 dias - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
OAB/SP 274683
347.01.2012.000317-5/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Execução de Título Extrajudicial - HBM HYDRAULIC LTDA X M E
M MATAO COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA - Diga o(a) requerente em prosseguimento (Certidão lavrada pelo Oficial
de Justiça a fls 25v, que noticia: “Deixei de Citara MeM Matão Comércio de Peças Agrícolas Ltda em virtude da mesma não
estar mais estabelecida neste endereço há mais de um ano e no local ninguém sabe informar o paradeiro da executada) - ADV
VANESSA VIEIRA QUILES OAB/SP 295985
347.01.2012.000516-1/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO JOSE DA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Considerando
a petição do requerido, já copiada nos autos, antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial. Para tanto,
nomeio o Dr. José Luiz Ladeira, médico especializado na área de ortopedia, com consultório na Av. Mauá, n º 387, centro, na
cidade de Araraquara-SP. Quesitos das partes e assistente técnico do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos
periciais, já indicados. Assistente Técnico do autor no prazo legal. Arbitro honorários ao perito em R$ 400,00 (quatrocentos
reais) Encaminhe-se ao perito cópias necessárias para a realização da perícia. Tratando-se de ação acidentária o pagamento
dos honorários periciais deve ser antecipado pelo Instituto requerido de conformidade com o artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93.
Oficie-se. A antecipação da tutela será objeto de apreciação após a juntada do laudo pericial Desde já, cite-se. Int.-se. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º