TJSP 24/04/2012 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2026
405.01.2011.031344-4/000002-000 - nº ordem 2310/2011 - Revisional de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - M. P. R. X G. D. A. S. R. - Manifeste-se o(a) impugnado(a) sobre a impugnação à assistência judiciária de fls. , em
10 dias. - ADV MARIA DE LOURDES BONI BARASSAL OAB/SP 136514 - ADV PATRICIA MARIA PAES DE BARROS OAB/MT
8945
405.01.2011.033003-0/000000-000 - nº ordem 2444/2011 - Exoneração de Alimentos - A. D. S. P. X L. C. R. S. - Fls. 36 Vistos. Estando em termos legais, homologo o acordo de fls. 28/29, pelo que julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
269, III do Código de Processo Civil. Fls. 29, item 4: Oficie-se conforme requerido. Determino que Serventia certifique o trânsito
em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. P. R. I. C.
- ADV ERETUZIA ALVES DE SANTANA OAB/SP 255724 - ADV VICTOR MARTINELLI PALADINO OAB/SP 271166
405.01.2011.033275-0/000000-000 - nº ordem 2461/2011 - Execução de Alimentos - B. A. M. R. D. S. X I. R. D. S. - Junte-se
aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. - ADV JOSÉ SILVA OAB/SP 180807
405.01.2011.035327-3/000000-000 - nº ordem 2615/2011 - Divórcio (ordinário) - L. B. D. S. X E. B. D. S. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a contestação de fls. , em 10 dias. - ADV ELISEU COUTINHO DA COSTA OAB/SP 271645 - ADV MÁRCIO VIEIRA
DOS SANTOS OAB/SP 238162
405.01.2011.036119-1/000000-000 - nº ordem 2651/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
R. A. X N. J. D. A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV APARECIDO SANTILLI
OAB/SP 76600 - ADV JOSE LEME OAB/SP 34007 - ADV MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL OAB/SP 255854 - ADV
JOSE LEME OAB/SP 34007
405.01.2011.037455-4/000000-000 - nº ordem 2743/2011 - Execução de Alimentos - Z. T. D. S. B. X S. M. - Providencie
o(a) autor(a) a juntada do cálculo atualizado do débito, em 5 dias. - ADV ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO
ALBONETE OAB/SP 265220
405.01.2011.037505-0/000000-000 - nº ordem 2747/2011 - Inventário - MARCIA BORGES ALVES X JOAO CARLOS
RODRIGUES ALVES - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo
de 30 dias. - ADV APARECIDO JOSE DIAS OAB/SP 131791
405.01.2011.043206-4/000000-000 - nº ordem 3051/2011 - Divórcio Consensual - D. G. D. S. E OUTROS - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV ZILDA TERESINHA
DA SILVA OAB/SP 218839
405.01.2011.043845-3/000000-000 - nº ordem 3101/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. P. X E. D. P. - Fls. 37 CONCLUSÃO Em 19 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu, (Maria Luisa Rodrigues), oficial maior, subscrevi. Processo nº
3101/2011. Em virtude do depósito de fls. 35, que abrange a dívida constante do cálculo de fls. 26, mais os alimentos referentes
aos meses de março e abril de 2012, determino que seja expedido o competente mandado de soltura clausulado. Após, intimese a exeqüente para que informe se dá seu crédito por satisfeito, no prazo de 10 dias, sob pena de seu silêncio implicar na
extinção do feito pelo pagamento. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 19 de abril de 2012. Juiz de Direito. DATA
Em de abril de 2012, recebo estes autos em Cartório. Eu, subscrevi. - ADV DANILO CAETANO SILVESTRE TORRES OAB/SP
306373 - ADV ANTONIO CARLOS SILVA OAB/SP 134189 - ADV DANILO CAETANO SILVESTRE TORRES OAB/SP 306373
405.01.2011.045038-2/000000-000 - nº ordem 3209/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. C. B. X R. A. M. Fls. 20 - Sentença nº 1004/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 103 às Fls. 277/278: Vistos, etc. Trata-se de conversão
de separação em divórcio, requerida por REINALDO CABRAL BASTOS em face de ROSELI ANTUNES MOREIRA, com base
no cumprimento das condições legais. Houve citação (fls. 16 verso) e a ré permaneceu inerte (fls.17 verso). É o relatório.
DECIDO. Conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, art. 37), e considero satisfeitas as exigências legais, mormente diante
da nova redação dada ao parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal pela Emenda 66, de 13/07/2010, sem notícia do
descumprimento de obrigações impostas e assumidas, ainda porque não houve contestação. Assim, julgo a ação procedente e
CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF. c.c. o artigo 1580 e § 1º do Código
Civil. Não tendo havido resistência direta ao pedido, descabem honorários. Transitada esta julgada, expeça-se mandado e
arquivem-se os autos. Custas “ex legis”. P.R.I. - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875
405.01.2011.046627-9/000000-000 - nº ordem 3302/2011 - Divórcio (ordinário) - O. Y. D. G. X L. H. G. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a contestação de fls. , em 10 dias. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283 - ADV CARLOS
ALBERTO ALVES OAB/SP 104180
405.01.2011.045663-7/000000-000 - nº ordem 3334/2011 - Interdição - ELIZEU SERAFIM X EUGENIA PEREGO - Fls. 33:
ciência ao autor. - ADV MARCELO MITSUHIRO MATSUMOTO OAB/SP 298637
405.01.2011.048307-9/000000-000 - nº ordem 3402/2011 - Divórcio (ordinário) - R. D. D. P. L. X L. T. D. L. - Processo nº
3402/2011. VISTOS. 1- Atenda a requerente, manifestação de fls.29 item 2 no prazo de 5 dias. 2-Para audiência prévia, quando
será tentada a conciliação, designo o dia 05 de junho de 2012, ás 14:00 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd.
Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. 3-Cite-se e intime-se, por carta, para a audiência,
na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data
será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a
contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. 4-A representante da autora deverá comparecer independente
de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência.
5-Tendo em vista que as declarações juntadas pela autora aos autos às fls. 24 e 26, constituem indícios suficiente a respeito
da suposta paternidade atribuída ao réu em relação à criança que está sendo gestada pela autora, cuja gestação encontrase demonstrada nos autos através dos documentos de fls. 16/17, fica aqui concedida a medida liminar requerida, a fim de
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