TJSP 16/04/2012 - Pág. 81 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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DA FONSECA E OUTROS X JOSÉ CLAUDINO LEAL E OUTROS - Fica O advogadO DrVILSON ROSA DE OLIVEIRA OAB SP
95116, devidamente intimado a restituir os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos
do art. 196 do CPC, art 7º da Lei 8.906/94 e itens 102 e 104 Cap. II Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo. int - ADV VILSON ROSA DE OLIVEIRA OAB/SP 95116 - ADV LAERCIO VIEIRA OAB/SP 14196
242.01.2004.002090-7/000000-000 - nº ordem 1735/2004 - Execução de Alimentos - I. F. S. D. S. R. P. C. C. S. X R. D. S. Fica a advogada Dr.a NILVA MARIA PIMENTEL OABSP 136867, devidamente intimado a restituir os autos em cartório, no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do art. 196 do CPC, art 7º da Lei 8.906/94 e itens 102 e 104 Cap. II
Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. int - ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP
136867 - ADV GISELLE DAMIANI OAB/SP 120046
242.01.2004.002090-7/000000-000 - nº ordem 1735/2004 - Execução de Alimentos - I. F. S. D. S. R. P. C. C. S. X R. D. S. Fica a advogada Dr.a NILVA MARIA PIMENTEL OABSP 136867, devidamente intimado a restituir os autos em cartório, no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do art. 196 do CPC, art 7º da Lei 8.906/94 e itens 102 e 104 Cap. II
Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. int - ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP
136867 - ADV GISELLE DAMIANI OAB/SP 120046
242.01.2007.005228-3/000000-000 - nº ordem 2745/2007 - Execução de Alimentos - V. H. R. D. S. X V. P. D. S. - Fica a
advogada Dr.a NILVA MARIA PIMENTEL OABSP 136867, devidamente intimado a restituir os autos em cartório, no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do art. 196 do CPC, art 7º da Lei 8.906/94 e itens 102 e 104 Cap. II Tomo I
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. int - ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867 ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265 - ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2009.001644-2/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA-PREVIDENCIÁRIA
- DAVID BUENO DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica O advogadO DrVILSON ROSA
DE OLIVEIRA OAB SP 95116, devidamente intimado a restituir os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão nos termos do art. 196 do CPC, art 7º da Lei 8.906/94 e itens 102 e 104 Cap. II Tomo I das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. int - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN
AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976
2ª Vara
242.01.2011.000746-3/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA-PREVIDENCIÁRIA
- APARECIDA DONIZETI FERNANDES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença
nº 259/2012 registrada em 10/04/2012 no livro nº 18 às Fls. 58: Vistos. Diante dos extratos de pagamento de fls. 105, julgo
extinto o feito o que faço com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de
levantamento conforme postulado a fls. 108. Ao arquivo. P.R.I. mandado de levantamento à disposição. - ADV ANTONIO MARIO
DE TOLEDO OAB/SP 47319
242.01.2011.002272-1/000000-000 - nº ordem 901/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - DEOLINA MARIA DE SELES SANTOS X BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 35/36:
manifeste o polo ativo no prazo legal. - ADV HELIO RUBENS PONDE GALVAO OAB/SP 82051 - ADV ULYSSES MOREIRA
FORMIGA OAB/SP 270599
242.01.2011.002504-5/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. P. D. O. X M. E. D.
O. - Vistos. Encerrada a jurisdição de lº Grau (artigo 463 do CPC), por força da decisão proferida a fls. 13/14, não há falar em
execução de alimentos. A interessada deverá se socorrer da ação própria. Ante o exposto indefiro o pedido de fls. 29/30 e 35/36
e determino o retorno dos autos ao arquivo. - ADV ANA LAURA TOSCANO OAB/SP 171780 - ADV JULIO CESAR BATISTA OAB/
SP 281075 - ADV WERLA DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 283160 - ADV JULIO CESAR BATISTA OAB/SP 281075
242.01.2011.003061-3/000001-000 - nº ordem 1181/2011 - Ação Monitória - Impugnação ao Valor da Causa - JULIANA
OLIVEIRA GRANADO X ELETROZEMA LTDA - Vistos etc. Trata-se de incidente de impugnação ao valor causa provocado por
Juliana Oliveira Granado nos autos da ação monitória que lhe é movida por Eletrozema Ltda, sob o resumido fundamento de que
não foi atendida a regra aposta no artigo 259 do Código de Processo Civil. A impugnada permaneceu inerte. É o breve relatório.
Decido. Razão assiste à impugnante. Aplica-se analogicamente o disposto no artigo 259, I do Código de Processo Civil, o qual
determina que na ação de cobrança o valor da causa é a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da
demanda. Como a impugnada entende que tal valor alcança R$2.614,26, conforme planilha de fls. 3 do feito principal, é este o
patamar. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, para atribuir à causa o valor de R$ 2.614,26 à causa. Intime-se a impugnada
para complemento das custas e anote-se. Prossiga-se nos autos principais, neles certificando-se o presente desfecho. - ADV
DANIELA CRISTINA DRUZIANI SIQUEIRA OAB/SP 199342 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA OAB/MG 98037
242.01.2011.004180-6/000000-000 - nº ordem 1541/2011 - Inventário - S. C. S. E OUTROS X JULIO CESAR SANTANA
(FALECIDO EM 21/08/2011) - Vistos. Fls. 118: defiro. (Manifeste a inventariante sobre os documentos juntados às fls. 62/110
e petição de fls. 114/115. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100 - ADV SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO
OAB/SP 193200 - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100 - ADV SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO OAB/SP
193200
242.01.2011.004631-3/000000-000 - nº ordem 1701/2011 - Revisional de Alimentos - J. B. P. X B. C. N. P. - Vistos em
Saneador, 1. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa e não se verificando nenhuma das
hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. 2.
Defiro a produção de provas oral e designo para audiência de instrução, debates e julgamento o dia 05 de junho p., às 14:15
horas. As partes deverão ser intimadas para depoimento pessoal sob pena de confesso. 3. No mais, intimem-se as testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º