TJSP 19/04/2012 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1167
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597.01.2006.022770-3/000000-000 - nº ordem 1869/2006 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X DEJAIR MANOEL GUATELI - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima
Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado
de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 1.869/2006 Vistos. Fls. 386/388: defiro o requerimento. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, a pagar o valor do débito até o prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor apresentado
na memória de cálculo atualizada do débito (fls. 389). Decorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento, certifiquem e
abram vista ao exeqüente. Int. Sertãozinho, 13 de abril de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos
_______ de ____________ de 2012, recebo os presentes autos da MM. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu,
_________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV ALEXANDRE LUIS BARATELA OAB/SP 107918
597.01.2007.000394-8/000000-000 - nº ordem 75/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - POSTO DE MOLA SÃO
BENEDITO LTDA - EPP X XEBECK PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão
destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca
de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (msp): Autos n.º 75/2007 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte
vencedora (autora) o que for de direito. Int. Sertãozinho, 13 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito
Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista
Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV MARIA INES FARIAS OAB/SP 122844 - ADV JOSE
GERALDO GATTO OAB/SP 71690 - ADV LEONARDO BORELI PRIZON OAB/SP 225947 - ADV KARIN PEDRO MANINI OAB/
SP 276316
597.01.2007.004756-9/000000-000 - nº ordem 779/2007 - Execução de Alimentos - G. G. N. D. C. C. E OUTROS X R.
N. D. C. C. - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA
MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo.
Escrevente (____): Processo n. 779/2007 Vistos. Aguardem provocação em arquivo. Int. Sertãozinho, 13 de abril de 2012.
REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012, recebo os presentes autos
da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV
ROGÉRIO MIGUEL E SILVA OAB/SP 178651
597.01.2007.005494-0/000000-000 - nº ordem 883/2007 - Declaratória (em geral) - JOZINETE MARIA RODRIGUES
SANTOS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão destes
autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta
Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo nº 883/2007 Vistos. Tempestivo, recebo o
recurso de fls. 219/231, em ambos os efeitos. À contrariedade. A seguir, apresentadas as contra-razões e não interposto
recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, após
cumpridas as formalidades legais. Int. Sertãozinho, 13 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data
Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo.
Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV JOAO ANSELMO LEOPOLDINO OAB/SP 112084 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
597.01.2007.006285-5/000000-000 - nº ordem 953/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X AHMAD KHALIL ASFOUR - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão destes
autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de
Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (msp): Autos n.º 953/2007 Vistos. Fls. 123: ciente. Aguarde-se em arquivo por
provocação da parte interessada. Int. Sertãozinho, 13 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos
_______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu,
_________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV EDUARDO CURY OAB/SP 106699 - ADV SILVIA ROBERTA FACCI
CARPI OAB/SP 240189 - ADV LIDIANE MONTESINO PADILHA OAB/SP 263091
597.01.2007.007713-2/000000-000 - nº ordem 1167/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉIA DE TOLEDO
MARAUCCI E OUTROS X MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão destes autos
a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca
de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo nº 1167/2007 Vistos. Fls. 156: defiro. Nos termos da
Lei 11.232/2005, processe a execução da sentença de acordo com o artigo 475-I, do CPC, devendo os executados serem
intimados, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor do débito até o prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor
apresentado na memória de cálculo atualizada do débito (fls. 157). Decorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens dos executados, intimando-os, ainda, do prazo para, querendo, apresentar
impugnação. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem a residência dos
executados, nos termos do artigo 659, § 3º do Código de Processo Civil, ficando, desde já, autorizado o arrombamento e o
reforço policial, se necessários. Autorizo, também, o disposto do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. Sertãozinho,
13 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo
os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico
Judiciário). - ADV WALCELES PAULO DE MELLO OAB/SP 103525 - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV
ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215 - ADV MARICELMA PALMIERI SEGUNDO RÁO OAB/SP 165250
597.01.2007.010147-5/000000-000 - nº ordem 1609/2007 - Indenização (Ordinária) - RENATA CRISTINA DE AMORIM X
TIM CELULAR S/A - Conclusão Aos 13 de abril de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora
Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo.
A Escrevente (tmps): Processo n.º 1609/2007 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte autora o que for de direito
para a execução do julgado. Int. Sertãozinho, 13 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos
_______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo.
Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV EDNILSON BOMBONATO OAB/SP 126856 - ADV ANTONIO
RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º