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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2324

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2324

subiram ao E. Tribunal, por mais 180 dias.” Pacaembu, 07 de março de 2012 - ADV ROSANA SILVIA JACOBS OAB/SP 120179
- ADV HELIO TERESINO DA SILVA OAB/SP 32108 - ADV RHANDALL MIO DE CARVALHO OAB/SP 250537
411.01.2002.001261-4/000000-000 - nº ordem 1245/2002 - Procedimento Sumário - CREUSA LEMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 162 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, em cinco dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, onde aguardarão a provocação da parte interessada. Int.
Pac., 05.03.2012 - ADV JULIANA MARIA SIMÃO SAMOGIN OAB/SP 164320 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP
104172
411.01.2003.000656-5/000000-000 - nº ordem 905/2003 - Inventário - JOAO VITOR DOS SANTOS SOUZA E OUTROS X
JOAO PEREIRA DE SOUZA - Fls. 356 - Manifestem-se os demais herdeiros e o M.P. Int. Pac., d.s. - ADV DIRCEU MIRANDA
OAB/SP 119093 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229 - ADV EDSON
MICALI OAB/SP 31445
411.01.2004.000785-6/000000-000 - nº ordem 886/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL ALVES DA SILVA
REPR P/IRMA NAIR DA SILVA LOURENCETTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 205 - Vistos. 1.
MANOEL ALVES DA SILVA E OU, ajuizou a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 886/04, contra o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente informando o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as
custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., d. s. RODRIGO ANTONIO
MENEGATTI Juiz(a) de Direito Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença
corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu, 7 de março de 2012.________________ Álvaro Roberto VecchiattiSupervisor de Serviço-MTJ -306.315 - ADV JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA OAB/SP 110707 - ADV MARGARETE DE
CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2005.000256-3/000000-000 - nº ordem 369/2005 - Declaratória (em geral) - OSVALDO TOSHIYUKI HIGASHI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 149 - Vistos. 1. OSVALDO TOSHIYUKI HIGASHI, ajuizou a presente
Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 369/05, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, e na fase de
execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente informando o cumprimento da
obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias
anotações. P.R.I.C. Pac., d. s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP
129874 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2005.000487-6/000000-000 - nº ordem 528/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - HOSPITAL E MATERNIDADE
DE PRESIDENTE PRUDENTE S/C LTDA X MARIA ISABEL BERLANGA MUGNAI E OUTROS - Fls. 374 - Vistos. 1. HOSPITAL
E MAT. DE PRESIDENTE PRUDENTE S/C. LTDA, interpôs a presente ação de Cobrança/Execução - feito nº 528/05 em face de
MARIA ISABEL BERLANGA MUGNAI E OUTROS, tendo este vindo a cumprir a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se competente guia de levantamento
da(s) quantia(s) depositada(a), em favor da exeqüente, se requeridos. 3. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., 27/02/2012. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
Juiz(a) de Direito - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
- ADV MOHAMED MUSTAFA OAB/SP 61923 - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV CAMILA MUGNAI
NEVES OAB/SP 233545
411.01.2005.000797-3/000000-000 - nº ordem 734/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DE
SOUZA LUCAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o
vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172 - ADV FABIO
VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180
411.01.2005.003725-9/000000-000 - nº ordem 1106/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA LOURENÇON
CICERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 259 - Vistos. 1. LUZIA LOURENÇON CICERO, ajuizou
a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 1106/05, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS,
e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente informando
o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as
devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., d. s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito Certifico e dou fé, nos
termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu,
7 de março de 2012.______________________Álvaro Roberto Vecchiatti -Diretor Técnico de Serviço - MTJ -306.315 - ADV
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2005.003823-8/000000-000 - nº ordem 1133/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI RODRIGUES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 214 - Vistos. 1. ROSELI RODRIGUES DOS SANTOS,
ajuizou a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 1133/05, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS, e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente
informando o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos
com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., d. s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito Certifico
e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com o da constante dos
autos. Pacaembu, 7 de março de 2012.________________ Álvaro Roberto Vecchiatti-Supervisor de Serviço-MTJ -306.315 ADV ADALBERTO GUERRA OAB/SP 223250 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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