TJSP 19/04/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
1999
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZA: LUCIANA CONTI PUIA
414.01.2011.000960-0/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Adoção Nacional (arts. 39 a 52, Lei 8.069/90) - - F. A. L. D. S. E
OUTROS X I. G. D. S. E OUTROS - Fls. 97/v - Vistos. Os requerentes pugnam pela prorrogação da guarda provisória por tempo
indeterminado até o julgamento da presente ação, alegando em síntese que já são guardiães de Kayani desde 01.09.2011
(fls. 86/87, 93/95). A Assistente Social da Comarca de Andradina, em acompanhamento junto à família substituta, apresentou
relatório datado de 06.12.2011 (fls. 81/82), com o seguinte parecer: “ (...) MM. Juiz, sob o ponto de vista social, conclui-se que,
até o presente momento, o período de adaptação entre a criança e o casal vem transcorrendo de forma positiva, podendo-se
já observar os benefícios que esta relação está trazendo na vida dessas pessoas. À apreciação de Vossa Excelência”. ****** O
Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de prorrogação da guarda provisória (fls. 96). Diante dos documentos
acostados aos autos, do relatório social apresentado e da manifestação favorável do Ministério Público, defiro a prorrogação
da guarda provisória da criança KAYANI APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, filha de Adriano dos Santos Carvalho e Inês
Gesilda dos Santos, em favor dos requerentes FLAVIO ANTONIO LIMA DA SILVA e ROSEMARY CRISTIANE DE LIMA E SILVA,
pelo prazo de 6 meses. Ressalto que é necessário, neste momento, o rigoroso controle sobre a guarda dos menores, diante
das particularidades do caso. Ademais, vale ressaltar que os requerentes, por ora, exercem a guarda como família acolhedora,
não se podendo falar em guarda por tempo indeterminado. Depreque-se o acompanhamento pelo setor técnico do Fórum
da Comarca de Andradina-SP., solicitando o encaminhamento de relatórios mensais. Oficie-se à instituição “Lar Beneficente
Joana de Angelis”, acerca do deferimento da prorrogação da guarda provisória. Expeça-se certidão de objeto e pé do processo
criminal movido contra Adriano dos Santos Carvalho, genitor de Kayani, dando-se nova vista ao MP. Int. - ADV SIDNEY KANEO
NOMIYAMA OAB/SP 84599 - ADV JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762
Centimetragem justiça
PALMITAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 17/04/2012
PROCESSO:415.01.2012.001523
Nº ORDEM:03.01.2012/000411
CLASSE:COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER
REQUERENTE:JOÃO CARLOS DA SILVA
Requerido:SANSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:415.01.2012.001516
Nº ORDEM:01.01.2012/000266
CLASSE:GUARDA DE MENOR
REQUERENTE:J. S. E OUTRO
ADVOGADO:245148/SP - JULIA CAROLINA CESAR GIL
Requerido:R. M. D. S. E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2012.001517
Nº ORDEM:01.01.2012/000267
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:JOSÉ ALVES PINTO
ADVOGADO:287164/SP - MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA
Requerido:JOÃO MARTILIANO DE BRITO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2012.001519
Nº ORDEM:01.02.2012/000278
CLASSE:EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUERENTE:JOÃO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO:97407/SP - VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO
Requerido:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2012.001521
Nº ORDEM:03.01.2012/000412
CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
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