TJSP 23/04/2012 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
1393
LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
318.01.2009.004302-0/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE FINAN RURAL
P ILEGAL E INEX MON ATREL AO PREÇO - DESIDERIO PAVAO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 160 - Vistos. Tendo em vista
que o autor encontra-se residindo em local diverso do informado na inicial, providencie o i. advogado a prestação de contas nos
autos, no prazo de dez (10) dias, ou apresente, em igual prazo, o novo endereço do requerente. Int. - ADV MARCOS PAULO
MARDEGAN OAB/SP 229513 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369
318.01.2009.005211-1/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALAIDE
DA COSTA ALEIXO SARDINHA X BANCO BRADESCO S/A - (“Petição Irregular” - Protocolo 18.04.2012: Int a Dra. Ellen que os
autos encontram-se no Tribunal de Justiça, devendo o mesmo proceder a retirada da respectiva petição em 05 dias, de acordo
com o Comunicado CG nº 2333/11) - ADV CINTHIA LOISE JACOB DENZIN OAB/SP 156925 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI
OAB/SP 95353 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860 - ADV BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
318.01.2009.007700-9/000000-000 - nº ordem 1136/2009 - Indenização (Ordinária) - ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNOSTICOS,
COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA X SYMBIOSIS DIAGNOSTICA LTDA - EPP - Fls. 354/355
- “Vistos, Partilho do entendimento já manifestado pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado no sentido de que é permitido o
parcelamento do débito de títulos judiciais, até mesmo diante do artigo 475-R do Código de Processo Civil, que permite a
aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial ao cumprimento da sentença, tal
como se verifica do julgado, que trago à colação: “Título judicial - Cumprimento de sentença Parcelamento da dívida - Aplicação
subsidiária da legislação relativa aos títulos extrajudiciais - Execução provisória - Multa do artigo 475-J do CPC - Descabimento.
1. Para satisfação mais célere na execução, a legislação processual foi alterada, distinguindo os títulos executivos judiciais
dos extrajudiciais. 2. Entretanto pode, no cumprimento de sentença, de forma subsidiária, aplicar-se as normas dos títulos
extrajudiciais, inteligência do artigo 475-R do C.P.C. Cabível o parcelamento da dívida, previsto no artigo 745-A, do supra citado
Código, requerida pelo devedor solidário, sem a aplicação da multa. Recursos providos (AI nº 990.10.202824-0, 22ª Câmara
de Direito Público, Rel. Andrade Marques, d.ju. 17.08. 2010). E ainda: AI nº 0012849-87.2012.8.26.0000 Rel. Milton Carvalho,
4ª Câmara de Direito Privado, d.j. 15/03/2012, AI 7286228700, Rel. Zélia Maria Antunes Alves, 13ª Câmara de Direito Privado,
d.j. 11/02/2009; AI 1216088007, Rel. Ferraz Felisardo, 29ª Câmara de Direito Privado, d.j. 28/01/2009; AI 1219440000, Rel.
Eros Piceli, 33ª Câmara de Direito Privado, d.j. em 26/01/2009. Nestes termos, uma vez que o executado reconheceu o débito
e iniciou o pagamento de forma parcela, já tendo depositado alguns meses corretamente, fica autorizado o parcelamento do
débito, aguardando-se o comprovante de depósito do restante, nos prazos legais. Sem prejuízo, autorizo o levantamento da
quantia já depositada, em favor do exequente. Int” (Guias já retiradas) - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 ADV RODRIGO ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA OAB/SP 219745 - ADV WLADIMIR RODRIGUES ALVES OAB/SP 95919
- ADV HELIO FRANKLIN DA SILVA FILHO OAB/SP 117619 - ADV SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES OAB/SP 203552
318.01.2010.000171-0/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO VANTIN X BANCO
DO BRASIL S.A - Fls. 178 - Vistos, etc., Trata-se de ação ordinária, requerida por ANTONIO VANTIN em face do BANCO
DO BRASIL S/A, em fase de execução de sentença. Ante o depósito do débito, noticiado às fls. 171 e a concordância de fls.
168/170, EXTINGO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. A guia de levantamento já foi devidamente expedida
(fls. 173/174). Custas “ ex lege”. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. Leme, 09 de abril de 2.012 CAMILLA MARCELA
FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO - ADV ADAYLTON JORGE HAITER OAB/SP 28868 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
318.01.2010.003049-2/000000-000 - nº ordem 460/2010 - (apensado ao processo 318.01.2010.002229-9/000000-000 - nº
ordem 312/2010) - Declaratória (em geral) - JOAO NILTON GONÇALVES X IRINEU GONÇALVES DE OLIVEIRA - (Int o autor
para retirar a carta precatória e distribuí-la com urgência, comprovando nos autos) (Int o requerido para recolher diligências do
Sr. Oficial de Justiça para intimação pessoal do autor - audiência para 04.07.2012) - ADV ROBERTO APARECIDO LANDGREF
OAB/SP 95781 - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV NICOLA CANONICO NETO OAB/SP 31542
318.01.2010.003859-2/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Modificação de Guarda - D. R. N. X M. I. M. - (Int o Dr. Daniel para
retirar os ofícios expedidos ou para apresentar o endereço dos órgãos a fim de serem encaminhados por malote) (Int as partes
acerca do estudo social de fls. 86/121) - ADV DANIEL COSTA RODRIGUES OAB/SP 82154 - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN
OAB/SP 243021 - ADV SUELI FICK DE FERRAZ OAB/SP 67514
318.01.2010.004854-4/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO RIBEIRO FILHO
X INSS - Fls. 126 - Vistos. 1- Intimem-se as partes, sobre o V. Acórdão. 2- Oportunamente, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe. Int. - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
318.01.2010.008661-2/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. A. R. R. X D. O. P. - (Int as partes que
foi designado na Comarca de Porto Ferreira/SP, a data de 25.04.12, às 15:00 horas, para oitiva da testemunha do réu, a saber:
Sr. Anderson R. B. da Fonseca) - ADV RAFAEL MARADEI OAB/SP 213031 - ADV ANDRE LUIS BENTO DA FONSECA OAB/SP
270618
318.01.2010.009348-6/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Indenização (Ordinária) - CHRISTIAN ALEXANDRE VIEIRA X
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES - Fls. 243 - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Setor de
Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021 - ADV NATALIA CECILE
LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV CLERISTON FELIX DE SOUZA OAB/SP 239594 - ADV DANIELA VIEIRA DE MIRANDA
OAB/SP 288182
318.01.2010.009423-0/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Embargos à Execução - EDUARDO ANDRE MARAUCCI
VASSIMON X ESPOLIO DE ERNESTO ANDRADE DIAS - (Int o autor para recolher, com urgência, as custas de diligências do
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