TJSP 18/04/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
1520
Em razão do tempo percorrido, mantenho a decretação da prisão do réu ARNALDO ANDRADE CARVALHO, majorando o prazo
inicialmente de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo de validade de dois anos.
Expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do paradeiro do réu, sem prejuízo. Int. - ADV AUGUSTO ROCHA
COELHO OAB/SP 96430 - ADV MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189607
361.01.2007.000307-7/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA SORIA YAMAMOTO
X CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRA MOGI - Fls. 218 - As partes: Fls. 215/216. Ciência do Termo de audiência e do
depoimento da testemunha ( que era funcionária do Hipermercado Extra de Aricanduva em 2006 e nunca trabalhou em Mogi
das Cruzes. Manifestem-se - ADV CLARICE FERREIRA GOMES OAB/SP 157396 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
361.01.2007.002121-0/000000-000 - nº ordem 284/2007 - Indenização (Ordinária) - KAOR NODA X AME ASSISTÊNCIA
MÉDICA ESPECIALIZADA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 319/323 - Sentença nº 771/2012 registrada em 10/04/2012 no livro nº
495 às Fls. 292/300: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos tão somente para condenar os
réus a devolverem ao autor, de forma solidária, a quantia de R$13.870,00, com correção monetária e juros de mora, na forma
acima, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em vista da sucumbência recíproca,
condeno cada qual das partes em metade das custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios compensados
(STJ, Súmula 306). Devem ser observados, em relação ao autor, os arts. 3º, 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV MARCELO
ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV MARCELO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 189299 - ADV GASTAO CESAR VILLAR DE
CARVALHO OAB/SP 96685 - ADV ANTONIO CARLOS PIZZOLATO OAB/SP 109609 - ADV DIOMAR ACKEL FILHO OAB/SP
24130 - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315 - ADV GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO OAB/SP 178015
- ADV MARIO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2007.002121-0/000000-000 - nº ordem 284/2007 - Indenização (Ordinária) - KAOR NODA X AME ASSISTÊNCIA
MÉDICA ESPECIALIZADA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 324 - ATO ORDINATÓRIO: Em caso de recurso, ficam as partes
INTIMADAS de que: 1- O valor do PREPARO (Taxa Judiciária, Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso II, e § 1º) é de R$ 3.051,40
(valor singelo), devendo ser recolhido o valor de R$ 4.131,31 (valor corrigido), mediante guia de arrecadação (GARE-DR, código
230-6); 2 - O valor do PORTE DE REMESSA E DE RETORNO dos autos (Provimento nº 833/2004, do CSM, e Comunicado SPI
nº 10/2010, da Presidência do Egrégio TJSP) é de R$ 25,00 por volume, devendo ser comprovando nos autos o recolhimento
do valor total de R$ 50,00, correspondente a 02 volume(s), mediante guia de recolhimento (F.E.D.T.J, código 110-4); 3 - Nos
termos do artigo 511, e §§, do C.P.Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, sob pena de deserção; São
dispensados de PREPARO os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas
autarquias, e pelos que gozam de isenção legal; A insuficiência no valor do PREPARO implicará deserção, se o recorrente,
intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV MARCELO
DA SILVA MUNIZ OAB/SP 189299 - ADV GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO OAB/SP 96685 - ADV ANTONIO CARLOS
PIZZOLATO OAB/SP 109609 - ADV DIOMAR ACKEL FILHO OAB/SP 24130 - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/
SP 83315 - ADV GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO OAB/SP 178015 - ADV MARIO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2007.005061-6/000000-000 - nº ordem 641/2007 - Execução de Alimentos - H. A. D. S. F. C. X J. C. C. - Fls. 29 - J.
Sim se em termos. (petição do autor requerendo vistas dos autos). - ADV ADRIANA MARTINS OAB/SP 141650 - ADV ELISA DE
TOLEDO TABLER DE LIMA OAB/SP 251796 - ADV LUCIENI LAGE MARCELINO OAB/SP 218769 - ADV ADRIANA MARTINS
OAB/SP 141650 - ADV ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA OAB/SP 251796
361.01.2007.007439-6/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Declaratória (em geral) - ADRIANA ALVES DÉU X BANCO
DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 205 - Vistos. Fls. 201: Anote-se. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram as partes o que de
direito, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV LUIZ MARRANO NETTO OAB/
SP 195570 - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV
OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA OAB/SP 40519 - ADV LUIS ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787 - ADV
EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES OAB/SP 178577 - ADV MARCO AURELIO LOPES FERNANDES OAB/SP 139055
361.01.2007.009171-6/000000-000 - nº ordem 1141/2007 - Declaratória (em geral) - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE
SANTANA SA X GOIAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA E OUTROS - Fls. 142 - À autora e ao correu Banco
Itaú: ciência de que deverão retirar suas respectivas guias de levantamento. - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160
- ADV LUIZ MARRANO NETTO OAB/SP 195570 - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680 - ADV LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI OAB/SP 188117 - ADV HITLER GODOI
DOS SANTOS OAB/GO 23364 - ADV JOÃO LEANDRO BARBOSA NETO OAB/GO 24639
361.01.2007.012243-3/000000-000 - nº ordem 1489/2007 - Inventário - RITA DE CÁSSIA FERNANDES DA SILVA X SAULO
LIMA DA SILVA - Fls. 299 - Providencie a inventariante às cópias necessárias e autenticadas para o formal de partilha e o
recolhimento das despesas no valor de R$ 29,00. - ADV EDSON NAVARRO OAB/SP 223691 - ADV SIMONE PAULA MIRANDA
OAB/SP 224351 - ADV ROSEMEIRE GUARDIANO OAB/SP 243604
361.01.2007.012243-3/000000-000 - nº ordem 1489/2007 - Inventário - RITA DE CÁSSIA FERNANDES DA SILVA X SAULO
LIMA DA SILVA - Fls. 298 - Sentença nº 781/2012 registrada em 11/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 22: Ante o contido nestes autos
de inventário dos bens deixados por Saulo Lima da Silva, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 266/274, cujo esboço
torno definitivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando aos herdeiros e sucessores seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Oportunamente, recolhidas eventuais custas e débitos tributários (artigo
1.031, parágrafo segundo, CPC), expeça-se formal de partilha. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I. - ADV EDSON NAVARRO OAB/SP
223691 - ADV SIMONE PAULA MIRANDA OAB/SP 224351 - ADV ROSEMEIRE GUARDIANO OAB/SP 243604
361.01.2007.012794-7/000000-000 - nº ordem 1557/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - PEDRO MIGUEL RUIZ X
ANA ROSA DE MORAIS - Fls. 183 - Vistos. Fls. 182: Mantenho o que já decidido a fls. 159. Tornem os autos ao arquivo. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º