TJSP 23/04/2012 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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bloqueio da transferência do veículo e de ofícios para baixa de eventuais protestos em nome do Requerido, já que a providência
compete ao Interessado. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita
de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 18 de Abril de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
405.01.2012.014817-2/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PITUAÇU X MARCUS MARCELINO AGUIAR DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 17 - Considerando que o objeto do
processo que motivou a prevenção é diverso daquele visado nesta ação, redistribua-se o presente feito, livremente, procedendose as anotações pertinentes. Int. - ADV DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO OAB/SP 263847
405.01.2012.015522-4/000000-000 - nº ordem 651/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MOINHO REISA LTDA X
ANDREA IGNACIO - Fls. 49 - Redistribua-se o presente feito livremente, uma vez que o débito que deu origem a esta ação
é diverso daquele visado no processo que motivou a distribuição por prevenção, já que o feito foi extinto em 12/03/2010 e os
valores que estão sendo cobrados se referem aos meses de agosto de 2011 a março de 2012. Int. - ADV MOYSES JOSE ELIAN
OAB/SP 32878 - ADV CARLA RACY CURI MAKUL OAB/SP 143951
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
QUINTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
405.01.2003.016858-7/000000-000 - nº ordem 1691/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - - MIRIAM ALVES AVERSA
X UNIVERSIDADE BANDEIRANTES DE SÃO PAULO - fl.132: procedo à intimação dos interessados para ciência do
desarquivamento dos autos Passados 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo - ADV OSVALDO TROSTOLF
OAB/SP 98123 - ADV JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN OAB/SP 114047 - ADV DECIO LENCIONI MACHADO OAB/SP 151841
405.01.2003.033528-9/000000-000 - nº ordem 3178/2003 - Ação Monitória - - OSEC ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA X ANDREA PALERMO - fl.122: procedo à intimação do requerente, via imprensa oficial, para que no
prazo de 05 dias proceda ao recolhimento das custas para diligência de oficial de justiça. - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA
SALOMAO OAB/SP 124088 - ADV EDGARD MANSUR SALOMÃO OAB/SP 194601
405.01.2003.035868-8/000000-000 - nº ordem 3411/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - S. S. D. S. C. R. P. S. G.
S. C. D. S. X C. B. C. - fl.32:procedo à intimação dos interessados para ciência do desarquivamento dos autos Passados 30 dias
sem manifestação os autos retornarão ao arquivo - ADV MARTHA CIBELE CICCONE DE LEO OAB/SP 140383
405.01.2004.000195-0/000000-000 - nº ordem 21/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - KARLA LACOTISSI ZIROLDO X
ROBERTO FERNANDEZ - fl.121: procedo à intimação dos interessados para ciência mandado cumprido negativo (fls.118/120),
em razão da certidão da oficial de justiça com a informação de que foi informada pelo Sr. Marcos, atual inquilino, que o requerido
é desconhecido. - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP 176904
405.01.2004.001711-3/000000-000 - nº ordem 148/2004 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X CESAR AUGUSTO DOS
SANTOS E OUTROS - fl.216: , procedo à intimação dos interessados para ciência do ofício às fls.214/215 - ADV JOAO CARLOS
FORSSELL NETO OAB/SP 35428 - ADV KELLY CRISTINA MENDES SOUZA OAB/SP 196287
405.01.2004.003626-7/000000-000 - nº ordem 331/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR TOBIAS DE
CAMARGO E OUTROS X IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - Fls. 374 - Digam os autores sobre o pedido e depósito
judicial (fls. 368, 370/371), em 5 dias. Int.. - ADV MARIO EDSON ALVES CARDOSO OAB/SP 142250 - ADV ADRIANA
GUIMARÃES GUERRA OAB/SP 176560 - ADV MONICA DURAN INGLEZ OAB/SP 172943
405.01.2004.047617-3/000000-000 - nº ordem 2551/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEANDRO DELAQUA
FERNANDES E OUTROS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 258 - 1. Fica o (a) executado(a) intimado(a)
, na pessoa de seu (sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do débito (fl.257) em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre
esse valor, nos termos do art. 475-J, do C.P.C.. 2. Decorrido o prazo, e, desde logo arbitro os honorários advocatícios para
a fase executiva em 10% sobre o valor do débito. 3. Nos termos do art. 475-J , do C.P.C., acrescido pela Lei nº 11.232 , de
22/12/2005, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando deferido os benefícios do Art. 172 e parágrafos, do C.P.C.. 4.
Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de penhora , seus valores e onde
se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da
justiça (art. 600, Inc. IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material (art.601, do C.P.C.). 5. Caso o valor do bem penhorado alcance ou supere o valor do débito e,
encontrando-se o(a) devedor(a) no local, intime-se para impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 1º, do art.
475-J, do C.P.C.. 6. Defiro a penhora “on line” junto ao BACEN. Int.. - ADV RENATO SIDNEI PERICO OAB/SP 117476 - ADV
JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2005.008128-5/000000-000 - nº ordem 570/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO JOAQUIM GOMES
X JONILSON MARREIROS DE SOUSA - Fls. 136 - Fl.135: Defiro o pedido. Ciência ao Defensor Público. - ADV GERCIARA
APARECIDA BUENO OAB/SP 94223
405.01.2006.024035-5/000000-000 - nº ordem 941/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º