TJSP 17/04/2012 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
2092
se as partes se insistem na prova oral especificada às fls. 232/233 e 235, indicando expressamente o ponto controvertido
que a modalidade probatória visa dirimir, sob pena de encerramento da instrução. Int. - ADV EDER FASANELLI RODRIGUES
OAB/SP 174181 - ADV DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA OAB/SP 223341 - ADV ROGERIO KAIRALLA BIANCHI OAB/SP
256340 - ADV CAMILO SIMOES FILHO OAB/SP 94010 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ESTHER
COPPIETERS OAB/SP 214054
408.01.2009.002551-4/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
“MIGUEL MOFARREJ” X DANIELLA FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS - Manifestar sobre a pesquisa feita ás fls. 96/99 ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV EDE BRITO
OAB/SP 182981
408.01.2009.008382-1/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Arrolamento - ROSEMEIRI DA SILVA REIS ROSA X JOÃO DA
SILVA REIS - Aguarde-se pelo prazo requerido a fls.78, findo o qual, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
TALITA BILAR OAB/SP 281414
408.01.2009.009947-3/000000-000 - nº ordem 1591/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X NAIARA FERREIRA GOMES - Manifestar sobre a pesquisa feit a pelo sistema RENAJUD - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.011083-9/000000-000 - nº ordem 1741/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA - Mantenho o despacho a fls. 96. Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV
WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382 - ADV MARLON TRAMONTINA
CRUZ URTOZINI OAB/SP 203963 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
408.01.2010.002010-2/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MADALENA DA CONCEIÇÃO
OLIVEIRA CABRAL NEVES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Dar andamento ao feito em 05(cinco) dias - ADV ALFREDO
EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV ANDRE LUIS CATELI ROSA OAB/
SP 232389 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2010.006734-4/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Usucapião - JOSIMAR BARBOSA MEIRELES X JOSÉ DE M
VASCONCELOS FILHO - Cumpra o advogado subscritor da petição de fls. 73 o disposto no artigo 45 do CPC, pois o convênio
entre a Defensoria Pública e a OAB não descaracteriza o contrato de prestação de serviço instrumentalizado na procuração de
fls. 09. Cumpra-se o despacho a fls. 72. Int. - ADV MIGUEL FERREIRA MACHADO FILHO OAB/SP 130059
408.01.2010.006734-4/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Usucapião - JOSIMAR BARBOSA MEIRELES X JOSÉ DE M
VASCONCELOS FILHO - 1- Recebo a emenda a fls. 70/71, retificando-se o polo passivo para constar como requerida IMOBILIÁRIA
NOVAES S/C LTDA, qualificada a fls. 71, em substituição a José de M. Vasconcelos Filho. Retifique-se a distribuição e autuação.
2- Procedam-se às citações e intimações necessárias, com as advertências legais, observando que a ré está qualificada a fls.
71 e os confrontantes a fls. 67. Int. - ADV MIGUEL FERREIRA MACHADO FILHO OAB/SP 130059
408.01.2010.006837-7/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. O. L. X J. L. - Autos
desarquivados, estando em cartório por 30(trinta) dias - ADV ADRIANO BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
408.01.2010.006837-7/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. O. L. X J. L. - autos
desarquivados estando em cartório pelo prazo de 30(trinta) dias - ADV ADRIANO BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
408.01.2010.007414-9/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Alimentos (Ordinário) - E. A. D. S. J. X E. A. D. S. - Oficie-se à
O.A.B. local, solicitando indicação de advogado para ser nomeado Curador Especial ao réu revel, citado por edital. Int. - ADV
ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN OAB/SP 130069
408.01.2010.009618-0/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - Procedimento Sumário - APARECIDA LUIZ DA SILVA X ESTADO
DE SÃO PAULO - Dê-se ciência à ré do ofício e documentos a fls. 239/242, para manifestação em 5 (cinco) dias. Int. - ADV
RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.001028-0/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA SANTOS DE
PAULA LIMA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou requeiram o julgamento
antecipado da lide. No mesmo prazo digam quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int.
- ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
408.01.2011.005922-7/000000-000 - nº ordem 971/2011 - Divórcio (ordinário) - F. F. X P. T. V. F. - Sentença nº 360/2012
registrada em 04/04/2012 no livro nº 213 às Fls. 209/210: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e decreto o divórcio
do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580, § 2º, do Código de Processo
Civil. A guarda do filho do casal ficará com a cônjuge varoa. O regime de visitas é livre, com direito ao cônjuge varão de
permanecer com o filho em fins de semana alternados, podendo retirá-lo aos sábados às 8 horas e entregá-lo no domingo às
18 horas. Fixo os alimentos ao filho do casal devido pelo cônjuge varão no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo,
a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês. A cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, PÂMELA THAIS VALÊNCIA
CARMONA. Lavre-se termo de guarda. Certificado o trânsito, expeça-se mandado de averbação. Condeno a requerida nas
custas e despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 300,00, cujo pagamento fica suspenso enquanto
perdurar a situação de miserabilidade prevista na Lei .º 1.060/50, cujos benefícios defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 29 de março de 2012. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148 - ADV
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º