TJSP 17/04/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
2024
perito. Decorrido, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 222. Int. Cumpra-se. - ADV DEUSLENE ROCHA DE AROUCA OAB/SP
90382 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV
DEUSLENE ROCHA DE AROUCA OAB/SP 90382
405.01.2009.054717-9/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HAILTON JOSE DA SILVA
X NELSON JOAO GALEOTTI JUNIOR - Diante da certidão da Serventia dando conta do decurso do prazo para pagamento do
débito, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias. Decorrido, sem manifestações, arquivem-se. Int. - ADV VICTOR
MARTINELLI PALADINO OAB/SP 271166 - ADV JOSE GOMES CARNAIBA OAB/SP 150145
405.01.2010.025388-3/000000-000 - nº ordem 1229/2010 - Indenização (Ordinária) - ORAL CONECT CLINICA
ODONTOLÓGICA S/C X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - SP. - Fls.118/380 - Diante do
julgamento do agravo, promova a Serventia as anotações necessárias. Considerando o saneador (fls.92) e, levando em conta a
conclusão da prova pericial, declaro encerrada a instrução. Defiro às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentação de
memoriais. Int. Cumpra-se. - ADV CLAUDIO AUGUSTO VAROLI JUNIOR OAB/SP 216021 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
405.01.2010.039357-8/000000-000 - nº ordem 1322/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE PEREIRA VICENTE X GILBERTO
SEVERINO DOS SANTOS E OUTROS - Com fundamento no artigo 511 do Código de Processo Civil, julgo deserta a apelação
interposta por GILBERTO SEVERINO DOS SANTOS, que deixou de protocolizar no prazo legal (fls.150 verso). Certifique-se a
Serventia o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se manifestações do interessado por 05 dias. No silêncio, arquivem-se.
Int. Cumpra-se. - ADV ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO OAB/SP 195164 - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS
SANTOS OAB/SP 254380 - ADV JORGE GRIGORIO DOS SANTOS OAB/SP 256193
405.01.2011.002781-1/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARGOS BENFATTI ROGANO
E OUTROS X DLL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS - ciência ao(a) interessado(a) sobre o retorno negativo da
carta precatória encartada as fls. 109/114, - ADV ROBERTO MASSAD ZORUB OAB/SP 50869
405.01.2012.002819-0/000000-000 - nº ordem 138/2012 - Declaratória (em geral) - MONICA SILVA DOS SANTOS X BANCO
BRADESCO CARTOES S A E OUTROS - Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas, justificando a
necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de audiência. Int.
Cumpra-se. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
405.01.2012.009439-8/000000-000 - nº ordem 434/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ADRIANA DE SOUZA X BV
FINANCEIRA S A - Vistos. Verifico que se trata de ordinária para revisão dos cálculos que deram base ao contrato, aonde têm
como objeto o mesmo contrato que está sendo discutido na ação de busca e apreensão n° 174/12, que tramita perante a 4ª
Vara Cível de Carapicuiba. Logo, inegável a conexão entre os processo, devendo ser todos julgados conjuntamente, havendo
reflexão do julgamento de um nos outros, a fim de se evitar decisões conflitantes (artigo 103 do Código de Processo Civil). No
caso em questão, importante observar a prevenção do juízo para o julgamento das ações, segundo o art. 219 do CPC, devendo
ser verificado a qual juízo, foi distribuída a ação em primeiro lugar. Nestes autos, a citação ainda não ocorreu, por estar o feito
em fase de emenda a inicial, ocorrendo a mesma situação na ação busca e apreensão da 4ª Vara Cível, conforme extrato tirado
da intranet. Desta forma, o juízo prevento é o da 6ª Vara Cível de Osasco, processo n°434/12, nos termos do art. 219 do CPC.
Solicitem-se os autos da busca e apreensão da 4ª Vara Cível de Carapicuiba, processo n° 434/12, por ofício. Int. - ADV MARCIA
APARECIDA ANTUNES V ARIA OAB/SP 103645
405.01.2012.014798-0/000000-000 - nº ordem 629/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE GOMES
DA SILVA X SUPERMERCADO WALMART BRASIL LTDA TODO DIA AYROSA - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em
que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das
despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser Oficial
Administrativo, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o)
autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação
de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV
VANESSA APARECIDA SANTOS OAB/SP 244258 - ADV FERNANDO TIETE DA SILVEIRA FRAGOSO OAB/SP 260300
405.01.2012.015086-4/000000-000 - nº ordem 637/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CREDITO MUTUO EMPREG EMPRESAS METALURGICAS OSASCO REGIAO CREDMETAL X VANIA NEVES DA SILVA - 1.
Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça , atentando inclusive
de que a executada reside em Barueri. Prazo cinco dias, sob pena de extinção. 2. Sobrevindo o recolhimento, cite-se para
pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre
o valor do débito. Expeça-se o necessário. 3. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172
e parágrafos do CPC. 4. Int. - ADV CILENE BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º