TJSP 17/04/2012 - Pág. 481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1165
481
209298 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
047.01.2011.010384-6/000000-000 - nº ordem 1930/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - EDNA MARTINS
ORTEGA X VAGNER APARECIDO TEIXEIRA IZIDORO E OUTROS - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Assis Autos n° 1930/2011 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EDNA MARTINS ORTEGA em face de
VAGNER APARECIDO TEIXEIRA IZIDORO e ROBERTO ZAGO DA SILVA. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei
nº 9.099/95. DECIDO. Recebo o pedido de desistência formulado pela autora à fl.46, diante do qual, nos termos do Enunciado
90, do XX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, imperioso declarar extinto o feito em relação
ao requerido VAGNER APARECIDO TEIXEIRA IZIDORO. Outrossim, considerando que o requerido ROBERTO ZAGO DA SILVA
deixou de comparecer à audiência, embora devidamente citado (fl.30), razão pela qual, nos termos do artigo 20 da Lei nº
9.099/95, DECRETO sua REVELIA e tenho como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, não resultando o contrário
da convicção desta Magistrada. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com relação ao requerido VAGNER APARECIDO TEIXEIRA
IZIDORO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil e determino seu arquivamento.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ROBERTO ZAGO DA SILVA a pagar à autora o valor de
R$760,00 (setecentos e sessenta reais), a ser atualizado desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde
a citação. Sem custas e despesas nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assis, 16 de março de 2012. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito Valor do Preparo:Custas:R$ 184,40 - ADV EDNA MARTINS ORTEGA OAB/SP
175943
047.01.2011.010396-5/000000-000 - nº ordem 1932/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - AMÉLIA MARIA
ATHALIBA X MELINA RONCON DA SILVA - Feito nº 1932/2011 Vistos. Considerando o teor da petição de fl.85, apresente o
requerente os documentos determinados à fl.71 ou recolha o preparo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de ser julgado deserto o
recurso. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV ROBERTO OLÉA LEONE OAB/
SP 160945 - ADV THAÍS DE ALMEIDA RONCON OAB/SP 213063
047.01.2011.010770-0/000000-000 - nº ordem 1979/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ELISEU BARBOSA
DE PAIVA X VERA MARIA DA SILVA - C O N C L U S Ã O Aos 15/02/2012 faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, Mma. Juíza de Direito. Eu,_____________, Silvia Carolina de Almeida, Escrevente, subscrevi.
Feito nº 1979/2011 Vistos. Fl.40: Recebo o pedido de desistência formulado pelo autor, diante do qual, nos termos do Enunciado
90, do XX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil e determino seu arquivamento. Dê-se ciência às partes de
que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do
Prov. 1679/09 do C.S.M. P.R.I.C. Assis, 15/02/2012. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV ANDRÉ
GUSTAVO DE SOUZA OAB/PR 27189
047.01.2011.010984-3/000000-000 - nº ordem 2019/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CENTER FORMATURAS ASSIS LTDA ME X EUNICE FERREIRA - C O N C L U S Ã O Aos 15/03/12 faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, Mma. Juíza de Direito. Eu,_____________, Silvia Carolina de
Almeida, Escrevente, subscrevi. Feito nº 2019/2011 Vistos. Diante do teor da petição de fl.28, noticiando o integral cumprimento
do acordo homologado nos autos, dou por satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I do CPC
e determino seu arquivamento. Defiro eventual pedido de DESENTRANHAMENTO do título que instruiu a inicial, em favor do
executado, com entrega mediante recibo. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados
após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. P.R.I.C. Assis, 15/03/2012. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA OAB/SP 257700
047.01.2011.013140-8/000000-000 - nº ordem 2253/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL MARCELO HENRIQUE LEONEL FERREIRA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Feito nº
2253/2011 Vistos. Torno sem efeito o despacho de fl. 53. Desentranhem-se a petição e documento de fls. 51/52, juntando-os
ao feito correto. Outrossim, diante da apresentação das cópias das razões do recurso, cumpra-se integralmente o despacho
de fl. 46, COM URGÊNCIA. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV DANIEL
ALEXANDRE BUENO OAB/SP 161222 - ADV CLAUDIMIR JUSTINO BORAZIO OAB/GO 24304
047.01.2011.015071-8/000000-000 - nº ordem 2475/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FABIA DA SILVA SECOLO
TARUMA ME X ADRIANO CIPRIANO DA SILVA - Processo nº 2475/2011 Vistos. O bloqueio de valores em nome do executado,
junto sistema Bacen -Jud. Restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras, nos termos do
protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, manifeste-se o exeqüente , em
10(dez) dias se pretende adjudicação ou leilão dos bens penhorados à fls. 19 , sob pena de extinção, nos termos do artigo
53,§ 4º da Lei nº 9.099/95 Intime-se. Assis 03 de abril de 2012 SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747
047.01.2011.015072-0/000000-000 - nº ordem 2476/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FABIA DA SILVA SECOLO
TARUMA ME X CHARLES CESAR BENTO LONDRES DE LIMA - Processo nº 2476/2011 Vistos. Regularize a, z. Serventia , a
juntada de fls 26 O bloqueio de valores em nome do executado, junto sistema Bacen -Jud. Restou infrutífero, por insuficiência
de saldo nas contas/aplicações financeiras, nos termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no
anverso. Diante do exposto, manifeste-se o exeqüente , em 10(dez) dias se pretende adjudicação ou leilão dos bens penhorados
à fls. 19 , sob pena de extinção, nos termos do artigo 53,§ 4º da Lei nº 9.099/95 Intime-se. Assis 03 de abril de 2012 SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747
047.01.2011.017259-2/000000-000 - nº ordem 2708/2011 - Declaratória (em geral) - JULIANA FELIZARDO DA ROCHA X
BANCO CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Feito nº 2708/2011 Vistos. Concedo os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao autor. Outrossim, nos termos do artigo 285-A, §§1º e 2º, do CPC, MANTENHO a sentença
proferida às fls.44/50 e RECEBO O RECURSO, no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da lei 9099/95. Intime-se o recorrente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia das razões do recurso. Apresentada referida cópia, cite-se o recorrido
para, querendo, responder ao recurso interposto. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º