TJSP 16/04/2012 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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e pedagógica com a menor visando uma maior participação do mesmo na vida da filha deverão ser objeto de ação própria, ou
de modificação das visitas ou de modificação da guarda. Desta forma, restrita esta ação à questão da revisão dos alimentos,
a liminar deve ser indeferida. Além de estarmos diante de fundamentos baseados em matéria fática, que demandam dilação
probatória, como afirmado pelo Ministério Público, está comprovado nos autos que a maior parte da remuneração do autor
provém de suas comissões, de modo que inviável, de imediato, a exclusão de incidência do percentual dos alimentos sobre as
mesmas e a redução desse mesmo percentual, sob pena de evidentes prejuízos à menor. - ADV ROSALI PERINO DE OLIVEIRA
NEVES OAB/SP 84630
405.01.2012.015979-0/000000-000 - nº ordem 1040/2012 - Modificação de Guarda - A. G. P. X E. D. A. - 1. Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _08 DE MAIO DE de 2.012, às
_15:30 horas, oportunidade em que será apreciado o pedido liminar. 3 Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera
a conciliação. 4. Intime-se o autor pelo correio, o qual deverá zelar pelo comparecimento da menor Gabrielle à audiência. - ADV
SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2012.016279-3/000000-000 - nº ordem 1047/2012 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. A. M. R. X E. A. K.
- A requerente deverá promover a juntada, em 05 (cinco) dias, de cópia da certidão de nascimento do filho menor do casal, bem
como esclarecer se as questões relativas à guarda, visitas e alimentos para o menor Eduardo Rodrigo estão sendo discutidas
em ação própria. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV JOSE BAETA NEVES FILHO OAB/SP 141030
405.01.2012.016530-8/000000-000 - nº ordem 1076/2012 - Regulamentação de Visitas - V. B. D. M. X T. G. D. A. - 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio de 2.012,
às 16:00 horas. 3. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias
da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. O procurador do autor deverá providenciar seu
comparecimento na audiência. 5. Não obstante os fatos expostos na petição inicial e o necessário vínculo que deve existir entre
pai e filha, mas considerando a tenra idade da menor, a cautela que se deve ter nas questões envolvendo visitas e o fato de
que o autor tem visto a filha na casa materna, mais razoável que seja tentado, inicialmente, um acordo entre as partes, para
maior adequação e efetivação das futuras visitas conforme a rotina das partes e da menor. Caso não haja acordo, a liminar será
apreciada na audiência. - ADV NIVALDO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 117556
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: MAURÍCIO FOSSEN
405.01.1997.007915-8/000000-000 - nº ordem 15/2005 - Arrolamento - JOSE PAULO VAZ E OUTROS X MARIA LUCILA
ASSAF PELINI BARBOSA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001 - ADV NILSON FERIOLI ALVES OAB/SP 131414 - ADV
AGOSTINHO GARCIA OAB/SP 167853 - ADV FABIO ARRUDA OAB/SP 48480 - ADV CELIA CADA OAB/SP 86887
405.01.2001.030452-6/000000-000 - nº ordem 1574/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INV PATERNIDADE C.C.
ALIMENTOS - LUCAS ALMEIDA REP P ADALGISA ALMEIDA X JOSE AUGUSTO VIANA - INFORMAÇÃO: Foi designado o dia
08/05/2012 para exame de investigação de paternidade. As partes devem comparecer às 7:30 horas no IMESC, seguindo os
requisitos específicos. - ADV DENISE JOSE DA SILVA OAB/SP 110421 - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP
143313
405.01.2002.064912-3/000000-000 - nº ordem 1656/2005 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA DE PATERN
CC.RET.REG.CIVIL - FABIANO RODRIGUES COSTA X MANUELLA CRISTINA DE JESUS DA COSTA, REPR.P/GEN MARIA
LOURDES JESUS DA COSTA - Processo nº 1656/05 VISTOS 1. Diante do teor da resposta apresentada pelo IMESC às fls. 291,
dando conta da impossibilidade técnica daquele órgão público na realização de exame de DNA através de exumação do cadáver
do suposto pai, concedo uma última oportunidade ao autor para que forneça, no prazo de 10 dias, dados a respeito da existência
de outros parentes vivos do “de cujus”, a fim de viabilizar a realização daquele exame pericial. 2. Decorrido tal prazo, abra-se
vista dos autos à nobre representante do Ministério Público e, após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Osasco,
4 de abril de 2012. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239 - ADV JOSE ANTONIO
RONCADA OAB/SP 63304 - ADV REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172210 - ADV MARCO TARTARI OAB/SP
223138
405.01.2004.013297-3/000000-000 - nº ordem 1958/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INVEST. DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS - ISADORA REGINA DA SILVA, REP. POR SUA MAE VANEIDE ANITA DA SILVA X EDUARDO GERMANO Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV ISABEL MARTINES COZENDEY OAB/SP
86100 - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2004.032663-7/000000-000 - nº ordem 1989/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
D. S. E OUTROS X J. R. D. S. - Fls. 152 - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos autores.
Diante da certidão do oficial de justiça (fls. 149), na qual informou que os autores são desconhecidos no local, e não tendo os
mesmos comunicado a mudança de domicílio a esse Juízo, como lhe competia. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à
ação proposta, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente,
observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV LUCIANA AGOPIAN OAB/SP 212288 - ADV KARINI DURIGAN PIASCITELLI
OAB/SP 224507 - ADV LUCIANA AGOPIAN OAB/SP 212288
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º