TJSP 19/04/2012 - Pág. 2632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
2632
No mais, cite-se, doravante executado no endereço fornecido. Cópias e cálculo atualizado pelo exequente, se o caso. - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
191.01.2010.006444-0/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSE SILVA CUNHA DROG ME - Em se tratando de firma individual, inexistente
patrimônio distinto, os bens particulares responderão pelo débito exequendo. A própria pessoa física responde pelas obrigações
da pessoa jurídica, quando do encerramento sem o recolhimento dos tributos. A esse respeito, confira o julgado : Tratando-se de
firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para
efeito de responsabilidade entre empresa e seu único sócio (STJ.Resp. nº 227.393/PR, 1ª Turma, Rel. Ministro Garcia Vieira).
No mais, cite-se, doravante executado no endereço fornecido. Cópias e cálculo atualizado pelo exequente, se o caso. - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
191.01.2010.006655-6/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X METALLICA
INDUSTRIAL S/A - Mantenho a decisão agravada de fls. 45, pelos seus próprios fundamentos : Deixo de receber os presentes
embargos, por ora, posto que o juízo não se encontra efetivamente garantido, haja vista a ausência de manifestação da
exequente acerca dos bens ofertados à penhora pela embargante na execução fiscal (fls. 08 daqueles autos). Primeiramente,
manifeste-se a Fazenda nos autos principais. Com a garantia da execução, e recolhimento da taxa judiciária (Lei 11.608/03),
voltem-me. Ciências às partes. ADV MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES OAB/SP 226187 - ADV ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
191.01.2010.008125-3/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X GERSON DE JESUS PILLATI - O exequente deverá providenciar a
regularização do C.P.F. do executado. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
191.01.2010.008132-9/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X MARTA GALDINO GUIMARÃES DE ABREU O exequente deverá providenciar
a regularização do C.P.F. da executada. ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
191.01.2010.008157-0/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE ESTADO DE SÃO PAULO X FREDERICO MOTA SILVA - Ante certidão retro (não houve manifestação do
exequente), apesar de intimado pelo D.O. às fls . 20, arquivem-se os autos até provocação. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS
SANTOS OAB/SP 28222
191.01.2011.001940-3/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X LILIANE DOS SANTOS SALU - Manifestem-se sobre Mandado de penhora,
devolvido às fls. 37/38 (deixei de penhorar posto residir no local a Srª Maria Ap., havendo a executada se mudado). - ADV
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
191.01.2011.001942-9/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X KELI APARECIDA CREPALDI - Manifestem-se sobre mandado de penhora
devolvido às fls. 40/41 (deixei de citar por encontrar o imóvel desocupado, havendo obtido informação de tratar-se de antiga
inquilina do local). - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
191.01.2011.001946-0/000000-000 - nº ordem 140/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X MARIA DE FATIMA DA SILVA - Manifestem-se sobre mandado de penhora
devolvido às fls. 38/39 (deixei de penhorar por encontrar a casa sempre vazia). - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/
SP 163564
191.01.2011.001965-4/000000-000 - nº ordem 158/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X CLAUDIA FERREIRA DE CASTRO - Manifestem-se sobre mandado de penhora
devolvido às fls. 39/40 (deixei de penhorar posto a executada não residir no local, segundo informação da Srª Vanessa, que ali
trabalha). - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
191.01.2011.001970-4/000000-000 - nº ordem 163/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X ELIDIVINA SOARES BERAY - Intimação do exequente do despacho de fls.
42 : Defiro o requerido através do sistema Bacen-Jud, nos termos da Resolução nº 524/06 do Conselho da Justiça Federal do
S.T.F. e Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a serventia as minutas e, se positivo, intimem-se.
Sem oposição de embargos, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para o Banco do Brasil S/A-2062 e expeça-se
mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Manifeste-se
ante penhora on-line negativa. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
191.01.2011.003214-2/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5°REGIAO-SP X MARA DIAS RAMOS - Manifeste-se o exequente tendo em vista que decorreu
o prazo requerido. - ADV KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA OAB/SP 190040
191.01.2011.003216-8/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5°REGIAO-SP X JOSE RICARDO MONTEIRO DOS SANTOS - Manifeste-se o exequente
tendo em vista que decorreu o prazo requerido. - ADV KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA OAB/SP 190040
191.01.2011.005117-7/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X A F PROJETOS CONSULTORIA S/C LTDA - O
exequente deverá manifestar-se sobre o mandado de citação e penhora negativo (imóvel fechado). - ADV MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
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