TJSP 18/04/2012 - Pág. 2623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
2623
Processo nº.: 471.01.2011.001328-0/000000-000 - Controle nº.: 000096/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
MARTINS DE CAMARGO - Fls.: 168 - Remetam-se os autos à Instância Superior, observando-se as anotações de praxe. Int. Advogados: CAMILA CAMPOS LEITE - OAB/SP nº.:264868;
Processo nº.: 471.01.2012.000378-1/000000-000 - Controle nº.: 000030/2012 - Partes: CLAUDIO MAFFEI X RODRIGO
MACHADO CRESTI - Fls.: 63 e 64 - Fls. 63/54 Vistos,CLÁUDIO MAFFEI propôs em desfavor de RODRIGO MACHADO CRESTI,
a presente queixa crime pela prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 138 e 139 do Código Penal. Distribuída a ação,
foi determinada a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, conforme decisão de fls. 56, sob pena de indeferimento.Regularmente
intimado, através da sua procuradora constituída (fls.57), o querelante não cumpriu a contento a decisão de fls. 56, deixando de
indicar a data em que o delito teria ocorrido, bem como não comprovando o recolhimento das custas processuais.O querelante
deixou de indicar, conforme parecer do Ministério Público de fls. 55, a data em que o delito teria em tese, ocorrido, sendo
totalmente lacônicas as alegações deduzidas na inicial, fato que, inadvertidamente impossibilitará o direito de ampla defesa da
parte contrária. O querelante também não é beneficiário da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/50, impondo-lhe,
em consequência, os ônus das custas, conforme estabelece o art. 806, caput, do Código de Processo Penal.O recolhimento
das custas iniciais é um pressuposto processual objetivo de existência do processo.Desta forma, não atendida integramente
a cota do Ministério Público de fls. 55, bem como ausente a comprovação do recolhimento das custas processuais, impõe-se
a rejeição da queixa crime, sendo despicienda a providência de fls. 62 requerida pelo Ministério Público.Ante o exposto, pelos
fundamentos expostos, REJEITO A QUEIXA-CRIME, nos termos do artigo 395, inciso II, do CPP.P.R.I.C. - Advogados: ANA
MARIA BELLO - OAB/SP nº.:110404;
Dra ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 471.01.2010.002588-9/000000-000 - Controle nº.: 000169/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. M. - Fls.: 392 - Indefiro o requerimento de fls. 389/399. A valoração das provas produzidas nos autos pelas
partes cabe ao Juiz por ocasião do sentenciamento do feito, até porque a instrução se encontra encerrada. Assim, aguardo a
apresentação dos memoriais. Após, conclusos para sentença. Int. - Advogados: CLEIDE MARIA COAN - OAB/SP nº.:94248;
Processo nº.: 471.01.2010.004254-4/000000-000 - Controle nº.: 000290/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE
POMPEO STEINER - Fls.: 144 - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de
estilo.Int. - Advogados: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR - OAB/SP nº.:65128; RODRIGO GOMES MONTEIRO - OAB/
SP nº.:197170;
Processo nº.: 471.01.2011.001095-4/000000-000 - Controle nº.: 000080/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
LEONARDO DE SOUZA SILVA - Fls.: 199 - Cumpra-se o que determinado a fls. 180, última parte.Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de estilo.Int. - Advogados: DECIO MOYA - OAB/SP
nº.:30097;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
471.01.2005.003538-5/000000-000 - nº ordem 156/2005 - Condenação em Dinheiro - ANGELIERI, CASTELUCCI E CIA
LTDA ME X ELISABETE MARIA STEINER CAMPOS - Manifeste-se a executado, em dez dias, sobre a pretensão da exequente
em adjudicar os bens penhorados nos autos, pelo valor da avaliação, implicando o silêncio em concordância. Int. - ADV JOSE
JAIRO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 217629 - ADV OLGA MARIA MENDIAS ROSSI OAB/SP 229161
471.01.2007.001237-4/000000-000 - nº ordem 505/2007 - (apensado ao processo 471.01.2007.003725-9/000000-000 - nº
ordem 1627/2007) - Embargos de Terceiro - GILSON ALVES DA SILVA X LEVI ANTONIO BARNABE BUZZO - fls. 39: Certifico
e dou fé que, por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do Comunicado CG nº 455/06, intimo o Dr. Eugênio Motta
Neto - OAB/SP 84609, retirar a certidão de honorários advocatícios expedida nos autos, no prazo de cinco dias. Nada Mais. ADV EUGENIO MOTTA NETO OAB/SP 84609 - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880
471.01.2007.002910-5/000000-000 - nº ordem 1300/2007 - Condenação em Dinheiro - MOACIR DEBONA X BANCO NOSSA
CAIXA S.A. - Expeça-se guia para levantamento do depósito de fls. 180, em favor do exequente. Após, conclusos para extinção
da execução. Int. - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
471.01.2007.005244-1/000000-000 - nº ordem 2059/2007 - Condenação em Dinheiro - WAGNER BENEDITO BARBOSA X
HSBC S.A. - providencie o autor a retirada da guia expedida em seu favor. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/
SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV
FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
471.01.2007.008118-3/000000-000 - nº ordem 2556/2007 - Declaratória (em geral) - JOSE PEREIRA DE ARAUJO X IVAN
LUIZ PAES - Defiro o sobrestamento do feito, por 20 dias, conforme requerido. Int. - ADV LUCIENE MOREAU OAB/SP 124811
- ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
471.01.2008.002494-0/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIDE CAVAJES DINIZ X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Manifeste-se a exequente sobre o depósito efetuado nos autos (R$ 1.840,12). Int. - ADV MARIA CRISTINA
A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
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