TJSP 24/04/2012 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1350
O PRESENTE FEITO FICA SOBRESTADO PELO PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS.” - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO
MOLINA LACAVA OAB/SP 72924 - ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/
SP 154929
344.01.2006.011714-9/000000-000 - nº ordem 3109/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIBE ROBERTO REVELIN
X RODOMEC AUTO MECÂNICA LTDA ME E OUTROS - Providencie o exequente o recolhimento do valor das diligências do Sr.
Oficial e Justiça - ADV WALDYR DIAS PAYAO OAB/SP 82844 - ADV CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES OAB/SP 191343 ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429
344.01.2006.025667-9/000000-000 - nº ordem 3142/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL DALMACIO FELIX
DOS SANTOS X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (SANTANDER BANESPA) - Fls. 283 - Vistos, etc. 1- Recebo a
apelação de fls. 256/282 nos seus regulares efeitos de direito. 2- Intime-se o Requerente para apresentar as suas contrarrazões
(CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. 4- Forme-se o 2º volume de autos, a partir de fls. 201. 5- Intime-se. - ADV
ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP 172438 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
344.01.2007.032304-7/000002-000 - nº ordem 3362/2007 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ANTÔNIO BRAZ
BORRO X JOÃO COMINE - Juntada do Ofício- Sobre o ofício da Secretaria de Abastecimento e Agricultura de fls. 88/89
manifestem-se as(a) partes). - ADV LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050 - ADV MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES
OAB/SP 196071
344.01.2007.032987-8/000000-000 - nº ordem 3565/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO HIROYUKI KONDO
E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 261 - Vistos, etc... 1- Considerando-se que figura como Executada a Prefeitura
Municipal de Marília e diante da certidão de fls. 255, conforme dispõe o art. 87, II, do ADCT, expeça-se ofício requisitório para
pagamento da importância indicada nas fls. 230/244. 2- Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR OAB/SP 197834 - ADV
SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO OAB/SP 225344 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
344.01.2007.033084-4/000000-000 - nº ordem 3577/2007 - Declaratória (em geral) - JUNIOR MARCELO DOS SANTOS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 178 - Proc. nº 3577/2007. Vistos, etc. 1- Diante da petição de fls.
175/177, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a Executada pessoalmente ou pelo correio (CPC,
Art. 238) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observandose a possibilidade do art. 745-A do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, ou seja, sem o
pagamento do valor de R$-2.007,91 referente à condenação em favor do Exequente e sem o pagamento do valor de R$-301,19
referente à verba de sucumbência em favor do nobre advogado do Exequente, agora com o acréscimo da multa de 10%,
expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito, confira-se o teor do V. Acórdão:
“Multa pela ausência de cumprimento espontâneo - Incidência, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, mas
apenas após a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil - Decisão que
observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9 - Seção de Direito Privado - 33ª
Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara Cível de Marília - Relator Sá Moreira de Oliveira). 2- Feito o auto de penhora
e de avaliação, intime-se a Executada na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente pelo correio para oferecer impugnação
em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será nomeado um avaliador para laudo em 30 dias.
A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 3- Diante da petição da Executada de fls. 163, defiro o pedido
de levantamento dos valores depositados nas fls. 172/173, formulado pelo Exequente nas fls. 176, porque incontroversos.
Expeçam-se duas guias de levantamentos, observando-se o seguinte: a) uma guia de levantamento do valor de R$-817,50, a
título de honorários de sucumbência, em favor do nobre advogado do Exequente, Dr. Ednor Antônio Penteado de Castro Júnior;
e, b) uma guia de levantamento do valor de R$-5.450,00, em favor do Exequente, ficando o nobre advogado, Dr. Ednor Antônio
Penteado de Castro Júnior, nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa obrigação de prestação de contas
com o Exequente. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias referentes à execução de sentença. 5- Intime-se. - ADV
EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP 192570 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
- ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
344.01.2007.033334-0/000000-000 - nº ordem 3598/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE ALMEIDA FILHO
E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 187 - Vistos, etc..... 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2Apensem-se a estes os autos suplementares. 3- Após, diante do V. Acórdão de fls. 179/184, manifestem-se os Autores. Prazo:
15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV BRUNO LOUREIRO DA LUZ OAB/SP 268009 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP
103394 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2008.000572-0/000000-000 - nº ordem 25/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X CEREALISTA IHARA LTDA - Fls. 92 - Vistos, etc. 1- Recebo a apelação de fls. 84/90 nos seus regulares
efeitos de direito. 2- Intime-se a Requerida para apresentar as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
4- Torno sem efeito as certidões de fls. 83. 5- Intime-se. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382
344.01.2008.005458-2/000000-000 - nº ordem 351/2008 - Ação Monitória - WILSON ROBERTO VENTRONE X CLÁUDIO
ADRIANO DE OLIVEIRA ME - “Diante do decurso do prazo de noventa (90) dias, solicitado nas fls. 72, manifeste-se o requerente.”
- ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2008.006008-3/000001-000 - nº ordem 386/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ITAMAR SOUTO OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 128 - 1- Diante do teor da certidão de fls. 126 e considerando o que
dispõe o art. 87, II do ADCT, expeça-se ofício requisitório para pagamento do valor indicado nas fls. 121. 2- Aguarde-se por 90
dias informações acerca do pagamento. 3- Intime-se. - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
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