TJSP 20/04/2012 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1168
2106
- Vila Flora Hortolândia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Diga a requerida acerca do descumprimento
tempestivo da obrigação, depositando, se o caso, as diferenças pleiteadas (R$ 477,15). Int. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB
262552/SP), PAULA SARTORI (OAB 161892/SP)
Processo 0001013-12.2012.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. C. da S. - E. da S. - Vistos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a realizar-se na Vara em 23 de maio de 2012, às 16:20 horas, com
as advertências de que as partes deverão comparecer acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente
de prévio oferecimento do rol. A ausência do autor importará em extinção e arquivamento do processo e do réu em confissão
e revelia. Se não houver acordo, ouvir-se-ão as testemunhas e se terminará, eventualmente, a instrução da causa. Expeça-se
ofício à empregadora do requerido, conforme noticiado a fls. 24, no patamar de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos
líquidos, depositando-se na conta informada. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual oferecimento de contestação e sua
tempestividade. Servirá o presente, por cópia, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao MP. Int.
Hortolândia, 12 de abril de 2012. - ADV: MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP)
Processo 0001017-83.2011.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Izilina de Jesus Antonio - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas,
se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto
segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim,
devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 5 dias
para tanto. Intimem-se. Hortolândia, 12 de abril de 2012. - ADV: JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001239-85.2010.8.26.0229 (229.10.001239-2) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Município de
Hortolândia - Iranilton de Oliveira Miranda e outro - Vistos. Observo que a autora não foi intimada para a audiência. Atente a z.
Serventia. De toda sorte, os réus não foram localizados, conforme certidão de fls. 48. Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP)
Processo 0001689-57.2012.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AL & MS Odontológica
- Odontoclinic - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Recolhidas as custas e diligências, cite-se com presteza. - ADV: MARCOS LIMA
MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 0001854-41.2011.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Citibank
S/A - João Batista dos Reis - DECISÃO Processo nº:0001854-41.2011.8.26.0229 Classe - AssuntoBusca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Citibank S/A Requerido:João Batista dos Reis Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Luis Mario Mori Domingues Vistos. Defiro o pedido de conversão de busca e apreensão em execução. Anote-se e
retitfique-se no distribuidor. Cite-se o executado para: a) pagar a dívida exeqüenda, no prazo de três dias, acrescida de correção
monetária, juros de mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados
em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC, arts. 652-A e 659); ou b) opor embargos no prazo de quinze dias, contado
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 736 e 738). No caso de pronto e integral pagamento os honorários
advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, parágrafo único). Não efetuado o pagamento, e se infrutífera tentativa
de penhora on line (CPC, 655-A), caso requerida pelo exeqüente, expeça-se a segunda via do mandado, independentemente
de novo despacho, para que o oficial de justiça proceda de imediato à penhora de bens, dentro da ordem estabelecida em lei
(CPC, art. 655, I a XI) ou sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 655, § 1º), se houver, bem como efetuará a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado e também o seu cônjuge, no caso
de a constrição recair sobre bem imóvel (CPC, art. 655, § 2º), e, se não os encontrar, certificará detalhadamente as diligências
realizadas para tanto (CPC, art. 652, § 5º). A intimação pessoal do executado e de seu cônjuge será dispensada no caso deles
terem advogado constituído nos autos, caso em que o ato será feito na pessoa do causídico (CPC, art. 652, § 4º). Caso o oficial
de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a penhora
e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado
avaliador judicial (CPC, art. 680). Se o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis e o exeqüente não os tiver indicado,
desde logo, na petição inicial da execução (CPC, art. 652, § 1º), intime-se o executado pelo mesmo mandado para, em cinco dias,
indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 652, § 3º), sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça (CPC, arts. 600, IV, e 656, § 1º), sujeitando-o às penas da lei. No prazo para opor embargos, se o executado reconhecer
o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o art. 745-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.382, de
6 de dezembro de 2006. Se requerido, e o exeqüente recolher as custas processuais ou emolumentos devidos, expeça-se
certidão para os fins dos arts. 615-A e 659, § 4º, do Código de Processo Civil Todas as providências acima, com exceção do
disposto na parte final do quinto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de
novos despachos. Hortolândia, 12 de abril de 2012. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP)
Processo 0002566-02.2009.8.26.0229 (229.09.002566-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. Financeira S/A CFI - Honorina Rodrigues da Silva - Manifestar o vencedor em termos de prosseguimento. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002842-28.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Kenji Sato Ivan Borges Balista - Vistos. Esclareça o autor a propositura da ação, justificando a relação da causa de pedir com o pedido.
Ademais, em se tratando de execução, apresente o autor o título executivo, bem como recolha as custas processuais devidas.
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Hortolândia, 11 de abril de 2012. - ADV:
JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0003251-72.2010.8.26.0229 (229.10.003251-2) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Dimas
Donato Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 73/75: ciente. Intime-se o réu para depósito em
cinco dias. Prov. Hortolândia, 11 de abril de 2012. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DÉBORA DE MELLO
GODOY (OAB 233320/SP)
Processo 0003371-81.2011.8.26.0229 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Santa Rita de Cássia Assistência
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