TJSP 23/04/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a
ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Em caso negativo, proceda pelo sistema bacen jud a pesquisa do endereço do(a)
Executado(a). Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000521-4/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLEUSA MARIA
DOS SANTOS X NORMAN JOSÉ MARQUES - Fls. 88 - Oficie-se à Receita Federal, para que forneça as 05(cinco) últimas
cópias da Declaração de Renda do Executado. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000744-9/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VERÍSSIMO ANTÔNIO
HORTOLAN X ADÃO ANDRELINO DA SILVA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre oficio do Departamento
Estadual de Trânsito 106ª Ciretran local de fls. 92/93.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000817-0/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VERÍSSIMO ANTÔNIO
HORTOLAN X ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA - Fls. 80 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a adjudicação constante do auto de fls.79. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao
Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam
na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens
que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000931-6/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COLÉGIO
ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP X JOSÉ MESSIAS GONÇALVES DOS
SANTOS - (Drs. procuradores das partes manifestarem-se nos autos sobre fls. 107/120.) - ADV MÁRCIA EVANDA BORSATO
LEMO DE LIMA OAB/SP 218110 - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279
370.01.2009.000986-8/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA
X JANAÍNA FERNANDA GOMES LOPES - Fls. 42 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em
nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art.
655-A do CPC. 2)-Em não havendo bloqueio, oficie-se a Ciretran local a fim de ser este Juízo informado sobre a existência de
algum veículo registrado em nome do(a) Executado(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001362-8/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES BERTO DUÓ X GABRIELA NORBERTO DE LIMA - Fls. 86 - Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a
partir do trânsito em julgado da sentença de fls.58/61, para a destruição dos autos, conforme preceitua o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/
SP 254845
370.01.2009.001367-1/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OTAVIANO ANTONIO DOS
SANTOS X ROGERIO ANTONIO MORENO POLETINI E OUTROS - Fls. 75 - Analisando os autos, nota-se através da matrícula
n.29.889 do CRI da Comarca de Mogi Mirim-SP (fls.73/74) que o imóvel indicado à penhora pelo Exequente (fls.71/72) é o
mesmo em que os Executados residem. Assim, esclareça o Exequente se o imóvel indicado à penhora é o único que os
Executados possuem ou se existem outros bens passíveis de penhora. Int. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP
235326 - ADV ALCIDES JOSE MARIANO OAB/SP 81125
370.01.2009.001436-2/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARTA DE FATIMA FACHIM
- ME X SENIRA SANTANA DA SILVA - Fls. 67 - Ante a informação de fls.65/66, desentranhe-se o mandado de fls.51/56, a fim
de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP
182945
370.01.2009.001480-4/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. X CAROLINE RANGEL MAGALHÃES - Fls. 57 - Designo o dia 27 de
Junho de 2012 às 14:30 horas, para a realização do 1º leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls. 33. Em não havendo lanço, fica
desde já designado o dia 11 de Julho de 2012, às 14:30 horas para a realização do 2º leilão, independentemente de publicação
de edital. Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.001732-5/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DUILIO
GOMES DUARTE X HOMERO APARECIDO BEZERRA - Fls. 66 - Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) Exeqüente
à fls.63, expedindo-se mandado, ficando desde já nomeado o(a) Executado(a) como depositário(a). Fica autorizada a utilização
de reforço policial e arrombamento se necessário for. Oficie-se à Ciretran local, a fim de proceder o bloqueio de transferência e
licenciamento do veículo descrito à fls.64. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002037-2/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COBRANÇA - VERA
LUCIA BORGES BARALDI X ANDRE RICARDO COSS - Fls. 79 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização de bens passíveis
de penhora do(a) Executado(a), conforme informação de fls.41vº e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.78),
JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por VERA LUCIA BORGES BARALDI contra
ANDRÉ RICARDO COSS, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se mandado de levantamento
em favor do(s) Exequente(s) referente ao depósito de fls.39. 3-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial
para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
VALCINEI SERGIO LEMO OAB/SP 273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.002078-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. X AÇOUGUE DO BIFAO E OUTROS - Fls. 75 - Ante a informação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º