TJSP 24/04/2012 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1502
11.608/03 e Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura”; - DR. BENEDITO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB
76.425)
PROC. 0285/2012 - DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE
BENS - V.A.P. X P.R.A.S. - desp. fls. 17: “Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, anotando-se. Tratando-se de
direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação,
intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, constando do
mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados, constituído ou nomeado pelo convênio Defensoria/
OAB/SP . Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0285/2012 - DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE
BENS - V.A.P. X P.R.A.S. - desp. fls. 17vº.: “Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por este Setor de
Conciliação, para o próximo dia 21 de maio de 2012, às 11:15 horas. Devolva-se os autos à respectiva Serventia para as
devidas providências. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0289/2012 - USUCAPIÃO - FÁBIO GALERA E ANTONIA CAETANO GALERA X ANTONIO APARECIDO MARANI
E NILZA LIMA FERNANDES MARANI - r. despacho de fls. 162: “Vistos. Cumpra-se a Portaria nº 10/91 deste juízo. Int.” - DR.
JÚLIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280.311)
PROC. 0298/2012 - DIVORCIO - M.J.P.S. X J.H.S. - sent. de fls. 52: “Vistos. Homologo por sentença para que produza
seus devidos e legais efeitos, a desistência do processo manifestado pelos exequentes a fls. 46 que contou com a expressa
concordância do réu a fls. 51 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, c.c. art.
598, todos do CPC. Transitada esta em julgado, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se o processo
após. Custas “ex lege”. P.R.I. “ - DRS. WILLIAM ATADEU DE CARVALHO FERREIRA (OAB 288.465), LUIS CARLOS MUCCI
JUNIOR (OAB 167.754)
PROC. 0304/2012 - ALVARÁ - GABRIEL ANTONIO FAUSTINO DA CRUZ - r. despacho de fls. 11: “ Vistos. Primeiramente,
esclareça o autor a divergência existente entre o que foi exposto na inicial e o que consta na certidão de óbito de fls. 09. Int. “
(INICIAL: informa que é o único herdeiro; CERTIDÃO DE ÓBITO: informa que a “de cujus” deixou três filhos) - DR. JOÃO OLAVO
BISSOLI (OAB 19.389)
PROC. 0311/2012 - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA 3ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP - A.B.F. X L.F.P.S. - r. despacho de fls. 04: “Vistos. Tendo em vista que o teor da certidão de fls. 03, por
medida de economia processual, encaminhe-se a presente carta precatória para o Juízo da comarca de Presidente Bernardes/
SP. Oficie-se ao r. juízo deprecante comunicando a redistribuição. Int. “ (réu foi transferido para Penit. de Pres. Bernardes/SP) DR. DIOGO MARQUES MACHADO (OAB 236.339)
PROC. 0314/2012 - NULIDADE DE CONTRATO MUNICIPAL E RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GUARAPETRO - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARAÇAI - r. despacho de fls. 96: “Vistos. Esclareça a parte autora como chegou ao valor atribuído à causa, sob pena de
indeferimento da inicial. Int.” - DR. LAURO LUIS MUCCI (OAB 129.330)
PROC. 0317/2012 - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - M.L.B. X A.A.B.S. E C.S.B. - desp. fls. 34: “Defiro o pedido de assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Citem-se com as advertências de praxe. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico
para realização de estudo psicosocial, com apresentação dos relatórios em 30 dias. Int. “ - DR. CRISTIANE HILDEBRAND DA
SILVA ZANELLA (OAB 284.638)
PROC. 0322/2012 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X HERMELINDA DE PAULA
FERREIRA - r. despacho de fls. 06: “ Vistos. Primeiramente, cumpra-se o embargante o disposto no art. 736, parágrafo único do
CPC. Int. “ - DRS. , ALMIR PONTES RODRIGUES (OAB 32.450)
PROC. 0337/2012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - T.O.S., A.C.S. E L.C.S. X D.C.S. - desp. fls. 17: “Vistos. Defiro ao
exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a)
devedor(a), pessoalmente, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito. Em caso de não pagamento,
fica o débito acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Não havendo depósito judicial do montante do débito,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos do CPC. Autorizo o sr. Oficial de justiça a
cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. “ - DR. CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 0364/2012 - DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO - ALCIDES PRESSUTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - r. despacho de fls. 22: “Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a
ré, atentando-se para o prazo em quádruplo para contestar conferido à Fazenda pelo artigo 188 do CPC. Intimem-se.” - DR.
MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209.302)
PROC. 0367/2012 - ALIMENTOS - B.G.F. E B.G.F. X V.J.F. - desp. fls. 13: “Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita, anotando-se. Não havendo elementos probatórios para estabelecimento criterioso dos valores dos alimentos, com
base nas informações prestadas pelo autor na petição inicial, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devendo
o pagamento ser efetuado diretamente à Representante legal do menor, mediante recibo, nos dias 10 de cada mês, a contar da
intimação do réu. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para agendamento
de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso
resulte infrutífera a conciliação. Expeça-se ofício para informações, se requerido. Int. “ - DR. MURILO HIRATA SHIMADA (OAB
274.158)
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