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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Página 1796

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TJSP 20/04/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1168

1796

a manutenção do pagamento da pensão ou mesmo que ainda fosse dependente financeiramente do genitor, pelo fato de ter
contraído matrimônio (fls. 137), o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil c.c. o art. 1.635,
inciso III do Código Civil; b) MANTER a vigência da obrigação alimentar devida pelo autor EDUARDO CAVAGNOLI à sua exesposa ELIANE DE OLIVEIRA MELO, já que o mesmo não foi capaz de desincumbir-se do ônus processual que lhe competia
de comprovar o fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, posto que não trouxe aos autos qualquer
elemento concreto de prova para demonstrar a veracidade de sua alegação no sentido de que a ré Elaine não mais necessitaria
da pensão alimentícia que havia sido instituída anteriormente em favor da mesma, o que faço com fundamento no art. 269,
inciso I, c.c. o art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; cujo valor da obrigação alimentar, para a hipótese do autor
estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, deverá corresponder ao montante
de 60,6% (sessenta vírgula seis por cento) de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, vigente na data do efetivo
pagamento. - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/SP 190352 - ADV FRANCISCO FELIX PIMENTEL OAB/SP 209886
- ADV GILMARQUES RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544
405.01.2008.053103-3/000000-000 - nº ordem 3782/2008 - Execução de Alimentos - F. M. F. E OUTROS X M. R. F. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo
de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV RUBENS LOPES
JUNIOR OAB/SP 240184 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV RUBENS LOPES JUNIOR OAB/SP 240184
405.01.2009.005825-5/000000-000 - nº ordem 333/2009 - Separação (Ordinário) - K. F. V. D. S. X W. D. S. - CONCLUSÃO
Em 12 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de
Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 333/2009. 1-Fls. 69: Defiro,
expeça-se 2ª via do mandado de averbação. A seguir arquivem-se os autos. P. e int. Osasco, 12 de abril de 2012. Juiz de Direito
DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/
SP 118529 - ADV ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993
405.01.2009.012254-6/000000-000 - nº ordem 759/2009 - Arrolamento - ABRAMINO MARIO CANTONI E OUTROS X
ALEXANDER CANTONI - Processo nº 759/09 VISTOS 1. Tendo em vista que o parâmetro adotado pelo Inventariante para
apurar o valor do veículo do Espólio que pretende alienar pode, por sua própria natureza genérica, não refletir o valor de venda
daquele bem, determino que o mesmo providencie a juntada aos autos, no prazo de 10 dias, de período de grande circulação
que aponte o valor de mercado daquele veículo. 2. Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para apreciação do
pedido de alvará para alienação daquele bem do Espólio. Int. Osasco, 16 de abril de 2012. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito
- ADV IRACEMA TALARICO LONGANO OAB/SP 170229 - ADV LUZIA GUIMARAES CORREA OAB/SP 114737 - ADV ADRIANA
MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094
405.01.2009.025252-3/000000-000 - nº ordem 1669/2009 - Interdição - ESTELA RODRIGUES DE PAULA X MARCELO
RODRIGUES DE PAULA - INFORMAÇÃO: Foi designado o dia 20/06/2012 para exame pericial. O(A) interditando(a) deverá
comparecer às 10:30 horas no IMESC, seguindo os requisitos específicos. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP
194941
405.01.2009.031836-9/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. A. X M. R. F. - Providencie o(a)
autor(a) apresentação do débito atualizado para devida intimação do executado, em 5 dias. - ADV ELEN FÁBIA RAK MAMUS
OAB/PR 34842 - ADV EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 143657
405.01.2009.036819-7/000000-000 - nº ordem 2423/2009 - Modificação de Guarda - A. B. D. N. X R. V. D. S. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo de quarenta e
oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV CINTIA NOBREGA ROMÃO OAB/
SP 287820 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168
405.01.2009.028526-3/000000-000 - nº ordem 2731/2009 - Revisional de Alimentos - A. L. S. X L. D. S. E OUTROS Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo
de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV ANITA PAULA
PEREIRA OAB/SP 185112 - ADV GISELDA ALVES BOMFIM OAB/SP 263892
405.01.1998.043188-7/000000-000 - nº ordem 2812/2009 - Arrolamento - MANUEL DOS SANTOS CORDEIRO X ARLINDO
CORDEIRO - Providencie o autor a retirada da Certidão, em cinco dias. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
- ADV KARINA DOS SANTOS BERTINI OAB/SP 236401 - ADV FABIO DAVID DE CAMARGO OAB/SP 271008 - ADV MONICA
ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2009.048485-0/000000-000 - nº ordem 3223/2009 - Guarda de Menor - B. R. X J. R. D. A. (. E OUTROS - Providencie
o(a) autor(a) a assinatura do termo de guarda definitiva, em 5 dias. - ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA OAB/SP 289875
405.01.2009.056027-1/000000-000 - nº ordem 3765/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
C. S. L. X R. A. L. E OUTROS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. 55/58, em 5 dias. - ADV
ADEMIR PICOLI OAB/SP 99749 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADEMIR
PICOLI OAB/SP 99749
405.01.2010.009579-0/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Execução de Alimentos - J. P. A. D. S. X F. F. D. S. - Processo
nº 702/10 VISTOS. 1. Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA em face de
FRANCISCO FELIPE DE SOUZA, qualificados nos autos, onde o exeqüente alega que o devedor, desde o mês de dezembro
de 2.009, não vem efetuando o pagamento das prestações do parcelamento que havia sido estabelecido entre as partes para
pagamento da obrigação alimentar em atraso que lhe havia sido imposta através de acordo firmado em anterior ação de alimentos,
motivo pelo qual foi ajuizada a presente ação, a fim de que seja compelido a adimplir sua obrigação, na forma prevista no art.
733 do Código de Processo Civil. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 07/13. 2. Após várias diligências, o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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