TJSP 24/04/2012 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2408
445.01.2011.003141-4/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Usucapião - SANDRA DOS SANTOS CIRINEU PINTO E OUTROS
X SOCIEDADE CIVIL DO BARRANCAO - Defiro a suspensão pelo prazo requerido de 30(trinta) dias. Aguarde-se; após Cls. ADV LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA OAB/SP 212294
445.01.2011.003875-8/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Guarda de Menor - T. E. D. M. G. X S. D. M. G. - Sentença nº
1579/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 214 às Fls. 214/217: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por TIAGO EMANOEL DE MATOS GERALDO, declarando a seu favor a guarda definitiva da menor Silmara Cristiane
de Matos Moraes, perdurando até o avento da maioridade, devendo ser lavrado termo de guarda definitiva. Fixo os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na tabela. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(es) a favor do(s) defensor(es) dativo(s),
que atuou(aram) nos autos (fl. 08). - ADV PRISCILA PICHINELLI OAB/SP 262447
445.01.2011.003892-7/000000-000 - nº ordem 670/2011 - Acidente do Trabalho - MARCELO ALVES LOPES X I N S S Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
- ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
445.01.2011.004049-7/000000-000 - nº ordem 691/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. G. C. S. X M. F. D. S.
- Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada nos autos - ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 24472 - ADV MARIA
CRISTINA LIMA OAB/SP 205706 - ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 24472
445.01.2011.004448-2/000000-000 - nº ordem 749/2011 - Usucapião - MARIO JOSE RODRIGUES DUQUE E OUTROS Defioro o suspensõa pelo prazo requerido. Aguarde-se; após cls. - ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 24472
445.01.2011.005196-7/000000-000 - nº ordem 894/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGER DO ROSARIO X
BV FINANCEIRA S/A - manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada. - ADV ADRIANA ARABONI AZZI ARAUJO OAB/SP
187008 - ADV CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/SP 305230 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV
FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
445.01.2011.005847-3/000000-000 - nº ordem 1024/2011 - Acidente do Trabalho - ADILSON DA SILVA X I N S S - manifestese o autor sobre a contestação ofertada. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459
445.01.2011.006723-6/000000-000 - nº ordem 1184/2011 - Divórcio (ordinário) - J. C. L. X C. H. L. - Sentença nº 156/2012
registrada em 28/02/2012 no livro nº 216 às Fls. 143/146: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando o
divórcio do casal, que observará as condições estabelecidas na petição inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor
máximo previsto na tabela do convênio OAB/PGE. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
445.01.2011.007266-1/000000-000 - nº ordem 1274/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SIVALSKI INDUSTRIA
TEXTIL LTDA X MARCELO REINALDO DE CARVALHO ME - C O N C L U S Ã O Aos 20 de abril de 2012, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________
(____________) Esc. digitei. Processo nº 1274/2011 Tendo decorrido o prazo para o executado apresentar defesa (fl. 55),
intime-se a autora para promover o andamento da ação. Caso pretenda a realização de penhora on line, conforme requerido
na inicial (fl.05), providencie o(a) exeqüente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do
sistema BACENJUD, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no
D.J.E. no dia 26/04/2011. Caso não seja essa a pretensão, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
expedição do respectivo mandado, conforme o caso. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba,
20 de abril de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ARAO DOS SANTOS OAB/SC 9760 - ADV CAROLINA
GIOVANELLA OAB/SC 24574
445.01.2011.007581-9/000000-000 - nº ordem 1324/2011 - Revisional de Alimentos - B. C. D. S. X C. C. D. C. S. E OUTROS
- C O N C L U S Ã O Aos 20 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 1324/2011 Intimese o autor para que, em 10 dias, junte cópia da sentença, devidamente assinada, em que foram fixados os alimentos aos
requeridos, sob pena de indeferimento. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 20 de abril de 2012.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224
445.01.2011.007756-0/000000-000 - nº ordem 1344/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - TEREZA DE JESUS BRAGA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - manifeste-se o autor sobre
a contestação ofertada. - ADV VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO OAB/SP 253503 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP
21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
445.01.2011.007869-7/000000-000 - nº ordem 1364/2011 - Precatória (em geral) - THAIS CAMPAS PASSOS BLAGITZ X
VALENCIO GARCIA - C O N C L U S Ã O Aos 20 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Precatória nº
1364/2011 Comprove o autor o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei 11.608/2003, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como da diligência do oficial de justiça. Decorrido o prazo sem atendimento, devolva-se à origem, com nossas
homenagens. Caso contrário, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência. Int. Pindamonhangaba, 20 de
abril de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE OAB/SP 124382 - ADV
RUBENS ANGELO PASSADOR OAB/SP 34089 - Número do Processo Origem: 1215/2009 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do
Fórum de São Caetano do Sul
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