TJSP 16/04/2012 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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valor(es) disponibilizado(s) (depositado), nos autos, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2) Decorrido o prazo supra,
expeça-se (o)s os competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do causídico 3) Após, aguardese por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação do depósito do precatório requisitado às fl.345, pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657
356.01.2002.001431-5/000000-000 - nº ordem 589/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FRAZILLI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 442 - Desp. de fl.442-” Vistos. 1) Fl. 441: Manifestem-se as partes sobre
o(s) valor(es) disponibilizado(s) (depositado), nos autos, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2) Decorrido o prazo
supra, expeça-se (o)s os competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do causídico 3) Após,
aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação do depósito do precatório requisitado às fl.442, pelo Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV EMERSON FRANCISCO GRATÃO OAB/SP 172889
356.01.2003.001097-3/000000-000 - nº ordem 156/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA NOGUEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fl. 175: “1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência às partes.
3) Oficie-se ao INSS em Araçatuba-SP., remetendo cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, do acórdão,
e do trânsito em julgado, para que, independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0 / 84 / 2008, da
Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). 4) Ressalte-se que o benefício concedido já foi implantado por antecipação de
tutela (cf. fls. 168 / 174). 5) Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para novas deliberações. 6) Intimem-se e cumprase com urgência. Int.”.- - ADV RENERIO LUIZ SOARES SOUSA OAB/SP 92058
356.01.2004.000744-1/000000-000 - nº ordem 36/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
MIRANDOPOLIS X FRANCO SUPERMERCADOS LTDA - Desp. de fl. 42: “Manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 267, III, § 1º, c.c.o artigo 598, ambos
do CPC. Int.”. - ADV CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI OAB/SP 194622 - ADV MARIA CRISTINA GALVÃO OAB/SP 260611 ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170 - ADV FRANKIEL SILVA MOREIRA OAB/SP 247005
356.01.2004.001008-1/000000-000 - nº ordem 305/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- MACOTO NEBUYA X SALVADOR CAZUO MATSUNAKA - Despacho de fls. 197: Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o laudo de avaliação de fls. 190/193.- Designe a Serventia as datas para praceamento do bem penhorado,
expedindo-se edital e intimando-se as partes. Int”. - ADV REGINA HITOMI NEBUYA MIYAKI OAB/SP 166923 - ADV JOSE
RENATO MONTANHANI OAB/SP 136790
356.01.2006.001008-8/000000-000 - nº ordem 139/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BIOFRUCTO AGROPECUARIA
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA X MÁRCIO KAZUCHI OKUI - Fls. 78 - SENTENÇA DE FLS. 78:”- Vistos. Trata-se de ação
de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por BIOFRUCTO AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA. em face de MARCIO KAZUCHI OKUI. Realizada a intimação pessoal do exeqüente, para dar andamento ao feito no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, quedou-se inerte (fls. 75/77). O impulso processual “in casu”, compete a
parte, não se podendo olvidar ser incabível ao Judiciário ficar à mercê da vontade da parte em, prosseguir com o processo que
abandonou sem justa causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título executivo extrajudicial,
com fundamento no artigo 267, III , c.c. o artigo 598, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, feitas
as comunicações e anotações de praxe , arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RENATA POLONI SANCHES OAB/SP 170325 ADV LEONARDO POLONI SANCHES OAB/SP 158795 - ADV EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 127995
356.01.2006.006516-6/000000-000 - nº ordem 796/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Reivindicatória de
Restabelecimento de Auxílio Doença cc Con - EDVALDO LOUREIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 161 - Desp. de fl.161-” Vistos. 1) Fl. 160: Manifestem-se as partes sobre o(s) valor(es) disponibilizado(s) (depositado),
nos autos, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2) Decorrido o prazo supra, expeça-se (o)s os competente(s) Alvará(s)
de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do causídico 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual
comunicação do depósito do precatório requisitado às fl.156, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV
IRINEU DILETTI OAB/SP 180657 - ADV EMERSON LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 282749
356.01.2006.009551-3/000000-000 - nº ordem 1145/2006 - Declaratória (em geral) - PEDRO PERON X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 142 - Desp. de fl.142-” Vistos. 1) Fl. 141: Manifestem-se as partes sobre o(s)
valor(es) disponibilizado(s) (depositado), nos autos, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2) Decorrido o prazo supra,
expeça-se (o)s os competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do causídico 3) Após,
aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação do depósito do precatório requisitado às fl.137, pelo Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO
RODRIGUES OAB/SP 54806
356.01.2008.006193-5/000000-000 - nº ordem 559/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reivindicatória de
Restabelecimento de Auxílio-Doença cc - IVO MIGUEL DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho de fls. 105: Diante da inércia do perito nomeado às fls. 62/63, deixando de cumprir o encargo, sem motivo legítimo,
nomeio em substituição a Sra. Dra. Sandra Helena Garcia , com endereço na cidade de Andradina-SP., para realização da
perícia médica no autor, arbitrando os seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução nº 541/2007
(Tabela II), devendo ser observado, por ocasião da requisição, o teor da referida Resolução. Intime-se a Sra. Perita da nomeação
, para responder os quesitos, bem como para que designe data, horário e local para a realização da perícia no(a) autor(a), com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão
realizados através da Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente,
oficie-se ao TRF de São Paulo, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657
- ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
356.01.2008.007500-8/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Declaratória (em geral) - CECÍLIA SUTAE NAKAHARA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 112 - Desp. de fl.112-” Vistos. 1) Fl. 111: Manifestem-se as
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