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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 - Página 2025

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TJSP 23/04/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1169

2025

361.01.2010.026819-9/000000-000 - nº ordem 3038/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X W A
DISTRIBUIDORA DE CIGARROS E OUTROS - Fls. 371 - Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud verifiquei constar o bloqueio
de R$ 531,77 da conta bancária dos devedores. Assim sendo, diga o credor, em dez dias, se tem interesse na transferência
de referida quantia para conta judicial, tendo em vista o valor da execução. Após a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
361.01.2010.024364-0/000000-000 - nº ordem 3147/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARAÍSO DO SOL JEQUITIBÁ II X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO Prejudicado o pedido de fls. 55 ante o contido nos autos. A carta precatória não foi retirada pelo autor, que requereu a conversão
do rito da ação para ordinário, o que agora é deferido. Assim, processe-se pelo rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro
lugar em consideração à longa pauta de audiências da Vara, de forma que o processamento pelo rito ordinário dará mais
agilidade ao feito. Em segundo lugar porque não há qualquer prejuízo à defesa do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia
igual possibilidade de defesa. Em terceiro lugar porque, se as partes assim desejarem, será sempre possível a realização
posterior de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722
361.01.2011.001626-3/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X SERGIO
FERREIRA - Fls. 110 - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca das informações de endereços obtidas pelo
sistema BACENJUD. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2011.002506-7/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NILSON JOSE DA SILVA - Fls. 39 - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias,
acerca das informações de endereços obtidas pelo sistema BACENJUD. Int. - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801
361.01.2011.001697-1/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PORTAL DAS ESTRELAS X CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Fls. 147 - ATO
ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a manifestar-se em réplica. - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722 - ADV JOÃO
ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291
361.01.2011.002787-8/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Acidente do Trabalho - ELIZABETE BENÍCIO DOS SANTOS
BERNARDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - A(0) autor(a)a: Ciência da contestação
apresentada pela(o) requerida(o), encartada nos autos às fls 66/86. À Réplica. - ADV ELENA BARROS BARBARO OAB/SP
250409 - ADV PRISCILA FIALHO TSUTSUI OAB/SP 248603
361.01.2011.003512-5/000000-000 - nº ordem 404/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X RICARDO BEARLZ - Fls. 36 - Vistos. Nesta data, consoante recibo que segue, apurou-se a ineficácia da penhora “on
line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2011.002720-7/000000-000 - nº ordem 499/2011 - Execução de Alimentos - W. L. D. F. X W. R. D. F. - Fls. 49 Sentença nº 825/2012 registrada em 13/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 116/117: Diante do exposto, indefiro a petição inicial
com fundamento no art. 283 c.c art. 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento
das custas devidas, devendo ser observados os arts. 3º, 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV ANDERSON HENRIQUES
HAMERMULER OAB/SP 269499 - ADV ELTON WU OAB/SP 303488
361.01.2011.005861-5/000000-000 - nº ordem 671/2011 - Declaratória (em geral) - CRISTALARIA NACIONAL X COMERCIAL
NUNEZ SAO PAULO LTDA - Fls. 41 - ATO ORDINATÓRIO: Em caso de recurso, ficam as partes INTIMADAS de que: 1- O valor
do PREPARO (Taxa Judiciária, Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso II, e § 1º) é de R$ 200,00 (valor singelo), devendo ser
recolhido o valor de R$ 211,32 (valor corrigido), mediante guia de arrecadação (GARE-DR, código 230-6); 2 - O valor do PORTE
DE REMESSA E DE RETORNO dos autos (Provimento nº 833/2004, do CSM, e Comunicado SPI nº 10/2010, da Presidência
do Egrégio TJSP) é de R$ 25,00 por volume, devendo ser comprovando nos autos o recolhimento do valor total de R$ 25,00,
correspondente a 01 volume(s), mediante guia de recolhimento (F.E.D.T.J, código 110-4); 3 - Nos termos do artigo 511, e §§, do
C.P.Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, sob pena de deserção; São dispensados de PREPARO os
recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que
gozam de isenção legal; A insuficiência no valor do PREPARO implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo
no prazo de cinco dias. - ADV DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 212223
361.01.2011.005861-5/000000-000 - nº ordem 671/2011 - Declaratória (em geral) - CRISTALARIA NACIONAL X COMERCIAL
NUNEZ SAO PAULO LTDA - Fls. 39/40 - Sentença nº 806/2012 registrada em 12/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 57/59: Diante do
exposto, julgando procedente o pedido para declarar inexigível o débito representado pelas duplicatas mais bem descrita às fls.
25 e 61 dos autos do processo cautelar, pondo fim aos processos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno o réu em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor conferido à causa, em vista da revelia. P. R. I - ADV DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 212223
361.01.2011.006615-4/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Despejo (ordinário) - KAZU MURAMOTO SATO X MOGI ALUMINIO
LTDA - Fls. 47 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor de fls. 44/46 e se manifestar nos autos requerendo o
que de direito (Manifestação do requerido informando o pagamento dos honorários advocatícios devidos). - ADV LUIZ PAVESIO
JUNIOR OAB/SP 136478
361.01.2011.007204-5/000000-000 - nº ordem 826/2011 - Embargos à Execução - SYLVIO GERALDO X MARIA CECILIA
BIOLCHINI GONÇALVES - Fls. 155 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 141/143 no efeito devolutivo. Às contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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