TJSP 17/04/2012 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1165
1569
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: WILSON DIAS SIMPLICIO
(OAB 180213/SP), MARIA LIGIA PEREIRA SILVA (OAB 75237/SP)
Processo 0061208-33.2010.8.26.0002 (002.10.061208-5) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. da
S. L. e outro - A. de F. L. - Remetam-se os autos ao Contador, para o cálculo do débito alimentar (junho/2010 a julho/2011 (data
em que apresentada a justificativa), abatendo-se os pagamentos realizados pelo devedor) Após, digam, inclusive a Promotoria
de Justiça de Família e voltem conclusos. Int. (Cálculos do contador: saldo credor -R$636,48) - ADV: ALESSANDRA PEREIRA
DE MELO (OAB 137227/SP), ADNONCIO MOREIRA VIANA (OAB 7746/CE)
Processo 0070418-11.2010.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Frederico Raucci Júnior - Andrea Dessimoni
Raucci Meireles - Walter Frederico Raucci - Providencie o Inventariante, a juntada aos autos de cópia das declarações
apresentadas a fls. 131/150 e a guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se a Fazenda do Estado.
Fls. 163: - item B; oficie-se, - item C; recolha-se as custas pertinentes. Após, proceda a serventia a elaboração de minuta junto
ao BACEN, para levantamento de contas / valores, vinculados ao CPF do falecido. O pedido de alvará será apreciado após a
manifestação da Fazenda do Estado no feito, vez que de acordo com o artigo 1.031, parágrafo 2º do Código de Processo Civil,
nenhum alvará, auto de adjudicação ou formal de partilha pode ser expedido sem a prévia comprovação verificada pela Fazenda
Pública, do pagamento de todos os tributos; frisando-se que a manifestação da FESP, nos termos do artigo 1.031, § 2º do CPC,
só poderá ser consignada após a apresentação da Declaração do ITCMD e o cumprimento tanto das obrigações acessórias,
quanto da principal por parte do Inventariante e contribuinte(s) do ITCMD e a conseqüente manifestação do Sr. Agente Fiscal
de Rendas. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP),
DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)
Processo 0073128-67.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. F. B. - A. M. da S. B. - 1. Ante a
certidão supra, indefiro a concessão da justiça gratuita ao autor. Deixo, contudo, de ordenar o recolhimento da primeira parcela
da taxa judiciária, em face do disposto no art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2. Providencie, entretanto, no prazo de
dez dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NAIR SOARES (OAB 93452/
SP)
Processo 0075467-96.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. H. de O. - V. C. de O. - J Defiro ( prazo 6
meses) - ADV: RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP)
Processo 0077168-92.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. L. C. C. - W. D. C. - VISTOS Ante o acordo
celebrado entre as partes (fls 423 e vº), por escritura pública lavrada em 28/02/2012 perante o Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais de Indianópolis - 24º Subdistrito, que compreendeu o objeto da presente demanda, acolho o requerimento
formulado a fls 422 e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Libere-se da pauta a audiência designada a fls 415. Anote-se. Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), FERNANDO CORDEIRO DA
LUZ (OAB 138158/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP)
Processo 0078457-94.2010.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. C. L. - T. dos S. L. Fls retro: o pedido será apreciado na ocasião da extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP), ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0083788-23.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - J. C. M. - M. N. M. e outro - Fls. 32/33: subscreva-se,
concedendo para tanto o prazo de 30 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Na inércia,
intime(m)-se o(a-s) requerente(s), por carta / AR, para que se manifeste(m) quanto ao interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GIAVONI (OAB 64253/
SP)
Processo 0107007-70.2008.8.26.0002 (002.08.107007-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. F. da S. - G. da S.
M. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, G M F da S, na pessoa de sua mãe N F da S, para que no PRAZO de 48 horas dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: HECTOR LUIZ QUEIROZ (OAB 157685/SP), ALENE WATANABE RIBEIRO DO VALLE QUEIROZ (OAB 142686/
SP)
Processo 0115987-74.2006.8.26.0002 (002.06.115987-4) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. dos S. B. - J. C. de B. Fls 137: ante a certidão retro, expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido, bem como o mandado de averbação ao
cartório de registro civil competente. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e feitas as anotações
necessárias. Int. - ADV: RAIMUNDO MOREIRA REIS JÚNIOR (OAB 15482/BA), DENISE STAIBANO GONCALVES MANSO
(OAB 91946/SP)
Processo 0158318-71.2006.8.26.0002 (002.06.158318-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario Prado
Zacharias - Anna Martha Karner Zacharias - Retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV:
ARTUR AMOROSINO (OAB 104057/SP), LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN CONWAY (OAB 267688/SP)
Processo 0158417-41.2006.8.26.0002 (002.06.158417-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Keila Daile Pontes - Deusdete
Alves Pereira - Fls. 310: defiro, atenda a Serventia, ao requerido pela Dra. Promotora de Justiça. Int. - ADV: RAIMUNDO FLAVIO
MACEDO (OAB 147912/SP)
Processo 0203428-88.2009.8.26.0002 (002.09.203428-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. S. S. da S. - E. F. da
S. - VISTOS Considerando que o(a-s) exequente(s), por não promover(em) os atos e diligências que lhe competia(m), deixou
de regularizar sua representação processual em razão da maioridade atingida (fls 16), pressuposto de desenvolvimento válido
e regular do processo, e que, embora validamente intimado(a-s) não supriu a falta, deixando de se manifestar (certidão supra),
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a
gratuidade da justiça concedida em favor do(a-s) exequente(s). Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP),
MARIANGELA BLANCO LIUTI (OAB 113666/SP)
Processo 0214967-51.2009.8.26.0002 (002.09.214967-9) - Procedimento Ordinário - Revisão - S. S. de J. - A. O. de J.
- Defiro. Desarquivem-se os autos. Junte-se, permanecendo em cartório por dez dias. Nada sendo requerido, retornem ao
arquivo. Int. - ADV: ANDRE FELIPE DE SOUZA LUCCI (OAB 182117/SP)
Processo 0215938-36.2009.8.26.0002 (002.09.215938-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Marina Follo
- Carla Luisa Follo Pereira - Luigi Giuseppe Follo - 1- Dê-se ciência à Inventariante e às herdeiras, da manifestação da Fazenda
do Estado (fls. 397). 2- Face ao contido acima, verifico que os autos se encontram em seus trâmites finais e observo que não
havendo consenso entre os interessados, deverão os autos aguardar provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO
MORAES (OAB 231810/SP), JOSE ROBERTO SERRA (OAB 235018/SP), CLAUDIA PASQUA FOLLO CIOLA (OAB 264153/SP)
Processo 0250334-39.2009.8.26.0002 (002.09.250334-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de S. S. A. - V. S. A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º