Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 16/04/2012 - Pág. 2010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2010

Processo 0022633-98.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Carlos Tavares - Sebastião Tavares
- Vistos. 1- À vista dos expedientes apresentados às fls.16/49 e 52/66, concedo ao inventariante o prazo de 30 dias, para as
seguintes providências: a)- apresentação do plano de partilha, constando o “usufruto” da viúva-meeira e a “nua propriedade” dos
herdeiros, bem como seus respectivos valores. b)- cumprimento do artigo 22 do Decreto nº 46.655/02 (ITCMD). 2- Int. - ADV:
ANTONIO BENEDITO SOARES (OAB 45870/SP)
Processo 0022906-14.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izaurita Mendes Antoniassi - Jose
Bernardo Mendes - Vistos. 1- Fls.52/53: Diante da dificuldade em se obter a certidão de nascimento do “de cujus” José Bernardo
Mendes e, tendo em vista que na sua certidão de óbito consta seu estado civil como o de solteiro, tendo falecido com 86
anos de idade, e respectiva certidão ter sido lavrada recentemente (em Outubro de 2010), deixando apenas uma herdeira,
a inventariante Izaurita, reconsidero o item a, primeira parte de fls.47, ficando dispensada, por ora, a juntada da certidão de
nascimento do “de cujus”. 2- Solicite-se a última declaração de imposto de renda do mesmo, a fim de obter maiores dados.
3- Outrossim, providencie a inventariante a juntada da certidão negativa de débito federal com relação ao falecido. 4- No mais,
aguarde-se o cumprimento do Decreto 46.655/02. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES (OAB 188431/SP), TIAGO BATISTA
ABAMBRES (OAB 254683/SP)
Processo 0023104-51.2010.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y. H. de O. N. G. H. de O. N. - E. de O. N. - Fls.69:Desentranhe-se e adite-se o mandado nos termos requeridos. Int”. - ADV: EDERVAL NEVES
RUBIN (OAB 212526/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP)
Processo 0101807-98.2007.8.26.0008 (008.07.101807-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. K. T. Y. - R. Y. - Vistos.
1.Trata-se de execução de alimentos que tem como objeto a cobrança de alimentos provisoriamente fixados nos autos do
processo nº008.06.104.200-0, no qual o requerido foi citado em dezembro de 2006, tendo a ação findado em fevereiro de
2007, por ausência do autor à audiência. Portanto, ainda que tenha ocorrido a extinção do citado feito, os alimentos provisórios
referentes aos meses de dezembro de 2006 e janeiro e fevereiro de 2007 são devidos. 2.Assim, fica afastada a justificativa
apresentada pelo executado (fls.133/138), por não trazer a mesma qualquer demonstração de que o não pagamento decorreu
de fato inescusável e imprevisível. Fica também indeferido o pedido do executado no sentido de compensação deste débito
com os pagamentos do convênio médico que o mesmo faz por sua liberalidade (fls.189), uma vez que a obrigação alimentar
é irrepetível e não passível de compensação. 3.Entretanto, considerando o lapso temporal decorrido, o fato de que desde do
ano de 2008 os alimentos vem sendo pagos (fls.140/141) e ainda a proposta do executado de pagamento parcelado do débito
(fls.137), deverá o exequente se manifestar se aceita o pagamento do valor devido (fls.180), em cinco parcelas, intimandose-o por seu patrono. 4.Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), ODILON MARTINS NETO (OAB 278264/SP),
MARCIA PACIANOTTO RIBEIRO (OAB 207558/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
Processo 0109532-41.2007.8.26.0008 (008.07.109532-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Aparecida
Martins Monreal - Francisco Monreal Gomez - “Observe a Serventia anotando o necessário no sistema informatizado o nome(s)
do(s) Patrono(s) para correta publicação no DJE. Autos desarquivados em Cartório. Requeiro o que de direito. Prazo trinta (30)
dias. Decorridos no silêncio, tornem os autos ao arquivo, anotando-se. - ADV: RENATO ABOU NASSER HINGST (OAB 122012/
SP)
Processo 0112030-42.2009.8.26.0008 (008.09.112030-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Hiromiti Kawachi - Elza
Yukilo Maeda Kawachi - Vistos. 1- Diante da manifestação favorável da Fazenda Pública às fls.87/95, determino providencie o
inventariante, em 10 dias, a apresentação do plano de partilha (art. 1025 do CPC). 2- Isto feito, ao Partidor para conferência da
partilha referida. 3- Se correta, tornem os autos conclusos para homologação. 4- Int. - ADV: AILTON INOMATA (OAB 96045/SP)
Processo 0112894-51.2007.8.26.0008 (008.07.112894-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Vieira Fontalva
Cordeiro - Etelvina Ferreira de Avila - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e, em cumprimento ao item
31 da Ordem de Serviço nº 001/2007 deste Juízo, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) no teor que segue: “AGUARDESE POR 60 (SESSENTA) DIAS”. - ADV: MARIA AUXILIADORA M ALVES DE ALMEIDA (OAB 65383/SP), AMARO ALVES DE
ALMEIDA NETO (OAB 35463/SP), FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO (OAB 140231/SP)
Processo 0114110-81.2006.8.26.0008 (008.06.114110-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. V. - - M. A. V. - - D. A.
