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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 1602

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

1602

Expeçam-se os ofícios pleiteados pelo Curador Especial às fls. 53. Int. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP
117211 - ADV JOSE DOS PASSOS OAB/SP 98550
361.01.2011.011311-9/000000-000 - nº ordem 1299/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALDO REBOUÇAS TEIXEIRA - Manifeste-se o autor requerendo o que de direito no prazo de
dez dias. No silêncio, intime-se, por carta para dar andamento ao feito em 38 horas sob pena de extinção (art. 267, III do CPC).
Int. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/
RS 55249
361.01.2011.011986-5/000000-000 - nº ordem 1365/2011 - Interdição - F. C. S. E OUTROS X D. C. V. - Fls. 36 - Sentença
nº 845/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 151/153: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e,
em conseqüência, decreto a INTERDIÇÃO de DANIELLA CARDOSO VIANA, nomeando, em caráter definitivo, os requerentes
FRANCISCO CÂNDIDO SANTIAGO e MARIA APARECIDA CARDOSO SANTIAGO, para o cargo de curador, mediante
compromisso a ser firmado em cinco dias, independente de hipoteca legal. Cumpra-se o disposto no artigo 1184 do Código de
Processo Civil, expedindo-se mandado para inscrição desta no Registro de Pessoas Naturais e publicando-se pela imprensa
oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 93, parágrafo único da Lei de Registros Público
(Lei nº 6.015/73), observe a serventia que o mandado de inscrição cumprido deve ser condição para a lavratura do termo de
compromisso definitivo. P.R.I. Cumpridas as determinações acima, não havendo impugnação de modo a exaurir a prestação
jurisdicional pleiteada, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV IZILDA FATIMA DE ARRUDA BRITO OAB/SP
106628
361.01.2011.012594-0/000000-000 - nº ordem 1443/2011 - Inventário - DAMIELLE BENITEZ DE SIQUEIRA X MARCELO
ARTÉIA DOS SANTOS - Fls. 77 - Manifeste-se a inventariante, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV JOSE GERALDO MENDES OAB/SP 144310
361.01.2011.013197-6/000000-000 - nº ordem 1510/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X CARLOS TETSUO ASANO - Fls. 36 - Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud verifiquei constar o bloqueio de R$
556,42 da conta bancária do devedor. Assim sendo, diga o credor, em dez dias, se tem interesse na transferência de referida
quantia para conta judicial, tendo em vista o valor da execução. Após a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
045.01.2010.005046-3/000000-000 - nº ordem 1613/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARUJAÇO COMERCIO DE
PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X PATRÍCIA BARBOSA MEDEIROS DE OLIVEIRA - Fls. 62 - Vistos. Procedi à transferência
para conta judicial do valor parcialmente bloqueado (R$ 88,94). Manifestem-se as partes. Int. - ADV CARLOS ROBERTO
VISSECHI OAB/SP 99588 - ADV MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO OAB/SP 244190
361.01.2011.014048-1/000000-000 - nº ordem 1623/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA REGINA ALVES
OCINSCHI E OUTROS X GECIENE VIEIRA RAMOS - Fls. 81 - Ciência a autora da devolução da deprecata com negativa. - ADV
MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA OAB/SP 126734
361.01.2011.014355-0/000000-000 - nº ordem 1652/2011 - Arrolamento - ALESSANDRO SOARES E OUTROS X JORDÃO
SOARES NETO - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ANDERSON HENRIQUES
HAMERMULER OAB/SP 269499 - ADV RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 283804 - ADV JOÃO DOS SANTOS ESMAEL
OAB/SP 291429
361.01.2011.014551-9/000000-000 - nº ordem 1680/2011 - Divórcio (ordinário) - M. C. C. X A. K. D. S. - Fls. 135 - Ao
requerido: Fls. 126/134. Ciência da manifestação da requerente. Manifeste-se - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV
MARCO ANTONIO PINTO SOARES OAB/SP 59479 - ADV RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 312677
361.01.2011.014700-7/000000-000 - nº ordem 1708/2011 - Usucapião - ELISABETE RODRIGUES DA SILVA MORAES X
JOÃO JOSE FILHO E OUTROS - Fls. 96 - Vistos. Citem-se com as advertências legais. Expeça-se edital com o prazo de vinte
dias, na forma do art. 942 do CPC. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, dos Estados e do Município, via postal, na
forma do artigo 943 do CPC. Int. - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188
361.01.2011.014712-6/000000-000 - nº ordem 1709/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - RESIDENCIAL VILA
DA LUZ X PAULO TADASHI SHIGUEDOMI - Fls. 38 - Manifeste-se a autora, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por
carta, para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int. - ADV TANIA
CRISTINA DE LIMA PEREIRA OAB/SP 145764
361.01.2011.015102-0/000000-000 - nº ordem 1742/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILEIDE MICHELI DE
SOUZA MOVEIS ME X BANCO BANKPAR - Fls. 75 - A autora deverá retirar a guia de levantamento. - ADV SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS OAB/SP 201508 - ADV LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI OAB/SP 236594 - ADV RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO OAB/SP 253964
361.01.2011.015121-5/000000-000 - nº ordem 1745/2011 - Inventário - ANTONIO COLMEAL AMARO E OUTROS X ARTUR
AMARO GIL E OUTROS - Fls. 85 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCELO FRANCISCO AMARO OAB/SP
168936
361.01.2011.015223-5/000000-000 - nº ordem 1753/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X WELINGTON DOS REIS CANDIDO - Fls. 41 - Vistos. Reitero o teor do despacho de fls. 33, conforme abaixo transcrito.
Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda à inicial. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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