TJSP 24/04/2012 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1207
320.01.2011.021483-5/000000-000 - nº ordem 2916/2011 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - PEDRO BUENO DE
CAMPOS E OUTROS X ANA BUENO DE CAMPOS - Fls. 49 - Fl. 48: Defiro, mediante substituição por cópias e recibo nos autos,
após o trânsito em julgado. - ADV MARIA MADALENA BARBOSA OAB/SP 57445
320.01.2011.022108-1/000000-000 - nº ordem 2987/2011 - Extinção de Condomínio - SEBASTIÃO ANTERO MATIAS
NUNES X ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MATHIAS QUIANELI - Fls. 32 - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito,
conforme fls. 21, último parágrafo. Int. - ADV JANE YUKIKO MIZUNO OAB/SP 198462
320.01.2011.021290-1/000000-000 - nº ordem 3030/2011 - Execução de Alimentos - G. K. V. C. X A. J. C. - Inicialmente
destaca-se a aptidão da ação de execução de alimentos para pleitear aqueles em confesso atraso, como é a hipótese dos autos.
A justificativa apresentada pelo executado, não obstante a combatividade da Defensora que a subscreveu, não é suficiente
para eximi-lo da responsabilidade pelo pagamento das pensões alimentícias em atraso. De fato, enquanto não modificado os
termos do título executivo, os alimentos fixados passaram a ser devidos desde aquela data, observando, como já destacado,
que as partes, em especial o executado, não se insurgiu ou a modificou desde então. Portanto, segundo se infere do aludido
título, o executado é obrigado a prestar alimentos à filha no importe nele imposto. Frisa-se, somente ação própria há de se
modificar os termos da obrigação, observado o respectivo contraditório. Há de se destacar que o enunciado da Súmula 309 do
Superior Tribunal de Justiça foi observada quando da elaboração do cálculo exequendo. Diante de tais considerações, restam
não pagas os alimentos apontados na petição inicial, sendo de rigor a decretação da prisão civil nos termos em que requerida
pela exequente. Por conseguinte, DECRETO a prisão de ADMILSON JOSÉ COIMBRA, pelo prazo de 30 (trinta) dias por estar
inadimplente no cumprimento de obrigação alimentar. Expeça-se mandado de prisão. - ADV HENRIQUE CENEVIVA OAB/SP
190221 - ADV ROMILDA CARDOSO SALIBE OAB/SP 42683
320.01.2011.022699-0/000000-000 - nº ordem 3059/2011 - Arrolamento - RITA DE CASSIA FERREIRA LUCIETTO X IGNEZ
MARANGON DOS SANTOS - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - ADV CLARINDO BATISTA PEREIRA OAB/SP 60650
320.01.2011.023433-8/000000-000 - nº ordem 3158/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATAIDES PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 100 - Intime-se pessoalmente o réu da sentença. RECEBO o
recurso de apelação interposto pelo autor, em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para, apresentar
suas contrarrazões (artigo 508 e 518 do C.P.C.). - ADV EDSON ALVES DOS SANTOS OAB/SP 158873 - ADV ERICA CILENE
MARTINS OAB/SP 247653 - ADV DIEGO INHESTA HILARIO OAB/SP 286973
320.01.2011.024035-0/000000-000 - nº ordem 3249/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FERNANDO
BIANCHI X JOSÉ DIOLINDO FILHO - Sentença nº 981/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 283 às Fls. 103: Vistos, etc.
HOMOLOGO pôr sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 43/44, declarando,
com fundamento legal no artigo 794, inciso II, c.c. o artigo 598, todos do Código de Processo Civil, extinta a ação ordinária ora
em fase de execução requerida por PAULO FERNANDO BIANCHI contra JOSE DIOLINDO FILHO. Recolha-se o mandado retro
expedido independentemente de cumprimento Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações de praxe. P. R I. C. Certifico e dou fé que as custas de preparo montam em R$ 92,20. Quantidade de volume(s):
01,Valor do porte de remessa R$ 25,00 por volume(cód.110-4 ). - ADV LILIAN MARIA ROMANINI GOIS OAB/SP 282640
320.01.2011.024409-9/000000-000 - nº ordem 3303/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESDO SA X
HUGO KRISTALY PEREIRA ME E OUTROS - Fls. 28 - Fl. 27: Defiro o desentranhamento mediante substituição por cópias e
recibo nos autos. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2011.024813-4/000000-000 - nº ordem 3338/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO CANDIDA DA
SILVA X BANCO ITAUCARD SA - Aguarde-se a audiência. - ADV CLAYTON FLORENCIO DOS REIS OAB/SP 221825 - ADV
MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2011.025167-7/000000-000 - nº ordem 3382/2011 - Arrolamento - SEBASTIÃO BORTOLETTO X LUZIA SANCHES
BORTOLETTO - Fls. 73 - Fls. 71/72: Ciência ao Inventariante. Em cinco (05) dias, providencie o inventariante o recolhimento
das guias para extração e autenticação das cópias necessárias a expedição do formal de partilha, bem como recolhimento da
importância de r$29,00 conforme lei em vigor. - ADV SILVIA HELENA MARTINS RAMOS OAB/SP 154918
320.01.2011.025380-4/000000-000 - nº ordem 3409/2011 - Declaratória (em geral) - GUACIARA GARROS AGUIAR X TIM
CELULAR SA - Fls. 167 - Aguarde-se a realização da audiência retro designada às fls. 166. Int. - ADV PATRÍCIA LOPES FERRAZ
FONSECA OAB/SP 161038 - ADV MILENA LUCATO DE MUNNO ROSALEN OAB/SP 253394 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT
ANA OAB/SP 234190
320.01.2011.025388-6/000000-000 - nº ordem 3411/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDICTA OCTAVIANO
DAMASCENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Reconsidero, em parte, o despacho de fl.70, ficando
prejudicada a audiência designada. Não existem irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado, para
verificar as condições socio econômicas da autora, nomeio assistente social a Sra. SONIA REGINA CARVALHO MALTA e
para a avalição clínica nomeio o Dr. ANDERSON BALLONI. Acolho os quesitos e assistente técnico da ré a fls.48 verso e
49, concedendo o prazo de cinco dias a autora para a indicação dos mesmos. Oportunamente será designada audiência de
instrução, debates e julgamento. Após, intimem-se os peritos para início dos trabalhos. - ADV KAIO CESAR PEDROSO OAB/
SP 297286
320.01.2011.025405-3/000000-000 - nº ordem 3432/2011 - Ação Monitória - MARCELO NICOLAU X IRENE FRANCISCA
FERREIRA - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 24vº: a ré não foi localizada).
Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036
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