TJSP 17/04/2012 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
2595
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ADV GLAUCIA BEVILACQUA OAB/SP 228615 - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2010.002718-0/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Execução de Alimentos - P. C. A. E OUTROS X P. C. A. AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA. - ADV NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA OAB/SP 215269
477.01.1999.007844-1/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Inventário - ANTONIO SANCHES URBANO E OUTROS X
ESPOLIO DE CARMEN URBANO GOMES - C O N C L U S Ã O Aos dezenove dias do mês de março de 2012, faço os autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1. Vara da Família das Sucessões de Praia Grande, Dr. André Luís Maciel Carneiro. Nada
mais. Eu, ____________, escrevente técnico judiciário, digitei. Autos nº 447/10 Vistos. Em face da quitação apresentada pela
Fazenda Estadual, manifeste-se o inventariante, dando prosseguimento ao feito. Int. Praia Grande, 2 de abril de 2012. André
Luís Maciel Carneiro Juiz de Direito - ADV EDUARDO PEREIRA OAB/SP 112678 - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/
SP 159433 - ADV THALIA FERNANDES COELHO OAB/SP 225898 - ADV CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR OAB/SP
230713 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2010.003966-8/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Alvará - LUZIA NEVES DE SOUSA E OUTROS X SEVERINO
PEDRO DE SOUZA - Fls. 66 - Vistos. Expeça-se, com urgência, o mandado de levantamento. No mais, cumpra-se a decisão de
fl.58. Int. - ADV PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA OAB/SP 170493 - ADV ROBERTA GARCIA QUEIROZ GOTAS MOREIRA
OAB/SP 264022
477.01.2010.005649-6/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Guarda de Menor - C. A. P. E OUTROS X R. P. E OUTROS Providenciem, os requerentes, Srs. Cristiane Aparecida Pires e; João Gilberto dos Santos, a vinda neste Cartório, a fim de
assinarem o Termo de Guarda Definitiva do menor: Davy Felintro Rosinholi Pires, expedido em favor deles. - ADV CLAUDISTONHO
CAMARA COSTA OAB/SP 77759 - ADV HERBERT HILTON BIN JÚNIOR OAB/SP 190957 - ADV ALESSANDRA MONTONI
SKIBICKI OAB/SP 216129
477.01.2010.005649-6/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Guarda de Menor - C. A. P. E OUTROS X R. P. E OUTROS Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado a fls. 105, lavre-se o Termo Guarda Definitiva, bem como, expeçam-se
certidões de honorários em 100% da tabela vigente, aos patronos nomeados a fls. 07/08, 56 e 70. Regularizados, comuniquese e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.. - ADV CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759 - ADV
HERBERT HILTON BIN JÚNIOR OAB/SP 190957 - ADV ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI OAB/SP 216129
477.01.2010.006649-1/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Regulamentação de Visitas - A. L. F. X V. B. - Vistos. Embargos
conhecidos e providos a fls. 163. Não conheço, pois, o requerimento de fls. 165. Int. - ADV ANA PAULA BARROS LEITÃO OAB/
SP 222229 - ADV SAMIRA SAID ABU EGAL OAB/SP 122015
477.01.2010.006495-0/000000-000 - nº ordem 857/2010 - Execução de Alimentos - F. C. D. O. R. X M. R. - Certifico e dou fé
que, por ora deixo de expedir o ofício determinado às fls 52 último parágrafo, de acordo com o parágrafo 1º do despacho de fls
38. Nada mais. Praia Grande, 04 de abril de 2012. - ADV ALEXANDRE FERNANDES DOMINGUES OAB/SP 147962
477.01.2010.008064-9/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Modificação de Guarda - A. L. G. D. L. X G. A. B. O. - Fls. 164
- Vistos. Em vista das respostas de fls.156/163, cumpra a serventia integralmente o pugnado pelo Ministério Público a fls.150,
remetendo-se ao SETOR TÉCNICO para conclusão do laudo. Com o laudo nos autos, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. - ADV MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO OAB/SP 255346
477.01.2010.008775-7/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Exoneração de Alimentos - M. A. A. X L. A. F. A. - Certidão a
fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV RIVA NEVES OAB/SP 127334 - ADV ROSELY
CARDOSO OAB/SP 185422
477.01.2010.008801-5/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - (apensado ao processo 477.01.2009.019172-5/000000-000 nº ordem 2186/2009) - Execução de Alimentos - A. D. S. X C. A. D. S. R. - Vistos. Intime-se a genitora do exeqüente, através
do patrono deste, a manifestar sobre o teor do documento de fls. 34, no prazo de cinco (05) dias. Regularizados, ouça-se o
Ministério Público. Certificado o decurso do prazo respectivo, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC., via imprensa oficial. Int.. ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297 - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2010.012307-2/000000-000 - nº ordem 2119/2010 - Interdição - SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO DELGADO X
ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGOS - Vistos. Em vista da certidão supra, promova a autora o regular andamento do feito, em
48 horas, sob pena de extinção do processo e, por conseguinte, revogação da curatela provisória. Int. - ADV IRENE SALGUEIRO
DIAS OAB/SP 254909 - ADV WALTER GOMES DE LEMOS FILHO OAB/SP 250848 - ADV MÁRCIO AGUINALDO FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 170486
477.01.2010.013296-3/000000-000 - nº ordem 2271/2010 - Guarda de Menor - D. E. L. E OUTROS X K. C. L. B. E OUTROS
- Fls. 74 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se
as certidões para ambos os patronos. Após, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV JOSEFA FONSECA OAB/SP 183878 - ADV
CEZAR EZEQUIEL PASSERINI OAB/SP 205801
477.01.2010.014249-9/000000-000 - nº ordem 2368/2010 - (apensado ao processo 477.01.1999.007844-1/000000-000 - nº
ordem 447/2010) - Prestação de Contas - ANTONIO SANCHES URBANO X CARMEN URBANO GOMES - C O N C L U S Ã
O Aos dezenove dias do mês de março de 2012, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1. Vara da Família das
Sucessões de Praia Grande, Dr. André Luís Maciel Carneiro. Nada mais. Eu, ____________, escrevente técnico judiciário,
digitei. Autos nº 2368/10 Vistos. O requerente é inventariante e deve assumir a administração do espólio nos termos da lei, no
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