TJSP 24/04/2012 - Pág. 1339 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1339
OAB/SP 23569 - ADV MARCOS AMARANTE CHEUNG OAB/SP 156308
344.01.2008.008935-6/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
PAULO HENRIQUE DE MENDONÇA OTTOBONI E OUTROS - Fls. 162 - Vistos. Fls. 158. Diante do recolhimento de fls. 161,
defiro o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao sistema BACENJUD (R$ 7214,81 - fls. 88) em eventuais contas
existentes em nome dos executados PAULO HENRIQUE DE MENDONÇA OTTOBONI (CPF/MF nº 137.207.238-10) e JOSÉ
ANTÔNIO DE MENDONÇA OTTOBONI (CPF/MF nº 130.901.748-47). Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor
bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema
BACENJUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo
para oposição de impugnação, se for o caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, fica desde já DEFERIDA a
inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal, mediante o recolhimento em guia FEDTJ - cód. 434-1, no
valor de R$ 10,00, nos termos do Prov. Nº 170/11, do CSM. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração
de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 dias.
Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em
cumprimento ao disposto no Provimento 293, art. 4º, parágrafos primeiro e segundo, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exeqüente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização
de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int. (BACENJUD: restou prejudicado o bloqueio judicial por
insuficiência de saldo). - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.010639-6/000000-000 - nº ordem 659/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CLÁUDIO ALVES RESENDE
- Fls. 139 - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, diga o requerente,
independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. - ADV OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP 172438
344.01.2008.015762-0/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A X MJA MASCAI ME E OUTROS - Fls. 134 - Diante da certidão supra, aguarde-se a devida manifestação do exeqüente sobre
o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Int. ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2008.026976-5/000000-000 - nº ordem 1981/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X MC MARTINS DA SILVA E
OUTROS - Fls. 155 - Vistos. Fls. 154. Defiro. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos no endereço fornecido,
devendo o requerente retirar e instruir a precatória com as peças necessárias, bem como, comprovar a distribuição no prazo de
30 dias. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV TATIANA ALVES SEGURA OAB/SP 208929
344.01.2009.003243-3/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLOBAL CRED FOMENTO
MERCANTIL LTDA X PAPIMAR EMBALAGENS LTDA ME - Fls. 143 - Fls. 142: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20
(vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. - ADV ANTONIO
CARLOS CARVALHO PALMA JUNIOR OAB/SP 102256
344.01.2009.011429-7/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IMEP - INDÚSTRIA MECÂNICA
POMPÉIA LTDA X NATAL COMINE NETO - Fls. 97 - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 84/96, defiro o desentranhamento
do mandado. Depositada a diligência para o ato, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 76/80 para efetivo cumprimento.
Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
344.01.2009.019522-6/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Declaratória (em geral) - COMASA - COMERCIAL MARILIENSE
DE AUTOMÓVEIS LTDA X JANINE COSTA CHAGAS - Fls. 88 - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, diga o requerente, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção
(art. 267, III, § 1º do CPC). Int. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR
OAB/SP 229276
344.01.2010.005062-0/000001-000 - nº ordem 337/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Honorários
Advocatícios - JOSÉ EUGÊNIO TOFFOLI FILHO X MARIA CAROLINA PEREIRA TEIXEIRA DE PAULA - Fls. 88 - Fls.87: Nos
termos do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação da exeqüente. Aguarde-se o prazo para manifestação.
Int. - ADV JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO OAB/SP 265670 - ADV PAULO SERGIO MORELATTI OAB/SP 118926
344.01.2010.012112-4/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE MARÍLIA X NAIARA STELUTI POLETI - Fls. 66 - Diante da certidão supra, aguarde-se pelo prazo de seis meses (parágrafo
5º do art. 475-J, do CPC). No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo da prescrição.
Int. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567 - ADV
ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2010.015566-8/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Declaratória (em geral) - EDINALDO ROBERTO PERÃO X TV
BAURU S/A - Fls. 116 - Vistos Fls. 111/115. Recebo a apelação do autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo em relação à
ação declaratória. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo em relação aos embargos à execução. Proceda-se ao
desapensamento da execução de título extrajudicial nº 1222/11 para fins de prosseguimento. Traslade cópia da sentença aos
autos executivos. Às contrarrazões. Após, subam os autos nº 1037/2010 e 1223/2011 ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Privado, após, observadas as formalidades legais. Int. - ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP
159457 - ADV ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 47037
344.01.2010.016629-1/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA LOPES
X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 80 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos
autos. Manifeste-se o credor acerca da execução da sucumbência. Aguarde-se pelo prazo de seis meses (parágrafo 5º do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º