TJSP 24/04/2012 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2495
REINALDO ENOC FUENTES OAB/SP 62029
451.01.2011.019853-6/000000-000 - nº ordem 1322/2011 - Divórcio (ordinário) - R. C. C. D. B. X T. A. B. - R - 46 (VL) FLS.
27: Vistos. Fls.22: depreque-se a citação do requerido, deferindo os benefícios do art. 227 do CPC. - ADV JOAO ORLANDO
PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JULIANO FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853
451.01.2011.022153-2/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Interdição - LUIZ BAGNA CABRAL X AIRTO APARECIDO XAVIER
- R - 46 (VL) FLS. R41: Vistos. Fls.38: depreque-se a realização de perícia. - ADV SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA OAB/SP
281563
451.01.2011.022882-2/000000-000 - nº ordem 1500/2011 - Revisional de Alimentos - M. A. C. C. X L. B. C. - Fls. 85 - R46(SF)
Vistos. Ciente do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Sobre contestação diga
a parte contrária. Int. (réplica apresentada) Manifeste-se, a parte requerida, sobre fls. 87/103. - ADV MARIANA PAGANO GIL
OAB/SP 251644 - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933
451.01.2011.023294-0/000000-000 - nº ordem 1533/2011 - Execução de Alimentos - M. V. D. C. P. X J. D. A. B. P. - R - 46
(VL) FLS. 33: Vistos. Sobre a suficiência do deposito de fls.29 ou em termos de prosseguimento manifeste-se a exeqüente.
Eventual silencio fará presumir a satisfação da obrigação. - ADV ANTONIA BENTO FISCHER OAB/SP 214464 - ADV JOSÉ LUIZ
DOS SANTOS OAB/SP 203795 - ADV LUCIANA MARCIA TEIXEIRA OAB/SP 199663 - ADV ANTONIA BENTO FISCHER OAB/
SP 214464 - ADV JOSÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 203795
451.01.2011.025816-4/000000-000 - nº ordem 1703/2011 - Execução de Alimentos - K. W. G. M. X A. . M. - Fls. 35/36 RECEBIMENTO: em 20 de abril de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu, ________, esc. CONCLUSÃO Em 27 de março
de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, DR. PEDRO PAULO
FERRONATO. Eu, _______, Ana Paula Candiotto Medeiros, .esc. PROC. 1703/11 VISTOS. Citado para o pagamento, em três
dias, sob pena de prisão, da quantia correspondente ao débito alimentar acumulado, em favor de KAUÃ WILLIAN GOMES
MAXIMIANO apresentou o devedor AILTON MAXIMIANO, justificativa alegando que se encontra em dificuldades financeiras (fls.
19/27). Impugnou o credor a justificativa (fls. 30/31). É o breve relatório. Decido. A justificativa apresentada pelo devedor não
comporta acolhimento. O executado obrigou-se ao pagamento de pensão em favor do credor e é confesso que não o fez. Grande
parte dos brasileiros vive na informalidade com ganhos muitas vezes maiores que os salários das empresas. O desemprego por
si não justifica a inadimplência, haja vista que, a par de não haver o devedor, como lhe competia, ajuizado, no momento oportuno,
a devida ação revisional, nota-se a persistência do inadimplemento. Ademais, o parcelamento não foi aceito pelo exeqüente.
Outra alternativa não resta, em face do exposto, que decretar, como decreto, a prisão do devedor AILTON MAXIMIANO pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado constando que o pronto pagamento do debito devidamente atualizado acrescido
das parcelas que se vencerem no curso da lide implicará em revogação da ordem. Int. - ADV CRISTIANO ZOTELLI OAB/SP
159552 - ADV RODRIGO INFORÇATO MINUZZI OAB/SP 264026 - ADV CRISTIANO ZOTELLI OAB/SP 159552
451.01.2011.030482-0/000000-000 - nº ordem 1973/2011 - Execução de Alimentos - L. F. G. F. X F. F. L. - Fls. 13 - R46(SF)Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o
pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente em três
dias sob eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls.16
(...decorreu o prazo legal sem comprovação do pagamento do débito ou apresentação de justificativa.). - ADV HELIANA DE
ANGELIS OAB/SP 189576
451.01.2011.031843-1/000000-000 - nº ordem 2069/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. M. C. E OUTROS
- Fls. 34 - R46(SF)- Vistos. Homologo a renuncia ao direito de recorrer. Certifique-se o transito em julgado. Int. - ADV JOÃO
CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2011.031929-5/000000-000 - nº ordem 2092/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL C.C. FIX.PROV. DE ALIM. E GUARDA - JOCASTA RODRIGUES DOS SANTOS X IVAN BELTRÃO DA SILVA - R - 46
(VL) FLS. 33: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Recebo o aditamento de fls.28/30. Para audiência
a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 02 de 05 de 2012, às 16:30
horas. Intime-se a(o) requerente e cite-se a(o) requerida (o), advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de
15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do beneficio
percebido pelo requerido, oficiando-se ao INSS para desconto. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumprase na forma da Lei. Notifique-se o M.P. - ADV MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 112981 - ADV HOMERO
CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO OAB/SP 121173 - ADV EDGAR SOROCABA DOS SANTOS OAB/SP 309770
451.01.2011.034651-7/000000-000 - nº ordem 2252/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VANISE
MORAES DOS SANTOS X ERICK JOHN BELL - Sentença nº 321/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 91 às Fls. 225:
VISTOS. Em procedimento de jurisdição voluntária, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre VANISE MORAES DOS SANTOS e ERICK JOHN BELL por meio do qual reconhecem e dissolvem a
união estável em que viveram, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
P. R. I. C R - 46 (VL) - ADV JUSSARA ALBINO ODA MORETTI OAB/SP 252643 - ADV MARCIO SOARES MACHADO OAB/SP
203957
451.01.2012.001694-2/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - R. N. A. E OUTROS Sentença nº 102/2012 registrada em 09/02/2012 no livro nº 90 às Fls. 27: Vistos. Preenchidos os requisitos legais decreto a
conversão da separação judicial em divorcio de ROBERTO NICOLA ASSELTA e GILDA MARIA ALBINO com base no art. 226, §
6º da Constituição, expedindo-se, oportunamente, mandado de averbação. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor
previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 46 (TC) - ADV RUY PEREIRA
BARBOSA OAB/SP 50073
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º