TJSP 20/04/2012 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1168
2215
(art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido
o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de
03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Intime-se. - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2012.007791-1/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CHIK INOX AÇO INOXIDAVEL
LTDA EPP X FRANCO COMERCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E CHAPAS DE AÇO LTDA - (rel 108) 1. Esclareça o
exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e
aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os
honorários a serem pagos pelo executado em 20% do valor atualizado do débito. 2. Citem-se os executados para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente,
poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do
CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do
remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os
honorários advocatícios, desde já fixados em 20% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do
CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos
do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive
sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de
penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado,
cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de
ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário,
intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao
exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens
6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Intime-se. (retirar precatória) - ADV ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES OAB/SP 241504
451.01.2012.008149-3/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X MARINA DE MORAES MATTEO - (rel 108) fica o autor intimado a regularizar sua representação processual,
com as advertências do art. 13 e 37 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP
94625
451.01.2012.008142-4/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA X JULIANO TONON CALDERELLI - (rel 108) fica o autor intimado a regularizar sua representação
processual, com as advertências do art. 13 e 37 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
OAB/SP 94625
451.01.2012.007011-0/000000-000 - nº ordem 441/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S
A X PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA E OUTROS - (rel 108) 1. Esclareça o exeqüente se pretende obter a certidão
comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no §
1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado
em 20% do valor atualizado do débito. 2. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida.
Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos
no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo,
comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art.
745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios,
desde já fixados em 20% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o
pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o
disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído.
7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido
consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8.
Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor
o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente
para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se
manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivemse. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459
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5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2002.020361-5/000000-000 - nº ordem 2595/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A
X PEDRO LANINI FILHO PIRACICABA E OUTROS - Rel. 18. Vistas dos autos à exequente para: Manifestar-se, em 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º