TJSP 16/04/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2003
documentos apresentados, determino a intimação do Banco réu para que, no prazo de cinco dias, manifeste eventual interesse
na produção de prova pericial grafotécnica. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886 - ADV CRISTIANE DE BRITO ESPINDOLA OAB/
SP 253839
334.01.2011.001900-0/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS CC ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - ANTONIO LEANDRO DA SILVA X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 87 - Proc. nº 513/11 Vistos. Recebo o pedido contraposto apresentado
pelo Réu reconvinte. Cite-se o Autor reconvindo, na pessoa de seu advogado, para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, manifeste-se o Autor sobre a contestação apresentada às fls. 65/86. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP
190390 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FABRICIO FRONER OAB/SP 268237
334.01.2012.000002-8/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS CC ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - JOSÉ ALBERTO DA SILVA X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 93 - Proc. nº 2/12.
Fls. 92: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da deliberação de fls. 91. Intimem-se. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/
SP 190390 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
NATHÁLIA CAPOVILLA OAB/SP 276829
334.01.2012.000074-9/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - KAZUO SUGUAIA
- ME X GILSON FRANCISCO DA COSTA - Fls. 21 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls. 18/19
para que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a Ação de Cobrança que KAZUO SUGUAYA ajuizou em face de GILSON
FRANCISCO DA COSTA e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
estabelecido no acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido
como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente arquivado. Aguardem-se o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000075-1/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - KAZUO SUGUAIA
- ME X NEUSA BOROTA DE ALMEIDA - Fls. 18 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls. 15/16 para
que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a Ação de Cobrança que KAZUO SUGUAYA ajuizou em face de NEUSA BOROTA
DE ALMEIDA e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido no
acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação
da obrigação e o feito será imediatamente arquivado. Aguardem-se o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000082-7/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELIANA GARCIA
FERNANDES BRAGUINI - ME X CLEVIS PEREIRA DA SILVA - Fls. 14 - Considerando que o Réu, devidamente citado e intimado,
deixou de comparecer à audiência hoje designada, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela Autora no pedido inicial,
nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95. Diante disso, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Réu CLEVIS PEREIRA DA
SILVA ao pagamento da importância de R$. 200,00 (duzentos reais), corrigido monetariamente a partir do fato e incidindo juros
de mora a partir da citação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabidas verbas de honorários
advocatícios, face o disposto no artigo 55, “caput”, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP
197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000088-3/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - KAZUO SUGUAIA ME X WILLIAN TEODORO FERREIRA - Fls. 17 - Considerando que o Réu, devidamente citado e intimado, deixou de comparecer
à audiência hoje designada, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela Autora no pedido inicial, nos termos do artigo 20,
da Lei 9.099/95. Diante disso, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Réu WILLIAN TEODORO FERREIRA ao pagamento
da importância de R$. 178,00 (cento e setenta e oito reais), corrigido monetariamente a partir do fato e incidindo juros de mora a
partir da citação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabidas verbas de honorários advocatícios,
face o disposto no artigo 55, “caput”, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000090-5/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DHAIANI GUI
MARTINS - ME X CLEIDE APARECIDA TONOLI - Fls. 52 - Considerando que a Ré, devidamente citada e intimada, deixou de
comparecer à audiência hoje designada, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela Autora no pedido inicial, nos termos
do artigo 20, da Lei 9.099/95. Diante disso, julgo procedente o pedido inicial e condeno a Ré CLEIDE APARECIDA TONOLI
ao pagamento da importância de R$. 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais), corrigido monetariamente a partir do fato e
incidindo juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabidas verbas
de honorários advocatícios, face o disposto no artigo 55, “caput”, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000094-6/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BATISTA
G. DOS SANTOS - ME X FERNANDO PAULO DA SILVA - Fls. 20 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado
a fls. 18/19 para que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a Ação de Cobrança que JOÃO BATISTA G. DOS SANTOS ME.
ajuizou em face de FERNANDO PAULO DA SILVA e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo,
será entendido como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente arquivado. Aguardem-se o cumprimento do acordo.
P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
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