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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 1914

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

1914

OAB/SP 214735 - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV
CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - ADV AMAURY FERREIRA OAB/GO 7839 - ADV AZAMBUJA MORAES DE
ALMEIDA OAB/GO 6928
404.01.2005.002222-4/000000-000 - nº ordem 244/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ADAUTO JOSE DRUGOWICK - (nota do cartório: ofício da comarca de
Pitangueiras informando que foi designado o dia 26 de abril de 2012, às 14:10 horas para o leilão único do bem penhorado nos
autos). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV FÁBIO AUGUSTO TURAZZA OAB/
SP 242989
404.01.2005.002762-3/000001-000 - nº ordem 3081/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - Execução de Sentença - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA X ANGELA APARECIDA BENZAN
AVILA E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.002762-3/00001-00000 Nº de ordem: 3081/2005 Vistos.
Processo em ordem. 1. Fls. 323/326: Retifique-se o termo de penhora de fls. 165, mantendo-se o ônus apenas sobre os imóveis
das matrículas nº 578 e 743. 2. Quanto ao pedido de intimação dos executados pela “via postal”, manifeste-se novamente
a exequente, tendo em vista que os correios não fazem a entrega de correspondências na zona rural. Intime-se e cumprase. Orlândia, 02 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (dr. Abrahão,
MANIFESTE-SE - item 2) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV LÉA CRISTINA
KOCSKA OAB/SP 275173
404.01.2005.003057-7/000001-000 - nº ordem 3332/2005 - Depósito - Execução de Sentença - BANCO ITAU S/A X
PATRICIA ALVES - Fls. 175 - (Nota do Cartório: Dr.(a)João Flávio, manifeste-se, em 05 dias, sobre a devolução da precatória
sem cumprimento) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2005.003193-3/000000-000 - nº ordem 3437/2005 - Interdição - MINISTÉRIO PÚBLICO X QUINTILIANA LIMA DOS
SANTOS - Fls. 197 - Sentença nº 664/2012 registrada em 17/04/2012 no livro nº 473 às Fls. 130/133: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que a requerida Quintiliana Lima dos Santos é totalmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, em conseqüência, decretar a sua
interdição, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando como curadora a requerente , formulado por
sua filha Shirley Santos de Lima nos termos do artigo 1.775 do Código Civil. A curatela se estenderá a todos os negócios e
bens do requerido. Eventuais custas e despesas processuais correram por conta da requerente, observada o disposto na Lei
nº 1.060/1950. Transitada em julgado, expeça certidão para o competente registro, publique os editais de praxe, a teor do
disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil. Após, tome por termo o compromisso da curadora a qual, desde logo, fica
dispensada de prestar caução (artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil; e artigo 1.190, do Código de Processo Civil), de
prestar balanços anuais e contas, tendo em vista que a requerida não possui patrimônio comprovado, sendo a possível renda
proveniente de benefício previdenciário. Oficie ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do requerido
(art. 15 da Constituição Federal). Por fim, observadas as formalidades legais, arquive os autos, certificando. Publique. Registre.
Intime. Orlândia, 10 de abril de 2.012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/
SP 217090
404.01.2005.003346-2/000000-000 - nº ordem 3575/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S/A X ANTONIO CELSO DEDEMO PRADO E
OUTROS - Sentença nº 671/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº 473 às Fls. 154/156: Vistos. Processo em ordem. 1.
Acordo celebrado. 2. Pagamento noticiado (fls. 258/259). É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o acordo e
o cumprimento integral. Extinção necessária. Este o direito. .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do
débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo
óbice jurídico (prejuízos), julgo extintas as execuções atreladas ao pacto (fls. 245/247). Custas e despesas processuais
remanescentes pelos executados, conforme pacto (fls. 247), e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de
proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiandose, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levantem-se todas as penhoras e realizem-se todos os desbloqueios
(fls. 258/259). Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento
de todos os autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumprase. - ADV OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721 - ADV PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 185135 - ADV DANIEL FERNANDO PAZETO OAB/SP 226527
404.01.2005.003539-6/000000-000 - nº ordem 3733/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE OSMAN DE
CARVALHO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Porque tempestivo e presentes os
elementos de admissibilidade recursal, recebo o recurso interposto - apelação. 2. Diante da concessão da tutela antecipada,
o efeito restringirá a devolução. 3. Vista ao adverso para a impugnação do recurso, observado o prazo legal. 4. Apresentada
contrarrazões e não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São
Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. 5. OFICIE-SE para implantação do benefício, diante da
antecipação dos efeitos da tutela (fls. 193). Ciência. Intime-se e cumpra-se( Dra. Jaqueline manifeste-se) - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2005.003567-1/000000-000 - nº ordem 362/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ADEMIR VENANCIO DA SILVA - (nota do cartório: Dr. Julio, manifestese em 05 dias sobre o ofício da Receita Federal de fls. 212 informando que dever ser recolhido Darf no valor de R$ 10,00
com código 3292 para que se possa ser fornecido as cópias de declarações de renda de Ademir Venancio da Silva). - ADV
EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI
GRECO OAB/SP 214735 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV LUIS FERNANDO DA COSTA OAB/MG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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