TJSP 16/04/2012 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1716
RENATA RUIZ RODRIGUES (OAB 220.690), ELISABETE CRISTINA B. RIBALDO BORELLI (OAB 274.041) E FÁBIO MESQUITA
RIBEIRO (OAB 71.812)
PROC. 0812/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ITAMARA ROSA GOULART X APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS - Desp. Fls. 12. “Expeça-se mandado para penhora da estante, relacionada na Certidão de fls. 11vº. Int.” - DRA.
GISELE TELLES SILVA (OAB 230.527)
PROC. 0870/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ITAMARA ROSA GOULART X NATALIA DE MORAES DIAS
- Desp. Fls. 16. “Fls. 15: defiro. Aguarde-se até a data indicada pela credora (10.09.2012). Int.” - DRA. GISELE TELLES SILVA
(OAB 230.527)
PROC. 0035/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GALVANI E CANOA LTDA - EPP X FRANCISCO FREIRE
CORTE - Desp. Fls. 18. “Expeça-se mandado para penhora dos bens relacionados a fls. 17vº, seguintes: rack; micro-ondas; e,
tanquinho. Int.” - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208.813)
PROC. 0282/2012 - COBRANÇA - REINALDO CARDOSO DE SA EPP X JAIR PAULINO DA SILVA - ME - designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 24.05.2012, às 15h40min - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208.813)
PROC. 0305/2012 - COBRANÇA - GALVANI E CANOA - EPP X ADRIEL DA SILVA - designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 31.05.2012, às 13h30min - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208.813)
PROC. 0309/2012 - COBRANÇA - MARINA LA LAINA M. BERLANGA MUGNAI - FIRMA INDIVIDUAL X VALDOMIRO
SILINGARDI - designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31.05.2012, às 13h40min - DR. MARCELO MUSTAFA
ARAÚJO (OAB 190.278)
PROC. 0325/2012 - COBRANÇA - REINALDO CARDOSO DE SA EPP X JOEL LOURENÇO - designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 31.05.2012, às 13h50min - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208.813)
PROC. 0326/2012 - COBRANÇA - MITUNORI TANIKAWA MIRANDÓPOLIS - ME X LUIS GUSTAVO DIAS CYRILLO designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31.05.2012, às 14h00min - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE
CASTRO (OAB 208.813)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.2007.001919-0/000000-000 - nº ordem 897/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. K. V. D. J. X M. E.
P. - Fls. 163 - Vistos. Fls.162: defiro. Expeça-se carta precatória para intimação do réu acerca do valor dos alimentos provisórios
fixados. Aguarde-se a devolução pelo prazo de 120 dias. Int. - ADV MARIA LETICIA FERRARI OAB/SP 226693 - ADV FÁBIO
MOYA DIEZ OAB/SP 213889
357.01.2008.001442-7/000000-000 - nº ordem 831/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EDSON CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o autor/exequente para comprovar, em 15
dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Comprovado o recolhimento, requisite-se o desarquivamento dos autos. No
silêncio, arquivem-se esta em pasta própria da Serventia. (Obs.: certidão supra: “Certificado que o feito n. 831/2008 encontrase arquivado no Arquivo Geral de Jundiaí. Certificado mais, haver deixado de requisitar o desarquivamento do referido feito,
para fins de juntada da petição do autor; vez que para desarquivamento dos processos que se encontram no Arquivo Geral
de Jundiaí-SP se faz necessário o recolhimento da taxa valor de R$ 15,00; sendo que o autor/exequente não comprovou o
recolhimento da referida taxa”). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
357.01.2008.002709-0/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de Benefício
Previdenciário - GENÉSIO FERREIRA DE ARAÚJO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 150 - V. Instado,
o réu cumpriu espontaneamente a condenação apresentando os cálculos do principal e dos honorários advocatícios, com os
quais concordou o(a) autor(a). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos,
intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições e atendimento ao artigo 100, §§ 9º e 10º da CF,
para o caso de expedição de Precatório. Com as informações de pagamentos, expeçam-se alvarás em nome do(a) Advogado(a),
desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se os autos, certificando-se, se for o caso, a existência de custas pendentes.
Int. - ADV MARIA LETICIA FERRARI OAB/SP 226693 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA
CARRO OAB/SP 134543
357.01.2010.000425-9/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Partilha - EDMILSON DA SILVA X MIRACI FERREIRA DA CRUZ
- Fls. 115 - Vistos. 1 - Fls. 88/113: A Fazenda Pública Estadual reconheceu a isenção do ITCMD, não vislumbrando óbice ao
prosseguimento do feito. 2 - Na inicial da presente ação de partilha, o autor indicou o veículo Monza como sendo bem comum
do casal (fls. 03). O mesmo já havia ocorrido quando do ingresso da ação de separação judicial, em 2007, oportunidade em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º