TJSP 23/04/2012 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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246.01.2005.001144-2/000000-000 - nº ordem 736/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. B. X L. P. D. S. - Fica a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo legal, requerendo o que de direito, ante o ofício
oriundo do IMESC, informando que a perícia não foi realizada por ausência das partes naquele Instituto no dia 06/02/p.p. - ADV
DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532
246.01.2007.003431-1/000000-000 - nº ordem 1448/2007 - Alimentos (Ordinário) - K. D. S. E. X D. E. - Fica a autora intimada
para manifestar nos autos, no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV ELIZIO MENESES OAB/SP 205272
246.01.2008.003694-9/000000-000 - nº ordem 1446/2008 - Ação Monitória - GUEDES COMÉRCIO DE MATERIAS GRÁFICOS
LTDA - ME X DORIVAL DONIZETE BARBOSA ILHA SOLTEIRA - ME - Fls. 223/224 - Processo nº 1446/2008 Vistos. 1. Conheço
da impugnação de fls. 207/209, porque tempestiva. 2. Afasto a tese de autonomia patrimonial, porque o empresário individual é
mera qualidade da pessoa natural que exerce atividade empresarial, sem gozar de personalidade jurídica distinta em razão disso.
3. Não há previsão legal para exclusão da multa do art. 475-J do CPC com fundamento na dificuldade financeira do executado.
4. A multa de 50% não pode ser revogada porque foi objeto de transação homologada por sentença transitada em julgado. 5.
Além de não demonstrado o destino das verbas bloqueadas, tal circunstância seria irrelevante, porque não inexistente vedação
legal à sua constrição. 6. As verbas sucumbenciais, em especial os honorários advocatícios (REsp 1028855/SC, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2008, DJe 05/03/2009), são devidas em razão do não pagamento
tempestivo e da resistência à execução, caracterizada pelo oferecimento de impugnação. 7. Como o exequente não aceitou
a proposta de acordo, ela resta prejudicada. 8. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos de fls. 207/209. 9. Não cabe
atualização da dívida, pois a quantia foi objeto de penhora em dinheiro. O saldo devedor corresponde àquele bloqueado,
calculado à fl. 190. 10. Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo
em R$ 800,00 (art. 20, § 4º, do CPC). 11. Nesta data, procedo à transferência dos valores bloqueados a conta judicial, conforme
certidão anexa. O saldo excedente permanecerá penhorado para garantia de pagamento da verba honorária e das despesas
processuais. 12. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, restituindo-se eventual
excedente ao executado. Int. Ilha Solteira, 2 de abril de 2012. Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda Juiz Substituto ADV ELBERTI MATTOS BERNARDINELI OAB/SP 258347 - ADV GUSTAVO CRIVELLI GUEDES OAB/SP 259826 - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2009.001271-2/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Execução de Alimentos - A. V. M. S. X W. M. S. - Fica o autor
intimado de que os autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório aguardando manifestação, no prazo legal. - ADV
ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI OAB/SP 226881
246.01.2009.002870-2/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Possessórias em geral - CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X HOTEL FAZENDA DA ILHA- ME - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos compareceu em
Juízo solicitando dilação do prazo para confecção dos trabalhos periciais. Ilha Solteira, 18 de abril de 2012. Oficial Maior C O
N C L U S Ã O Em 18 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Substituto, Exmo Sr Dr Carlos Eduardo
Santos Pontes de Miranda. Eu, ___________ (Ana Claudia Rodrigues Passeti Santana) Oficial Maior, digitei e subscrevi. Vistos.
Concedo ao senhor perito o prazo de 30 dias. Int. Isa, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto
DATA Em _____/______/2012, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________ Escrevente, digitei e subscrevi - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARIVAL DOS SANTOS SILVA OAB/
SP 130247 - ADV JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076 - ADV DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532
246.01.2009.003628-2/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCIA MUNIZ CERESINE X
ZILCA FERNANDES MARQUES DOS SANTOS E OUTROS - Fica a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo legal,
ante o decurso do prazo sem nenhuma manifestação dos requeridos. - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436
246.01.2009.003686-9/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Execução de Alimentos - A. B. K. O. E OUTROS X R. D. S. O. J.
- Fica a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo legal, ante o decurso do prazo para a suspensão do feito, conforme
determinado. - ADV JORGE ABRAO OAB/SP 18380 - ADV OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA OAB/SP 212408
246.01.2010.002307-1/000000-000 - nº ordem 905/2010 - Reivindicatória - ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA X MOCOCA
VEÍCULOS - Fica o autor intimado para manifestar nos autos, no prazo legal, requerendo o que de direito, ante o decurso do
prazo sem nenhuma manifestação do requerido, embora devidamente citado. - ADV WILSON TETSUO HIRATA OAB/SP 45512
246.01.2010.003368-1/000000-000 - nº ordem 1438/2010 - Execução de Alimentos - K. V. B. A. Z. X V. A. Z. - Fica o
autor cientificado da declaração juntada às fls. 118 dos autos, onde consta que o requerido foi “desligado” da empresa “Aneli
Engenharia Civil” no mês de setembro de 2011. - ADV ZAILTON PEREIRA PESCAROLI OAB/SP 141366 - ADV RODOLFO
CESAR BATISTA MARTINS OAB/SP 293172
246.01.2010.003832-7/000000-000 - nº ordem 1636/2010 - Inventário - CAIO CESAR DE SOUZA BRITO X MAURO CESAR
REBOUÇAS DE BRITO - Fica o autor intimado para manifestar nos autos, no prazo legal, acerca da manifestação da herdeira
Rayssa juntada às fls. 47/65 dos autos. - ADV APARECIDO DONIZETE GONCALES OAB/SP 123503 - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.004723-7/000000-000 - nº ordem 2056/2010 - Mandado de Segurança - ORIVALDO ARF X DIRETOR DA
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA- UNESP - Fls. 133 - Processo nº2056/2010 Vistos. Indefiro o pedido de
fls.130/132, pois o acórdão proferido pelo E. TJSP, ao dar parcial provimento ao recurso do impetrado, condicionou a averbação
ao atendimento das condições fixadas nos arts. 234 a 273 da Instrução Normativa nº45 INNS/PRES (fls.120/121). Como a
certidão de fls.92/93 faz ressalva nos exatos termos estabelecidos no acórdão, nada há a retificar. Pedido idêntico ao aqui
indeferido não mais será conhecido. Nada sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Int. Ilha Solteira, 9 de abril de 2012. Carlos
Eduardo Santos Pontes de Miranda Juiz Substituto - ADV JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076 - ADV MARILENA
SOARES MOREIRA OAB/SP 19885 - ADV JOSE SEBASTIÃO SOARES OAB/SP 247915
246.01.2010.006541-0/000000-000 - nº ordem 2926/2010 - Guarda de Menor - L. M. M. X M. R. - Fica a autora intimada
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