TJSP 24/04/2012 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1621
MAIA OAB/MG 63440
361.01.2011.021066-3/000000-000 - nº ordem 3223/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C.C. TUTELA ANTECIPADA - DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS X ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E
SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o
depósito de fls. 260/262 efetuado pela requerida (R$ 2.478,28). - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 ADV CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA OAB/SP 128610 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV
FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK OAB/SP 250630
361.01.2011.022526-7/000000-000 - nº ordem 3414/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
CARMO FARIA DA PAIXÃO X CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA SA - Fls. 32/32v.° - Vistos. Recebo como emenda à inicial
a petição de fls. 28/29, devendo a serventia providenciar a retificação do valor atribuído à causa. Outrossim, indefiro o pedido
de gratuidade processual, pois a autora, além de constituir advogado, não juntou aos autos comprovante de rendimentos para
demonstrar que não possui recursos suficientes para arcar com eventuais custas e despesas processuais, nos termos do artigo
5.°, inciso LXXIV da Constituição Federal. De outra banda, indefiro o pedido de expedição de ofício a FENASEG, por não
vislumbrar a pertinência da informação que se pretende solicitar em relação aos fatos narrados nos autos, eis que a negativa
do pagamento da cota da autora consta do documento de fl. 20. Por fim, considerando que a matéria discutida não demanda
a produção de prova em audiência, a requerida deverá ser citada para que, em até 15 dias, apresente contestação, com as
advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os
autos conclusos para decisão. Int. - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680
361.01.2011.023385-2/000000-000 - nº ordem 3476/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLEUSA
APARECIDA ARAÚJO DE SOUZA X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA - Fls. 91,91v - Sentença nº 1614/2012 registrada
em 18/04/2012 no livro nº 338 às Fls. 122/124: Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51 da Lei n° 9.099/95. Deixo de condenar o vencido
nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, além do mais não restou comprovada a litigância de má-fé.
No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes
condições: senão houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente
a R$92,20), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20); se houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o
valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20). Deverá, ainda, ser recolhido ainda
o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 25,00 por volume do processo. Com o trânsito em julgado, aguardese por até 30 dias eventual desentranhamento dos documentos apresentados pelas partes, providencia que desde já defiro;
decorrido aludido prazo e em nada sendo requerido, destruam-se os autos, observadas as anotações pertinentes na fichamemória. Ausente sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 05
UFESPs, por fase, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV LUANA CORREA GUIMARAES OAB/SP 276807 - ADV EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
361.01.2011.023968-0/000000-000 - nº ordem 3543/2011 - Reparação de Danos (em geral) - PATRÍCIA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 43 - Vistos, Considerando a certidão retro, redesigno a audiência de instrução e
julgamento para o dia 24 de julho de 2012, às 140 horas, devendo os patronos providenciarem a intimação das partes.. Int. ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
361.01.2011.024821-8/000000-000 - nº ordem 3669/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ALEXANDRE REAL
DA CRUZ X HEBER FREITAS DE OLIVEIRA - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 11(.....deixei de citar, mudou-se...) devendo informar novo endereço.
- ADV THIAGO CARRERA DIAS OAB/SP 298271
361.01.2011.025301-3/000000-000 - nº ordem 3698/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MICHEL AGOSTINHO DE
ASSIS X FENUNES REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 13 - Sentença nº 1577/2012 registrada em 17/04/2012 no livro nº 338 às
Fls. 49: Processo nº 3698/11 Vistos. O exeqüente solicitou, petição de fls. 12, a desistência da ação. Portanto, Julgo Extinta a
execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil. Fica o exeqüente autorizado a desentranhar os documentos que
instruíram a inicial. P.R.I. decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada de documentos, expeça-se o quanto necessário,
antes de haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. - ADV EVERALDO CARLOS DE MELO OAB/SP
93096
361.01.2011.025275-5/000000-000 - nº ordem 3699/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ SÉRGIO OLIVEIRA X
MARCIA APARECIDA CAMPOS LEAL E OUTROS - Ao exeqüente, por 05 dias, para manifestação sobre a certidão do Oficial
de Justiça que deixou de citar as executadas por não encontrá-las (fls. 19). - ADV MILENA DA COSTA FREIRE REGO OAB/
SP 189638 - ADV ANELISE DE SIQUEIRA OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 202781 - ADV PRISCILA ALVES SANTANA NOGUEIRA
OAB/SP 246048
361.01.2011.025439-0/000000-000 - nº ordem 3706/2011 - Declaratória (em geral) - SILVANA DA SILVA ALVES FERREIRA
X FINANCEIRA ITAU CBD S.A CREDITO E FINANCIMENTO - Fls. 47 - Autos n. 3706/2011 Vistos. Sobre a proposta de acordo
apresentada pela requerida em sede de contestação (fls. 41/44), manifeste-se a autora em até dez dias; o silêncio implicará
aceitação. Int. - ADV DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES OAB/SP 165556
361.01.2011.025573-3/000000-000 - nº ordem 3719/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANA MARTINS COSTA
X CUSTÓDIO DE OLIVEIRA BRITO E OUTROS - Ao exeqüente, por 05 dias, para manifestação sobre a certidão do Oficial de
Justiça que citou os executados e deixou de proceder a penhora por não encontrar bens (fls 14). - ADV ROSANA MARTINS
COSTA OAB/SP 149913 - ADV DEBORA POLIMENO NANCI OAB/SP 245680
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