TJSP 24/04/2012 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2034
C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) autores Providenciar
a retirada da guia de levantamento. Após, ao arquivo. - ADV VERA LUCIA GOMES OAB/SP 152935 - ADV ODETE NEUBAUER
DE ALMEIDA OAB/SP 82491 - ADV VERA LUCIA GOMES OAB/SP 152935
405.01.2011.023740-2/000000-000 - nº ordem 1838/2011 - Execução de Alimentos - G. H. B. X D. B. D. S. - Fls. 52 - Vistos.
Fl. 48/50: manifeste-se o executado, no prazo legal. Após, voltem cls. Int. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP
207445 - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV
MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.025119-0/000000-000 - nº ordem 1943/2011 - Divórcio Consensual - S. F. D. S. P. E OUTROS - Certifico e
dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Autos desarquivados por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Int. - ADV MARCIA ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 160885 - ADV FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS OAB/SP 259990
405.01.2000.043545-0/000000-000 - nº ordem 2280/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
G. D. S. F. D. C. D. D. S. R. M. S. X L. C. F. - Fls. 106 - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV
DENISE LAURIA VIEL OAB/SP 108462
405.01.2011.030902-2/000000-000 - nº ordem 2305/2011 - Alvará - CARLENO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 36 - Vistos,
etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial
e determino a expedição de alvará autorizando os requerentes CARLENO RODRIGUES DA SILVA e CARLOS RODRIGUES
DA SILVA, a procederem ao levantamento do valor depositado em nome da falecida CARMEM RODRIGUES DA SILVA, na
conta corrente (fl. 25), e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA
MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2011.031443-2/000000-000 - nº ordem 2354/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
M. F. X I. B. D. A. - Fls. 28 - Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para a realização de perícia hematológica
nas partes. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento. Oportunamente, será designada audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/SP 139190 - ADV ARTHUR DE SOUZA LEÃO
OAB/PE 14367
405.01.2011.034514-5/000000-000 - nº ordem 2581/2011 - Divórcio Consensual - V. L. M. D. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos.
Oficie-se à empregadora do alimentante, mencionada às fls. 18, para desconto da pensão alimentícia nos termos do acordo de
fls. 02/07, informando o número da conta bancária para depósito dos alimentos (fl. 05). Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas necessárias. Int. - ADV JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 121229
405.01.2011.036772-1/000000-000 - nº ordem 2737/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. S. S. X J. S. S. - Fls. 25 Vistos, etc. Diante do pedido de desistência manifestado pela autora a fls. 22 e o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça
(fls. 24), julgo por sentença EXTINTA a presente ação de Alimentos, requerida por JULIA SANTOS SOUSA, representada por
Rosemeire de Souza contra JUSCELY SANTOS SOUSA, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, tornando sem efeitos os alimentos provisórios fixados a fls. 11. Desanote-se da pauta a audiência
designada. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Osasco, 23 de abril de 2012. ISABEL CRISTINA
MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV EDNA MARIA MARTINS OAB/SP 110191
405.01.2011.037789-0/000000-000 - nº ordem 2789/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. G. C. C. X C. H. D.
C. - O.S. 01/06 - Ciência ao autor acerca da petição e documentos encartados pelo de réu de fls.69/77. - ADV ALEXSANDRO
RODRIGUES TAQUETTE OAB/SP 282014 - ADV WALDEMAR JOSE DA SILVA OAB/SP 72749 - ADV ALEXSANDRO
RODRIGUES TAQUETTE OAB/SP 282014
405.01.2011.040469-7/000000-000 - nº ordem 2961/2011 - Execução de Alimentos - V. C. A. D. S. E OUTROS X T. V. D. S. Fls. 42 - Sentença nº 713/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 98 às Fls. 70: Vistos, etc. Para que produza os seus devidos
e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Dra. Promotora de Justiça de Família (fl. 41), HOMOLOGO por sentença, o
acordo a que chegaram as partes (fls. 37/38), com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos
da ação de Execução de Alimentos, requerida por VITORIA CAROLINE ALVES DOS SANTOS E OUTROS contra TIAAGO
VIEIRA DOS SANTOS, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão do executado decretada (fl. 26) e determino a expedição de
alvará de soltura. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas
legais. O não pagamento do saldo devedor na data acordada ensejará na imediata expedição de mandado de prisão. Ciência
ao Ministério Público. - ADV FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS OAB/SP 259990 - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP
171677 - ADV FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS OAB/SP 259990
405.01.2011.041978-6/000000-000 - nº ordem 3028/2011 - Revisional de Alimentos - J. R. T. X P. M. T. - Fls. 93 - Vistos,
etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 81,
HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 77/78, com relação ao pagamento das prestações da
pensão alimentícia, nestes autos da ação de Revisional de Alimentos, requerida por JOSÉ RENATO TRESOLDI contra PALOMA
MARINHO TRESOLDI, representada por Alexandra Marinho Tresoldi julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco,
20 de abril de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV FRANCISCO ALVES NETO OAB/SP
53776 - ADV AGNALDO MUNHOZ DA SILVA OAB/SP 172360 - ADV DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA OAB/SP 272636 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º