TJSP 16/04/2012 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1799
decisão de fls. 56. - ADV VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 99709
361.01.2010.012809-7/000000-000 - nº ordem 1446/2010 - Execução de Alimentos - I. F. M. R. E OUTROS X I. R. - Fls.
79 - Vistos. O executado permaneceu preso durante todo o período determinado na decisão de fls. 58, conforme consta às
fls. 73/77. Deve o credor, portanto, requerer o seguimento do feito mediante expropriação de bens do devedor, na forma do
art. 732 do Código de Processo Civil, pela diferença não paga. Se isso não for possível ou viável o processo ficará suspenso
à espera do cumprimento da obrigação ou desaparecimento da impossibilidade temporária. Arnaldo Marmitt bem elucida o
assunto: “sobrevindo a recuperação financeira do obrigado, com ela também se restabelece o dever de alimentar”. Ou seja,
se antes, por contingência, era razoável o não pagamento da verba alimentar, a partir do instante em que as possibilidades
melhoram, ressurge a imperatividade de seu cumprimento pela coação pessoal. (Prisão Civil. Rio de Janeiro: Aide, 1989). As
pensões que se venceram a partir da prisão deverão ser exigidas em processo próprio. Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO OAB/SP 254411
361.01.2010.013037-1/000000-000 - nº ordem 1476/2010 - Produção Antecipada de Provas - MARIA APARECIDA ALVES
X CAIXA SEGURADORA S/A E OUTROS - “Digam sobre os esclarecimentos do perito de folhas 545/540, bem como sobre a
petição de folhas 540/541 no prazo comum de dez dias.” - ADV FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 76969
- ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV GUILHERME STRAZZER DE NOVAIS OAB/SP 184369 - ADV IVAN LORENA
VITALE JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
361.01.2010.015045-0/000000-000 - nº ordem 1736/2010 - Produção Antecipada de Provas - MARIA APARECIDA DE SOUZA
E OUTROS X L.H. ENGENHARIA CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA E OUTROS - “Sobre a manifestação do perito digam
as partes, providenciando.” - ADV FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 76969 - ADV RENATO TUFI SALIM
OAB/SP 22292 - ADV IVAN LORENA VITALE JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
361.01.2010.015876-0/000000-000 - nº ordem 1826/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. I. L. D. N. X C. L. D.
S. - Fls. 59 - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Se requerido o início da execução cumpra-se o item 189 das NSCGJ (...o cumprimento (execução) de sentença condenatória
cível, com inversão, quando o caso, dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão
pelo Ofício de Distribuição.) Certifique-se, com emissão de nova etiqueta. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se
em cartório pelo prazo de 06 meses nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, remetendo-se a seguir,
nada sendo requerido, os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP
168380 - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
361.01.2010.016434-8/000000-000 - nº ordem 1886/2010 - Arrolamento - AUGUSTINHA FERREIRA DE CARVALHO E
OUTROS X JOSE BENEDICTO DE CARVALHO - “Ao inventariante para manifestação nos autos.” - ADV GUILHERME ROSSI
JUNIOR OAB/SP 141670
361.01.2010.016918-6/000001-000 - nº ordem 1933/2010 - Indenização (Ordinária) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - NELSON VIEIRA NETO E OUTROS X EDIVALDO CABRAL - Número de ordem 1933/10-1 Vistos, Expeça-se certidão
para inscrição da dívida. Após, ao arquivo. Int. Mogi das Cruzes,13 de abril de 2012. - ADV NELSON VIEIRA NETO OAB/SP
158954 - ADV MARCOS NAKAMURA OAB/SP 155393 - ADV NINA PERKUSICH OAB/SP 103142
361.01.2010.017316-7/000000-000 - nº ordem 1981/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. M. D. O. X M. S. J.
- Fls. 407 - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 363/371 em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentar,
querendo, suas contra-razões no prazo legal. Após, revistos e concertados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - 1ª a 10ª
Câmara de Direito Privado e de Falências - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 45. Int. - ADV EGBERTO MALTA MOREIRA OAB/SP 18158 - ADV JANE DE MACEDO PRADO OAB/SP 86786 ADV MARIO DE MACEDO PRADO OAB/SP 168879
361.01.2010.017472-4/000001-000 - nº ordem 2003/2010 - Indenização (Ordinária) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - JOB AMINISTRAÇAO DE IMOVEIS LTDA X AMANDA ALVES FEITOSA VIDROS ME - Fls. 92 - Vistos Nesta data,
consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV HELEINE VIRGINIA QUINTAS OAB/SP 181004
361.01.2010.010114-4/000000-000 - nº ordem 2027/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL LIBERTY X LUIZ EDUARDO DE CARVALHO - “Tendo em vista que o exequente não aceitou os bens indicados
pelo executado para penhora, indique o exequente os meios para a satisfação da execução. Sem prejuízo, cumpra-se o item
189 das Normas da Corregedoria.” - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508 - ADV LUIZ EDUARDO DE
CARVALHO OAB/SP 126527
361.01.2010.017884-0/000000-000 - nº ordem 2044/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - TAKUO KAWAKAMI X ALINE
MARTINEZ MIAMI E OUTROS - Fls. 80 - Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor previsto no Comunicado nº
170/11 do Conselho Superior da Magistratura, conforme tabela abaixo, no prazo de 05 dias. 1 - Sistema INFOJUD a) endereços
de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) declarações de imposto de renda de pessoa física = R$ 10,00, referente ao limite dos
05 últimos exercícios financeiros; c) declaração de imposto de renda de pessoa jurídica = R$ 10,00, referente a cada exercício
financeiro a ser pesquisado. 2 - Sistema BACENJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) busca de ativos
financeiros de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00. 3 - Sistema RENAJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00;
b) busca de veículos de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00. OBS: Os valores acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), com o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD - ADV RODRIGO BALTHAZAR PAIVA OAB/SP 229679
- ADV ANA MARIA BATALHA MIANI OAB/SP 179643 - ADV ARMANDO MIANI JUNIOR OAB/SP 159238
361.01.2010.018803-3/000000-000 - nº ordem 2140/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
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