Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 23/04/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1169

1750

ROBERTO MOSCA OAB/SP 74753 - ADV WALDYR RAMOS OAB/SP 14089 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP
111272
344.01.2004.002417-8/000001-000 - nº ordem 1160/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A \ X LUCIA HELENA LIGNELLI VENERANDO E
OUTROS - Fls. 217 - Vistos. Diante da inércia do exeqüente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 267,
III, § 1º cc. Art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.(preparo em caso
recurso: valor singelo: R$ 815,88 // valor corrigido: R$ 939,92 - guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos
autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV DIRCEU
BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713
344.01.2004.010157-2/000000-000 - nº ordem 2598/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO X VALDIR TONIOLO - Fls. 333/341 - Posto isso, JULGO PROCEDENTES (artigo 269, inciso I, do
CPC) os pedidos formulados para CONDENAR o requerido ao ressarcimento dos valores levantados através de alvarás judiciais
sem o necessário repasse à curadora e que não foram empregados em benefício do incapaz, no valor de R$ 4.400,00, corrigido
monetariamente a partir da data do levantamento de cada alvará e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, referentes aos
seguintes alvarás: a- R$ 1.250,00- alvará nº 925/2000 datado de 22/05/2000 (fls. 88); b- R$ 1.400,00- alvará nº 2.941/2000
datado de 13/12/2000 (fls. 103); c- R$ 1.250,00- alvará nº 1.881/91 datado de 22/10/2001 (fls. 156); d- R$ 500,00- alvará nº
2.497/01 datado de 28/11/2001 (fls. 60). Fica ainda o requerido CONDENADO a ressarcir os valores sacados das contas nºs
011.0010131-10 e 011.0011015-90, relacionadas nas fls. 62/64, devendo ser atualizados com correção monetária desde a data
do levantamento mencionado e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Do total levantado das referidas contas deverá
ser descontado o valor de R$ 6.000,00, tal como acima decidido. Homologo a desistência com relação ao alvará no valor de
R$ 600,00. Não efetuado o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, do trânsito em julgado, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Em decorrência da sucumbência, arcará
o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais, inclusive os honorários do perito de fls. 231, e honorários
advocatícios ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC. Em relação aos
honorários, os juros de mora de 1% a.m. são devidos da data da sentença que constitui a obrigação. P.R.I.C.(preparo em caso
recurso: valor singelo: R$ 200,00 // valor corrigido: R$ 289,94 - guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos
autos no valor de R$ 50,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV ANA MARIA SOARES DE FREITAS TONIOLO OAB/SP 186313
344.01.2006.021677-0/000000-000 - nº ordem 1422/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO BRADESCO
S/A X TRATORAL COMÉRCIO DE TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 135 - Vistos Diante da
satisfação da obrigação noticiada às fls. 134, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Não havendo
custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. (não há custas) - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV
ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308 - ADV CAMILLA ALVES FIORINI OAB/SP 264872 - ADV ADINALDO APARECIDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 137939
344.01.2007.029129-7/000000-000 - nº ordem 2387/2007 - Procedimento Sumário - JOSÉ ANTONIO NICOLAU X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 155/158 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE (artigo 269, inciso I, do CPC) o
pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido no pagamento do auxílio-acidente ao requerente no valor equivalente
a 50% do salário de benefício, a partir do dia 26/07/2007, dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário (fls. 23),
nos termos do artigo 86, da Lei 8.213/91. CONDENO ainda, o requerido no pagamento das parcelas vencidas a partir da alta
previdenciária (26/07/2007). Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária na forma do artigo 41-A, da Lei nº
8.213/91 e juros moratórios de 1% a.m. da citação. Arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111, do
Superior Tribunal de Justiça . P.R.I. (em caso recurso: recolher taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$
25,00 guia FEDTJ., cód. - ADV ALFREDO BELLUSCI OAB/SP 167597 - ADV LINCOLN NOLASCO OAB/SP 252701
344.01.2008.026304-7/000000-000 - nº ordem 1828/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DILVAMIR SOUZA
PIRES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 177 - Vistos Fl. 176. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta
a execução do julgado, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Autorizo o levantamento do depósito de fl. 172. Expeça-se guia
em favor do credor. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/SP 162494 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2009.016159-1/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRIO SATO X CARLOS
EDUARDO FERNANDES - Fls. 237 - Vistos Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no
art. 794, I, do C.P.C.Fls. 235/236. Defiro o levantamento pretendido. Expeça-se a guia de levantamento.Não havendo custas
em aberto, arquivem-se.P.R.I. (requerente: Mario Sato; recolher custas finais no valor de R$ 92,20 guia gare cód. 230-6) ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV FERNANDO CESAR BREJÃO OAB/SP 286827 - ADV
CESAR AUGUSTO TERRA OAB/PR 17556 - ADV SAMUEL DE ALMEIDA NETO OAB/SP 272205
344.01.2009.017888-7/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A
X VALDIR MENEGUCCI E OUTROS - Fls. 149/152 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE (artigo 269, inciso I, do CPC) o pedido
formulado na inicial para CONDENAR os requeridos no pagamento de R$ 36.837,33, corrigidos monetariamente a partir do dia
05/05/2009 (fls.02) pela tabela de cálculo elaborada pelo TJ/SP e acrescida dos juros de mora de 1% a.m. da data da citação.
Não efetuado o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Em decorrência da sucumbência, arcarão os requeridos com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado,
nos termos do art. 20, § 3° do CPC. Juros de mora de 1% a.m. incidem da data da sentença, que constituiu a obrigação. P.R.I.
(preparo em caso recurso: valor singelo: R$ 736,74 // valor corrigido: R$ 848,75 - guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de
remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ OAB/SP 208679
344.01.2009.031392-1/000000-000 - nº ordem 2051/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo