TJSP 17/04/2012 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
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281.01.2012.002417-3/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELAINE CRISTINA GALVÃO DOS SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO :
Manifeste-se o autor sobre certidão (... onde não encontrei o veículo.. também não encontrei residindo Helaine... local ignorado...)
- ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
281.01.2012.002429-2/000000-000 - nº ordem 701/2012 - Execução de Alimentos - R. B. D. S. X J. R. D. S. - Ante a
declaração de hipossuficiência firmada a fls. 9, defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se e observe-se. CITESE o executado, por carta precatória, com as expressas advertências da lei, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
das três últimas prestações inadimplidas (R$ 1.866,00 - fls. 6), acrescidas de juros de mora e correção monetária, mais as que
vencerem no curso do processo (Súmula 309, STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, pena de prisão.
Ainda, CIENTIFIQUE-SE o executado de que, em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual defesa, possível a
inclusão de seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério
Público. Itatiba, 13 de abril de 2012. - ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833
281.01.2012.002487-9/000000-000 - nº ordem 717/2012 - Alimentos - Oferta - LUCIANO FERNANDES GOUVEA X ÉRICA
SCARPINETI DENADAI - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor sobre cota do MP de fls.32 (... inobstante , verifico que a
competência jurisidicional para apreciar e julgar a presente ação é da comarca de Olimpia/SP, local onde residem a genitora e
criança... pelo exposto, postergando o saneamento da inicial ao juízo competente, requeiro, em declinatória de foro, remeta-se
o feito à comarcas de OLIOPIA/SP) - ADV ODAIR DE CARVALHO OAB/SP 36202
281.01.2012.002546-6/000000-000 - nº ordem 728/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - D. B. X E. C. D. S. B. Ante a declaração de hipossuficiência de fls. 7, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. CITESE a ré, com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de revelia e de
confissão. Advertência Nos termos do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertidos
de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar contestação, pena de, em não o fazendo, serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). Serve a presente como mandado de citação , cumprindo o Sr. Oficial
de Justiça o que dispõe o artigo 226, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV JAQUELINE SUZANA MARTIN OAB/SP
141898
281.01.2012.002567-6/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - VIVIANE SETTANI
NAVARRO X ALBERTO JOAQUIM CORDEIRO FILHO - Como se sabe, o benefício da justiça gratuita há de ser concedido
àquele que não reúne condições de suportar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo
do próprio sustento ou de sua família. Em que pese a requerente ter firmado declaração de pobreza, as circunstâncias trazidas
na petição inicial estão a revelar que ela não possui condição de hipossuficiência econômica, ainda mais se comparada com o
perfil da população brasileira em geral. Extrai-se dos autos que a requerente adquiriu um veículo novo, obrigando-se a pagar
prestações mensais equivalentes a quase um salário mínimo e contratar serviços de advogado particular, elementos que a
afastam da pretendida gratuidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, concedendo a requerente o prazo de
10 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV GUSTAVO ALVES
RIBEIRO OAB/SP 288753
281.01.2012.002898-3/000000-000 - nº ordem 810/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE PIRES BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47: Ante o risco de irreversibilidade da medida no plano fático,
indefiro o pedido de tutela antecipada (art. 273, § 2º CPC). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 38/,96. Int - ADV JOÃO
AUGUSTO FASCINA OAB/SP 264509 - ADV CRISTIANE MARTINELLI ALVES OAB/SP 293796
281.01.2012.002940-8/000000-000 - nº ordem 822/2012 - Divórcio (ordinário) - G. C. S. D. S. X A. R. D. S. - Como se
sabe, o benefício da justiça gratuita há de ser concedido àquele que não reúne condições de suportar o pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Em que pese a requerente
ter firmado declaração de pobreza, as circunstâncias trazidas na petição inicial estão a revelar que ela não possui condição
de hipossuficiência econômica, ainda mais se comparada com o perfil da população brasileira em geral. Extrai-se dos autos
que a requerente reuniu condições de amealhar patrimônio exclusivamente com seus recursos financeiros, incluindo imóvel,
eletrodomésticos e um veículo novo, em que arca sozinha com o pagamento de prestações mensais de R$ 1.476,80. A requerente
tem profissão estabelecida e contratou advogado particular. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, concedendo
a requerente o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
- ADV FERNANDO LUIS CARDOSO OAB/SP 220394
281.01.2012.003138-5/000000-000 - nº ordem 860/2012 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROBERTO LEARDINI X
VANESSA INGA DAVELLI E OUTROS - 1) Diante da declaração de hipossuficiência firmada a fls. 17, defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. 2) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertências da lei.
Prazo de 15 dias para, querendo, apresentar resposta, penas de revelia e de confissão. 3) Intimem-se. - ADV ROBERTO
PERRONE JUNIOR OAB/SP 136639
281.01.2012.003149-1/000000-000 - nº ordem 861/2012 - Precatória Inquiritória - LEO MARTINS GATTO X ROTA DAS
BANDEIRAS S/A E OUTROS - Para oitiva das testemunhas arroladas pela ré, APARECIDA FABIANA SANTANA e JUNIOR
RODRIGUES DA SILVA, com endereço nesta cidade, na Rod. Dom Pedro I (SP-065), km 110+400, pista Sul, Sítio da Moenda,
designo audiência para o dia 20 de junho de 2012, às 14:30 horas. Serve a presente como mandado de intimação e ofício a ser
encaminhado ao Juízo Deprecante para comunicação da data da audiência ora designada. Intimem-se. Itatiba, 12 de abril de
2012. - ADV LUIZ PAULO WILLE OAB/PR 25959 - ADV FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO OAB/SP 154267 - Número do
Processo Origem: 0014354-97/2010 - Vara Deprecante: 2ª VARA CÍVEL
281.01.2012.003184-2/000000-000 - nº ordem 871/2012 - Declaratória (em geral) - GERALDO MARCIO DE CARVALHO X
BANCO FIAT S/A - 1) Diante da declaração de hipossuficiência firmada a fls. 23, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias
para, querendo, apresentar resposta, penas de revelia e de confissão. 3) Intimem-se. Itatiba, 10 de abril e 2012. - ADV THAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º