TJSP 18/04/2012 - Pág. 3061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1166
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nessa lei, de modo que não é possível formar convicção a respeito de seu direito líquido e certo à suspensão do contrato de
trabalho (art. 7º, caput, da Lei n.º 7.783/1989). Assim, não defiro a liminar. Requisitem-se informações. Após, ao Ministério
Público. Ciência à Procuradoria do Estado. Int. - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299
224.01.2012.023747-1/000000-000 - nº ordem 9683/2012 - Mandado de Segurança - SIDINEI APARECIDO AQUINO
DALTER E OUTROS X CHEFE DO CIAF CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLICIA MILITAR ESTADO DE
SAO PAULO E OUTROS - Defiro justiça gratuita. Anote-se. Verifico que os impetrantes, corretamente, indicaram a Fazenda do
Estado de São Paulo como pessoa jurídica interessada. Entretanto, o cartório distribuidor, por erro, a incluiu como autoridade
impetrada. Retifique-se, portanto, a distribuição. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, não é
possível a concessão de liminar neste caso. Requisitem-se informações. Após, ao Ministério Público. Ciência à Procuradoria do
Estado. Int. - ADV ÂNGELA DEBONI OAB/SP 184287
224.01.2012.023840-7/000000-000 - nº ordem 9685/2012 - Declaratória (em geral) - ENY LUARES X ESTADO DE SÃO
PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só começou a ser empregado
exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos
em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com relação ao exercício de
2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON
MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.023849-1/000000-000 - nº ordem 9686/2012 - Declaratória (em geral) - ANANIAS COSTA AMARAL X ESTADO
DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só começou a
ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro de 2011.
Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com relação
ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV
JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.023843-5/000000-000 - nº ordem 9687/2012 - Declaratória (em geral) - GERALDO RODRIGUES DE MENEZES
X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só
começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro
de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com
relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.023847-6/000000-000 - nº ordem 9688/2012 - Declaratória (em geral) - DOMINGOS GONÇALVES PARREIRA
X ESTADO DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só
começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro
de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com
relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.023850-0/000000-000 - nº ordem 9689/2012 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRO APARECIDO RAIMUNDO
DE OLIVEIRA X ESTADO DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro
de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em
6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida
também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.025550-8/000000-000 - nº ordem 9716/2012 - Declaratória (em geral) - JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA X
ESTADO DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só
começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro
de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com
relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.025551-0/000000-000 - nº ordem 9717/2012 - Declaratória (em geral) - LAUTEVAR ACIOLI LOBO X ESTADO
DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só começou a
ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro de 2011.
Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com relação
ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV
JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.025552-3/000000-000 - nº ordem 9718/2012 - Declaratória (em geral) - MANOEL TADEU COSTA X ESTADO
DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só começou a
ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro de 2011.
Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com relação
ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV
JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.025554-9/000000-000 - nº ordem 9719/2012 - Declaratória (em geral) - JOÃO JOSE DE MEDEIROS X ESTADO
DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010, só começou a
ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro de 2011.
Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com relação
ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV
JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º