V. - - R. A. - W. V. - Vistos. 1- Publique-se fls.636; 2- A declaração de fls.640 não pode ser acolhida como renúncia, nem como
desistência porque o mesmo não está representado por advogado. Assim, regularize-se a representação processual em 10 dias,
e faça o respectivo patrono petição pedindo desistência do processo, a renúncia do crédito alimentar, salientando que, para
tanto, é necessário procuração com poderes específicos (art.36 do C.P.C.). 3- Int. - ADV: SIMARI APARECIDA BERNARDO
(OAB 65474/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP)
Processo 0116882-46.2008.8.26.0008 (008.08.116882-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. S. de O. - - D. S. - - D.
S. de O. - J. M. de O. - Vistos. Nesta execução de alimentos está pendente a citação, sendo que a advogada não sabe informar
o endereço do executado. Como existe outro porcesso nesta Vara (pedido de alvará movido pelo aqui exequente), em que há
valor depositado no processo, digam os credores de alimentos se, diante da não localização do executado, eventualmente
pretendem o arresto de bens (artigo 653, do CPC), sobre o valor aqui depositado a fl. 55-A do processo 0100991-48-2009 (valor
de R$ 3.037,84, janeiro de 2011), já que naquele processo o MP opinou contrariamente ao levantamento pelo aqui executado
em razão da existência deste processo, mas não recai nenhuma constrição sobre tal valor. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: IZILDA
APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), RITA MAYORGA
(OAB 104810/SP)
Processo 0118576-21.2006.8.26.0008 (008.06.118576-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. G. A. C. - D. C. - Vistos.
1.Fls.415/417: Atendam as partes ao solicitado pelo Ministério Público (fls.418) prestando os devidos esclarecimentos e
procedendo ao aditamento do acordo apresentado. 2.Atendido o item supra, ao Ministério Público e, após, conclusos. 3.Int.
- ADV: PAULO DEIVES FERREIRA DE QUEIROZ (OAB 105524/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO
AUGUSTO (OAB 95240/SP), ANTONIO PEREIRA DE MATTOS NETO (OAB 96690/SP)
Processo 0118656-82.2006.8.26.0008 (008.06.118656-0) - Interdição - Tutela e Curatela - Paulo Rubens Parlagreco Junior
- Ema Rita de Tommaso - Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência manifestada
a fls. 121 e 126, com a concordância do Ministério Público a fls. 133. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo
relativo a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, proposta por Paulo Rubens Parlagreco Junior em face de Ema Rita de Tommaso, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Fica revogada a curatela
provisória deferida às fls.32. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 4- P. R. I. (OBS.
CUSTAS DE PREPARO PARA HIPÓTESE DE RECURSO?: NÃO HÁ - JUSTIÇA GRATUITA) - ADV: RENATA GONÇALVES DA
SILVA (OAB 222626/SP)
Processo 0121116-71.2008.8.26.0008 (008.08.121116-8) - Procedimento Ordinário - Revisão - P. H. L. B. - C. A. B. - Vistos.
1- Fls. 2256. Apresente as partes os memorias no prazo legal, começando pelo autor e logo em seguida o requerido. 2- Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo