TJSP 16/04/2012 - Pág. 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2322
MEDEIROS X MUNICIPIO DE OURINHOS - Fls. 24 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Defesa a citação pelo correio,
nos termos do artigo 222, alínea “c”, do CPC. Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 60 (sessenta) dias, com as
advertências de praxe. Int. - ADV CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA OAB/SP 244111
408.01.2012.004678-0/000000-000 - nº ordem 549/2012 - Possessórias em geral - JOSÉ REGINALDO DA SILVA X MARCOS
ANTONIO DA SILVA - Fls. 26 - 1- A narração dos fatos na petição inicial demonstra que a medida cautelar é satisfativa. O
requerente pretende com a demanda solucionar o conflito de interesses e retomar o veículo, com rescisão do negócio jurídico.
Entretanto, o meio processual correto para solucionar a disputa é a ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO
DE POSSE, que deve ser direcionada contra o detentor do veículo. A urgência de tutela não é mais motivo para o uso anômalo
da via cautelar, diante do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, emende a inicial, adequando o pedido,
como acima observado, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 2- Sem prejuízo da determinação acima, tratando-se
de contrato verbal, necessária a interpelação judicial do requerido, para os fins do artigo 474, do Código Civil. Fixo o prazo de 30
(trinta) dias para sua comprovação. Int. - ADV WASHINGTON ROMEU DE PAULA LIMA OAB/SP 135737
408.01.2012.004678-0/000000-000 - nº ordem 549/2012 - Possessórias em geral - JOSÉ REGINALDO DA SILVA X MARCOS
ANTONIO DA SILVA - Fls. 22 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente recolha a taxa judiciária devida, nos termos
da Lei Estadual n° 11.608/03, sob as penas do art. 257 do Código de Processo Civil, bem como a taxa de juntada de mandato.
Int. - ADV WASHINGTON ROMEU DE PAULA LIMA OAB/SP 135737
408.01.2012.004905-0/000000-000 - nº ordem 597/2012 - Medida Cautelar (em geral) - JAIR RIBEIRO DE SOUZA X SANTA
CASA DE OURINHOS E OUTROS - Fls. 17 - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- A medida pleiteada se enquadra na
hipótese elencada no inciso II do artigo 844 do CPC, regrando seu processamento, no que couber, as disposições contidas nos
artigo 355 a 363 do diploma legal aludido. Assim, consoante doutrina perfilhada, “a expressa remissão ao procedimento regulado
pelos arts. 355 a 363 significa, em primeiro lugar, que, apesar de a ação exibitória aqui tratada possuir natureza cautelar, não
é admitida, no bojo do processo que dela nasce, a concessão de medida in limine, restando, portanto, inaplicável, em face da
presente disposição, a norma contida no art. 804 das Disposições Gerais” (COSTA MACHADO, in Código de Processo Civil
Interpretado, 6ª ed., 2007, p. 1.196). Em conseqüência, indefiro o pedido liminar de exibição de documentos. Cite-se o requerido
para que, no prazo 05 (cinco) dias, exiba os documentos ou apresente resposta. Int. - ADV CAMILA CRISTINA CONSALTER
MAITAN OAB/SP 193938
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2010.004788-2/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Execução de Alimentos - J. C. S. D. S. G. X J. C. G. - Fls. 60 Sentença nº 381/2012 registrada em 11/04/2012 no livro nº 213 às Fls. 239: 1. O autor não deu andamento regular ao feito. Por
isso, foi dado cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 58/58vº) e o autor, ainda assim, quedouse inerte (fls. 59). 2. Em conseqüência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo
primeiro, c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Eventuais custas e despesas processuais pelo autor, cujo
pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo qüinqüenal da prescrição,
consoante inteligência do art. 12 da Lei 1.060/50, face aos benefícios da Assistência Judiciária que lhe foram deferidos a fls. 10.
4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES
OAB/SP 98148 - ADV BELARMINO CORREA OAB/SP 193244
408.01.2011.004844-0/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. D. S. R. X R. D. S. R.
- “Ante a devolução da carta precatória de fls. 43/44 (o réu não foi encontrado para citação e intimação), manifeste-se a autora,
com urgência” - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989
408.01.2011.015304-4/000000-000 - nº ordem 1887/2011 - Interdição - ALVINO RICARDO E OUTROS X FELIPE DOS
SANTOS RICARDO - Fls. 30 - Para interrogatório do interditando, previsto no artigo 1.181 do Código de Processo Civil, designo
o dia 19 de junho de 2012, às 15:30 horas, ocasião em que será apreciado o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o
interditando para comparecimento ao ato, cientificando-o de que poderá apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data da realização da audiência, com a advertência de que serão tidos como incontroversos os fatos
narrados na inicial caso não se manifeste. Int. - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622
408.01.2011.016584-8/000000-000 - nº ordem 2017/2011 - Execução de Alimentos - P. H. F. D. O. X R. F. D. O. - Fls. 37 Sentença nº 368/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 213 às Fls. 220: Ante os termos da petição a fls. 35, e considerando
o parecer favorável do Ministério Público a fls. 36, JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas
nos meses de AGOSTO de 2011 a MARÇO de 2012. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/
SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996
408.01.2012.001209-3/000000-000 - nº ordem 107/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - GIOVANETE DA
GAMA X CICERO GONÇALVES DE MATOS - “Ante a devolução da carta precatória de fls. 26/27 (o réu não foi encontrado para
citação e intimação), manifeste-se a autora, com urgência” - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º