Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 1996

  1. Página inicial  > 
« 1996 »
TJSP 16/04/2012 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1996

deve ser verificado se o montante das prestações em atraso ultrapassa o limite de sessenta salários mínimos (artigo 475, §
2º do Código de Processo Civil) e, considerando-se que, no presente caso o valor das parcelas em atraso não ultrapassa o
limite legal, deixo de determinar a remessa dos autos ao Tribunal competente para fins de reexame necessário. P.R.I.C. - ADV
CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA OAB/SP 224707 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
334.01.2011.001248-5/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELENICE SATURNINO DA SILVA
X OSCAIR FRANCO VASQUES E OUTROS - Fls. 43 - Defiro a penhora on-line. Protocolizei nesta data ordem de bloqueio.
Decorridos cinco dias, tornem os autos conclusos para acompanhamento. Int. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP
131921
334.01.2011.001570-8/000000-000 - nº ordem 646/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
ROSANGELA TOSSI - Fls. 49 - Defiro a penhora on-line. Protocolizei nesta data ordem de bloqueio. Decorridos cinco dias,
tornem os autos conclusos para acompanhamento. Int. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
334.01.2011.001583-0/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Declaratória (em geral) - DORIVAL NOAL X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Fls. 126 - Recebo o recurso apresentado pela requerida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA
OAB/SP 211774
334.01.2011.001759-4/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - V. A. D. S. X D. S. L. - Fls.
11 - Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotem-se. Expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de localização
do atual paradeiro do réu, inclusive pesquisa pelo sistema SIEL. Int. ( sofre os ofícios juntados aos autos, manifeste-se a
requerente) - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871
334.01.2012.000204-2/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Declaratória (em geral) - WILIAN JESUS MARQUES X FINANCEIRA
ITAÚ CBD S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sobre a contestação, manifeste-se o autor. Ciência do ofício d
fls. 41. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2012.000312-5/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Execução de Alimentos - D. M. M. C. X D. D. N. C. - Sobre a
justificativa apresentada pelo executado, manifeste-se exequente. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2012.000325-7/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Declaratória (em geral) - LEANDRO DA SILVA PAULA X CIFRA
S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sobre a contestação manifeste-se o autor. - ADV JOSE ANDRE FREIRE
NETO OAB/SP 216604 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
334.01.2012.000359-9/000000-000 - nº ordem 131/2012 - Interdição - MARCOS ANTONIO FERREIRA X MARIA MARCOS
DO NASCIMENTO - Fls. 18 - Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anotem-se. Nomeio o
requerente MARCOS ANTONIO FERREIRA como curador provisório de MARIA MARCOS DO NASCIMENTO, sob compromisso.
Para interrogatório da interditanda designo o dia 18/04/2012, às 14:00 horas. Cite-se e intimem-se. Sem prejuízo, oficie-se a
OAB local para indicação de advogado para servir de curador especial da interditanda. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI
OAB/SP 190390 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000532-1/000000-000 - nº ordem 205/2012 - Arrolamento - VITALINA MARIA DE SOUZA E OUTROS X
GILBERTO BARBOSA DE SOUZA - Fls. 17 - Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Nomeio a requerente
Vitalina Maria de Souza como inventariante, independentemente de compromisso. Junte-se cópia da certidão de nascimento e
ou casamento do “de cujus, bem como, negativa federal. Sem prejuízo, cumpra a inventariante em 10 dias o disposto no artigo
20 do Decreto nº 45.837, de 04 de junho de 2001. Após, manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. - ADV MILENA GOVEA DA SILVA
OAB/SP 280059
334.01.2012.000537-5/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Procedimento Sumário - VALDECI DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial.
Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o requerido com as advertências de praxe.
Int. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA OAB/SP 317549
334.01.2012.000557-2/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE ADOLFO BRAGUINI - Fls. 19 - Vistos. O Decreto-lei 911/69 com
as alterações decorrentes da Lei nº 10.931/04 estabelece que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor poderá
ser concedida, liminarmente, a busca e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária. Ficou estabelecido, ainda, que no
prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderia pagar a “integralidade da dívida pendente”, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe seria restituído livre de ônus. Em caso de não pagamento,
consolidar-se-ia a posse e propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. Acentuada controvérsia estabeleceu-se na
jurisprudência a respeito da extensão da expressão “integralidade da dívida pendente”. Parte da jurisprudência, ao interpretar o
dispositivo legal, firmou o entendimento de que a expressão referia-se ao montante total das prestações em aberto, abrangendo
não só as parcelas vencidas, mas também as vincendas, uma vez que nos termos do § 3º do artigo 2º do Decreto-lei 911/69 o
credor fiduciário poderia considerar vencidas, de pleno direito, todas as obrigações contratuais em decorrência da mora e/ou do
inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo devedor fiduciante. Em sentido contrário, firmou-se entendimento
jurisprudencial no sentido de que a expressão “integralidade da dívida pendente” somente poderia abarcar as prestações
vencidas e impagas, acrescidas dos respectivos encargos legais, sob pena de obstar ao devedor o exercício de sua faculdade
de purgar a mora. A questão foi recentemente analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
por ocasião do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, relatado pelo eminente Desembargador BORIS
KAUFFMANN, publicado no Diário de Justiça de março de 2008, restando decidido que: “Constitucional. Inconstitucionalidade
da interpretação da expressão ‘integralidade da dívida pendente’ do § 2º, do art. 3º do DL 911/69, significando a integralidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo