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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2028

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2028

se deu na data do aniversário da poupança, tendo o Banco deixado de remunerá-la corretamente, sendo desnecessária,
portanto, a prévia constituição em mora. O cômputo dos juros moratórios, que deverão ter como termo inicial à data da citação,
será elaborado na fase de execução. De igual modo, não há qualquer irregularidade na aplicação da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo, haja vista que tal tabela tem por finalidade justamente facilitar a atualização dos débitos judiciais, não
se podendo falar em qualquer prejuízo às partes. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante
da inicial desta ação de cobrança c.c. exibição de documento movida por INÊZ DE SANTANA MAIA contra o BANCO BRADESCO
S/A, para o fim de condenar o réu a pagar à autora a importância de R$.4.984,95 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais
e noventa e cinco centavos), referente a conta poupança n.6.799.550-3, em relação ao Plano Collor I, com correção monetária
a partir da distribuição da presente ação, juros remuneratórios de 0,5% ao mês em complementação aos cálculos apresentados
às fls. 126 e juros moratórios de 1% ao mês, na forma dos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º do Código Tributário Nacional,
a partir da citação. Por expressa dispensa legal deixo de condenar o réu nas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se; Registre-se e Intimem-se. Monte Azul Paulista, 30 de março de 2012.
FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias. Custas de preparo no importe de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa (custas iniciais) ou equivalente à 5 (cinco) UFESP’S (o que for maior), mais 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5 (cinco) UFESP’S (o que for maior) nos termos do item
95.1, do Cap. IV das NSCGJ, no que couber. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o
que serão inutilizados. Valor das custas: R$.200,00; valor do preparo: R$.99,70; porte de remessa R$.25,00; valor total:
R$.324,70.) - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2010.000184-4/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADÃO MARIANO X MARCOS
ANTONIO PELAN - Fls. 65 - Ante a informação de fls.63/64, desentranhe-se o mandado de fls.56/60, a fim de que o Sr. Oficial
de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.000401-0/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA M.L.FRANCHINI GREVE & CIA X CINTIA CRISTINA DA SILVA FRÉU - Fls. 67 - Indefiro o requerimento da Autora de fls. 197/10,
tendo em vista que a presente ação encontra-se ainda em fase de conhecimento. Indique a Autora, no prazo de 15 dias, o
atual endereço da Ré, sob pena de ser extinta a ação nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.000405-1/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA ME X TERESINHA DE FATIMA RIBEIRO GASPAR - Fls. 49 - Ante a informação de fls.48, desentranhe-se o mandado
de fls.33/34, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000410-1/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA ME X PRISCILA DE FATIMA GASPAR - Fls. 48 - Ante a informação de fls.47, desentranhe-se o mandado de
fls.33/34, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000518-8/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WALDEMAR DA COSTA GARCIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre
deposito de fls. 216, no valor de R$. 11.994,07.) - ADV MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA OAB/SP 218110 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
370.01.2010.000496-7/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIANO PEREIRA DOS SANTOS X JOSÉ BARICORDI - Fls. 54 - Defiro o requerimento do Exeqüente de fls.47/48 e determino
que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora das cotas que o Executado possui junto a empresa Bombas JVP Ltda, expedindose mandado. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP
243509
370.01.2010.000748-8/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DIRSON DE LIMA X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 155 - 1)-Manifeste-se o Autor sobre os
documentos de fls.110/112. 2)-Comprove o autor, no prazo de 15 dias, documentalmente que era titular da conta poupança
n.7.701.756-9. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP
243509 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2010.000819-4/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA
- ME X FERNANDA CRISTINA DA SILVA - Fls. 59 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme informação de fls.58, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por ANA MARIA
BELO & CIA LTDA ME contra FERNANDA CRISTINA DA SILVA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)se o(s) título(s) de fls.10 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000944-6/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA X ANTÔNIO CARLOS HERCULANO - Fls. 77/80 - Processo n.º 473/10. Juizado Especial Cível
da comarca de Monte Azul Paulista Vistos. ANTONIO CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, moveu ação de cobrança
contra ANTONIO CARLOS HERCULANO e NEUSA MARIA NASCIMBEN HERCULANO, visando à condenação dos réus ao
pagamento de dois mil reais; acrescida de juros de mora e correção monetária. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38
da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação de cobrança proposta pelo autor em face dos réus, por meio da
qual pretende ser reconhecido credor da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao pagamento do remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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