TJSP 24/04/2012 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1605
X CRUZEIRO DO SUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Fls. 58 e v - VISTOS 1- Não há preliminares a enfrentar ou
nulidades a sanar. Presentes os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito. 2- Controvertida a boa-fé na aquisição
dos bens objetos de constrição judicial 3- No caso, conforme já salientado, há fundadas dúvidas acerca da boa-fé na aquisição
dos bens objeto de constrição. Observe que vários ônibus da executada foram alienados a diversas pessoas (o que originou
diversos embargos de terceiro), muitos por interposta pessoa, em curto período de tempo e que nada tem que ver com
transporte rodoviário, o que sugere esvaziamento do patrimônio da executada mediante fraude. Por outro lado, as alienações
são posteriores à execução. A presunção que decorre dos autos é a de má-fé. Assim, o ônus da prova da demonstração da boafé é carreado ao embargante. Aplicação da teoria da carga dinâmica: a prova incumbe àquele a quem é mais fácil demonstrar o
fato, ou a quem, por sua profissão, conta com os elementos para fazer essa prova, ou a quem se prejudica com as presunções
extraídas dos fatos.* 4- De início, para o caso, tendo em vista que o embargante, ao que consta, não exerce a mercancia
específica de ônibus, somado ao fato de tais bens são de relativo valor e tem destinação específica, determino exiba nos
autos (CPC, art. 355) os instrumentos de contrato de compra e venda que se sucederam entre a venda pela Mito e a posse do
embargante, bem como cópia das autorizações para transferência junto ao Detran (CRV). Prazo de 15 dias. 5- Sem prejuízo,
deverá a embargante qualificar as pessoas que lhe alienaram os veículos, também no prazo de 15 dias. 6- Int. - ADV WILLIAM
RUEDA OAB/SP 227204 - ADV CARLOS EDUARDO DELMONDI OAB/SP 165200 - ADV ADRIANO LONGUIM OAB/SP 236280
- ADV LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR OAB/SP 289831
361.01.2011.025916-8/000000-000 - nº ordem 2874/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA FERREIRA
DA SILVA - Fls. 13 - Sentença nº 740/2012 registrada em 04/04/2012 no livro nº 495 às Fls. 231/232: Diante dos documentos
apresentados, defiro o pedido para que conste da matrícula 115527 01 55 2001 2 00081 0027894-10 o nome correto do pai da
requerente, qual seja: JOSÉ ANTONIO FERREIRA. Ponho fim ao processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. Expeça-se o mandado (fls. 08). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV ANDREA APARECIDA DOS SANTOS OAB/
SP 250725
361.01.2012.000232-0/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATIANE PEREIRA SILVA X
TECNISA SOCIPAR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 226/231 - Sentença nº 814/2012 registrada em
13/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 92/102: Diante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos da autora para declarar resolvidos os contratos tratados nos autos, condenar as rés a devolverem à autora,
respectivamente pelos valores recebidos e, se o caso, de forma subsidiária (CDC, art. 28, § 2º), todas as quantias pagas,
corrigidas monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês devidos desde cada desembolso, valor este a ser
apurado em mera liquidação por cálculo (CPC, art. 475-B do CPC), bem como para condenar a ré Tecnisa Socipar Investimento
Imobiliários a reparar o dano moral no valor de R$4.500,00, valor este corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de
1% ao mês desde a publicação da sentença (inteligência da Súmula 362 do STJ - quando a obrigação se tornou certa, líquida e,
com isso, exigível). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Em vista
da sucumbência recíproca, condeno cada qual das partes em metade das custas e despesas processuais, ficando honorários
advocatícios compensados (STJ, Súmula 306). P.R.I. Ciência ao autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou
a testemunha José Domingos para intimação, sendo informado no local pelo seu filho que o mesmo mora em Santa Isabel
comprometendo-se de avisá-lo. - ADV FÍLIPE LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 293550 - ADV BRUNO SANT ANA OAB/SP 296382 ADV LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 117515 - ADV SOLANGE SOUZA SANTOS OAB/SP 135126 - ADV
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
361.01.2012.000707-6/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X CONTROLLER EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 45 - Apresente o exequente
o demonstrativo do débito atualizado e discriminado. Int. - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
361.01.2012.000884-1/000000-000 - nº ordem 108/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - WELLINGTON COSTA
MARCONDES X ABN AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 41
- Sentença nº 835/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 139: Homologo o pedido de desistência da ação
proposta por WELLINGTON COSTA MARCONDES contra ABN AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS - REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV VIVIANE TAVEIRA
LEITE OAB/SP 280700
361.01.2012.001328-3/000000-000 - nº ordem 169/2012 - Divórcio (ordinário) - M. D. S. M. X L. C. S. M. - Fls. 17 - Vistos.
1- Defiro ao autor a gratuidade processual. Anote-se. 2- Recebo a petição de fls. 15/16 como emenda à inicial. Anote-se. 3Deixo de fixar o direito de visitas dos avós paternos ao filho do casal, pois não são eles parte na demanda. 4- Cite-se para
apresentação de resposta em 15 dias. Int. - ADV ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA OAB/SP 186209
361.01.2012.001818-2/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
X JOSÉ ALOISIO VITOR DA SILVA E OUTROS - Fls. 95 - Vistos. Intime-se o autor, pelo correio, para que promova andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, § 1º, CPC). Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP
132679
361.01.2012.001829-9/000000-000 - nº ordem 210/2012 - Inventário - ELZA SUMIE HAGA X MAKOTO HAGA - Fls. 92 Sentença nº 837/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº 496 às Fls. 141: Ante o contido nestes autos de arrolamento dos bens
deixados por Makoto Haga, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 14/18, cujo esboço torno definitivo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando aos herdeiros e sucessores seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais
direitos de terceiros. Oportunamente, recolhidas eventuais custas e débitos tributários (artigo 1.031, parágrafo segundo, CPC),
expeça-se formal de partilha. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida
de imediato, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I. - ADV LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS OAB/SP 100580
361.01.2012.002180-0/000000-000 - nº ordem 247/2012 - Revisional de Alimentos - J. P. D. S. X C. T. F. D. S. E OUTROS
- Fls. 35 - Vistos. Fls. 34: Desentranhe-se o mandado de citação para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º