TJSP 24/04/2012 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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DOS REIS (que já compareceu ao processo, com advogada) e IZAQUEU LEOPOLDINO DE AQUINO, cada qual com metade do
capital social, conforme redistribuição do capital social ocorrida antes do distrato - e ao contrário do afirmado na petição de fls.
81. Dessa forma, a ação prossegue contra EDSON LEOPOLDINO DOS REIS, cujo nome deve assim constar do Distribuidor e
na autuação. Exclua-se, dessa forma, o nome da extinta pessoa jurídica e retifique-se o nome do réu, que consta como Edson
LEOPOLDO dos Reis. 2. Desnecessária citação de Edson Leopoldino dos Reis, ficando recebida como sua a contestação
apresentada às fls. 26/31, até porque, pelo visto, foi esse sócio quem outorgou a procuração juntada às fls. 32. 3. Com prazo
de cinco dias, o autor fica intimado a se manifestar sobre eventual inclusão, no pólo passivo, do outro sócio da pessoa jurídica
extinta. Não o fazendo, o autor só poderá demandar, nesta ação, o recebimento de metade do que lhe seria devido pela pessoa
jurídica (isso, em respeito à proporcionalidade das responsabilidades dos sócios, que eram dois e igualitários). Int. - ADV
ELY SOARES CARDOSO OAB/SP 156111 - ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP 224468 - ADV WENDEL
BERNARDES COMISSARIO OAB/SP 216623 - ADV DANIELLE MENDES GUIMARÃES OAB/SP 301951
348.01.2008.017064-0/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X TIAGO PASSOS LOPES BRAGA - Proc. n( 2115/08 Fls. 103: Oficie-se a DRf na forma requerida. O ofício
será encaminhado pela autora. Quanto ao BACEN, providencie a autora o recolhimento das custas pertinentes. Após será
pesquisado o endereço pelo BACEN-JUD. Int. (NOTA DO CARTORIO: FICA O AUTOR INTIMADO A RETIRAR O OFICIO, PARA
SER ENCAMINHADO À RECEITA FEDERAL.) - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
348.01.2008.017447-9/000000-000 - nº ordem 2162/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO APARECIDO DA
SILVA E OUTROS X HOSPITAL E MATERNIDADE MAUA PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Vistos. 1. Recebo o
recurso de apelação interposto pelos autores, em seu duplo efeito. Intime-se o autor apelado para apresentar contra-razões,
no prazo legal. 2. Fls. 205 e seguintes. A petição chegou tarde por erro imputável aos advogados do autor, que endereçaram
a petição a juízo da Comarca de São Paulo. De toda forma, retifique-se o pólo passivo no Distribuidor e na autuação, para
constar o nome da pessoa jurídica em liquidação extrajudicial (fls. 250). 3. Após a juntada das contra-razões, ou decurso do
prazo respectivo, abra-se vista dos autos ao MP, para dizer se tem interesse em intervir no feito (ré em liquidação extrajudicial),
devendo, em caso afirmativo, então apresentar sua manifestação acerca do apelo. Int. - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO
OAB/SP 168108 - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
348.01.2008.015454-3/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X COLLOR PLASTIC DE MAUA TECNOLOGIA EM PLASTICOS
LTDA E OUTROS - Proc. n( 2167/08 Fls. 110/126: Ante os documentos apresentados, defiro a substituição do pólo ativo na
forma requerida. Anote-se para recebimento de intimações na forma requerida a fls. 111. No mais, diga o exeqüente sobre o
prosseguimento. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
348.01.2008.017489-9/000000-000 - nº ordem 2171/2008 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X PATRICIA BERNARDO DE SOUZA - Fls. 83 - Fls. 80.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, haja vista que as informações poderão ser obtidas diretamente da repartição. Diante
disso, manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2009.016468-1/000000-000 - nº ordem 2177/2009 - Acidente do Trabalho - CLEONICE DOS SANTOS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133 - Recebo a apelação interposta pela autora, às fls.129/132, sem
prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518 e seus parágrafos), em seus regulares
efeitos. À parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Após, se o caso, ao MP e, por fim, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as formalidades legais. - ADV JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO OAB/
SP 177555 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246336 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP
256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.016623-2/000000-000 - nº ordem 2188/2009 - Exoneração de Alimentos - J. O. D. N. X D. H. D. N. E OUTROS
- Fls. 111 - Registre-se no sistema informatizado o início da execução da sentença contra o autor, certificando-se. Considerando
a nova sistemática sobre o processo de execução lastreado em título executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico
pela Lei nº 11.232, de 23 de dezembro de 2.005, intime-se o autor-vencido, por advogado, para que no prazo de quinze (15)
dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., efetue o pagamento da quantia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sob pena de,
a requerimento dos credores, incidir a multa de 10% sobre o total da condenação. - ADV MARLI APARECIDA DA EIRA OAB/SP
118296 - ADV ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO OAB/SP 225151
348.01.2009.016852-0/000000-000 - nº ordem 2207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ARAGÃO DOS
SANTOS X CELIA ALVES DIAS E OUTROS - Vistos. JOSÉ ARAGÃO DOS SANTOS promove contra CÉLIA ALVES DIAS ação
de anulação de escritura pública de doação de imóvel, localizado na Rua Havana, 299, Parque das Américas, nesta Cidade. A
ré é donatária desse imóvel. Diz que o imóvel doado constituía a integralidade do patrimônio da doadora. Alega, ainda, que na
data da doação, a doadora estava totalmente incapacitada em razão de um AVC. Afirma que a ré “é pessoa de índole duvidosa”
e que, contra ela, pesa denúncia de maus tratos cometidos contra a doadora, mulher idosa. Pugna pela anulação da doação, a
fim de que o imóvel retorne ao patrimônio da doadora. Em contestação, a ré, sobrinha da doadora Zelina Aragão dos Santos,
afirma que ela estava em pleno gozo das faculdades mentais, ao tempo da doação. A ré diz que foi a única pessoa que cuidou
da doadora em seus últimos anos de vida. Afirma que a doadora não possui herdeiros necessários. Pugna pela improcedência.
Requer a condenação do autor por litigância de má-fé. Saneado o feito (fls. 68), noticiado o falecimento da doadora. Ouvidas
testemunhas das partes, as quais, após o encerramento da fase instrutória, reiteram suas teses e pedidos, na forma de
memoriais. RELATADOS, PASSO A DECIDIR. A pretensão do autor não comporta acolhimento. A manifestação de vontade da
doadora presume-se válida, feita na presença de tabelião de notas, na forma legal (fls. 10/12). Essa presunção de veracidade,
ainda que relativa, não foi abalada pelo autor, no caso concreto. Com efeito, cabia ao autor demonstrar que, a despeito da fé
pública notarial, a doadora (que faleceu no curso desta demanda, daí sua ausência ao pólo passivo) não gozava, àquela data,
de suas plenas faculdades mentais. Entretanto, a doadora morreu antes que se produzisse prova pericial psiquiátrica nesta
demanda e, ao que tudo indica, também na ação de curatela (fls. 97/98), na qual a ora ré, sobrinha da doadora, funcionava
como curadora provisória. A prova testemunhal (fls. 113 e seguintes) não modifica o quadro ora examinado. Na verdade, a prova
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