TJSP 19/04/2012 - Pág. 159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1167
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fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram o pedido inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias reprográficas e certidão nos autos. 3. Eventuais
custas em aberto ficarão a cargo do requerido. 4. Pagas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.R.I.C.” - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP),
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0027144-08.2008.8.26.0506 (1636/2008) - Declaratória (em geral) - Abilio Vilela de Morais - Associacao de Ensino
de Ribeirao Preto - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que se encontram em seu
poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de comunicação à Subseção local
da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: LEILA APARECIDA NANZERI BOLDARINI (OAB 152565/
SP)
Processo 0027996-76.2001.8.26.0506 (1662/2001) - Protesto - Liminar - Transportadora Morales Santos Ltda - Automotivo
Zona Norte Ltda - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que se encontram em seu poder
além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de comunicação à Subseção local da
Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0028483-02.2008.8.26.0506 (1098/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Unicoc Uniao de Cursos Superiores
Coc Ltda - Teovaldo Jose Aparecido - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que
se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de
comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB
84934/SP)
Processo 0028519-25.2000.8.26.0506 (1731/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Copema Engenharia e Construcoes
Ltda - Reginaldo Barban e outro - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que se encontram
em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de comunicação à
Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0028689-50.2007.8.26.0506 (1198/2007) - Depósito - Depósito - Banco Santander (brasil) S.a. - Walter Santos de
Lacerda - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que se encontram em seu poder além
dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0031101-12.2011.8.26.0506 (1392/2011) - Procedimento Ordinário - Flavio Paiva de Paula Leite Camargo - Dibens
Leasing S/A - Nº de Ordem: 1.392/11 fls. 38: “istos. Por ora, deixo de apreciar o pedido formulado às fls. 32/34, tendo-se em vista
que já houve a expedição da Carta Precatória de citação. Assim, aguarde-se o retorno da referida deprecata. Oportunamente,
dê-se vista à requerida para manifestação sobre o pedido supramencionado. Int.” - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO
(OAB 103865/SP)
Processo 0032411-87.2010.8.26.0506 (1260/2010) - Cancelamento de Protesto - Cancelamento de Protesto - Caio Alexandre
Ferreira Poncini - Julio Cesar Mendes - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que
se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de
comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: ISABEL CRISTINA
VALLE (OAB 132412/SP)
Processo 0032953-23.2001.8.26.0506 (1950/2001) - Declaratória (em geral) - Transportadora Morales dos Santos Ltda Automotivo Zona Norte Ltda - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que se encontram
em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de comunicação à
Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap. II das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/
SP)
Processo 0033530-06.1998.8.26.0506 (2599/1998) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - B. L.
Comercio de Pecas para Tratores Ltda - Destilaria Diamante S/A - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO
DE 24 HORAS, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de
justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c” do Cap.
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça do Est. de São Paulo e do art. 196 do C.P.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0033940-25.2002.8.26.0506 (2132/2002) - Declaratória (em geral) - Roberta Terra Cury - Banco Mercantil de Sao
Paulo S/A - Nº anterior: 2132/2002 - FLS. 293: “Vistos. 1. Intime-se a executada, na pessoa do seu advogado pelo D.O.E. (§1º
do artigo 475-A), para o pagamento do débito, no valor de R$2431,72, em 15 (quinze) dias, constando da intimação que, em
hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará com multa de 10% sobre o valor do débito. 2. Em caso de não
pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado da dívida, já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC)
e honorários advocatícios de 10%, e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Na mesma oportunidade do
cumprimento desse mandado de penhora e avaliação, será intimado o executado, na pessoa de seu advogado, pelo D.O.E., para
oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Ribeirão Preto, 12 de abril de 2012. - ADV: FABIANA NATI MARTINI
(OAB 179140/SP), GIOVANNA ZUCCOLOTTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 229242/SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA
SILVA (OAB 52384/SP), LAZARO SOTOCORNO (OAB 88357/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), GLAUCO
MATEUS MAGRINI CALDO (OAB 165771/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 0034471-24.1996.8.26.0506 (2043/1996) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Joma
Factoring Fomento Comercial Ltda - Transportadora Baroni Ltda - FLS. 306: “Vistos. Dê-se nova vista dos autos ao exequente,
para manifestar-se acerca do regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se
provocação em arquivo. Ribeirão Preto, 04 de abril de 2012.” - ADV: ALEXANDRE PETRI (OAB 229362/SP), JANICE GRAVE
PESTANA BARBOSA (OAB 115460/SP)
Processo 0034620-92.2011.8.26.0506 (1536/2011) - Declaratória (em geral) - Press Brasil Grafica e Editora Ltda - Banco
do Brasil S/A e outro - Vistos. Proceder a devolução dos presentes autos NO PRAZO DE 24 HORAS, que se encontram em seu
poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de oficial de justiça e de comunicação à Subseção local
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