TJSP 24/04/2012 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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482.01.2008.005058-9/000000-000 - nº ordem 350/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA DE LOURDES
COSTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 189 - Sentença nº 409/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 431 às Fls. 271:
Autos nº 350/08 Vistos. I - Calcule a Serventia as custas finais. Após intime-se o executado, através de seu advogado, a
promover o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
II - Nos termos do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
SENTENÇA ajuizada por MARIA DE LOURDES COSTA em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A. III - Transitada esta em julgado,
averbe-se a extinção no sistema informatizado do Tribunal de Justiça e recolhidas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I.
P.Pte., 28/03/2012. Leonino Carlos da Costa Filho Juiz de Direito Fls. 195: Custas a serem recolhidas pelo executado: R$ 92,20
. - ADV EMIR ALFREDO FERREIRA OAB/SP 139590 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CIBELY DO VALLE ESQUINA OAB/SP 205853 - ADV FERNANDA
CRISTINA SORRILHA OAB/SP 233332 - ADV RUBIA CRISTINA SORRILHA OAB/SP 278853
482.01.2008.007877-2/000001-000 - nº ordem 555/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação ao
Cumprimento de Título Judicial - BANCO DO BRASIL S/A X HARUE ICHIKAWA MATSUKI - Fls. 144 - Autos nº 555/08-1
Diante da insurgência das partes quanto ao cálculo elaborado pelo contador judicial, acolho a sugestão do I. Representante do
Ministério Público (fls. 142) e, para dirimir a questão, nomeio Perito Contador o senhor Francisco Paulo Teixeira, que servirá
sob compromisso de seu grau. Fixo os honorários provisórios do Perito em R$ 400,00, que deverão ser depositados pelo
impugnante em conta judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Faculto as partes a indicação de Assistente Técnico e formulação
de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV DANILO ALBERTI AFONSO OAB/SP 165440
482.01.2008.013574-5/000001-000 - nº ordem 946/2008 - Indenização (Ordinária) - Autos Suplementares - ANDREIA
CRISTINA TOMAZ E OUTROS X ATUAL TRANSPORTADORA TURISTICA E OUTROS - Fls. 340 - Autos nº 946/08-1 Indefiro
pedido formulado pelos autores (fls. 338/339), porquanto, por se tratar de documento sujeito a sigilo fiscal, não poderão as
declarações de renda dos réus serem juntadas aos autos. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV
JULIANA MARTINS SILVEIRA OAB/SP 229084 - ADV RUBENS PIPOLO OAB/SP 74664 - ADV ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA
OAB/SP 144578 - ADV ANDERSON DE AZEVEDO OAB/PR 25759 - ADV HENRIQUE AFONSO PIPOLO OAB/PR 25756 - ADV
GIACOMO RIZZO OAB/PR 25758 - ADV RICARDO CREMONEZI OAB/PR 24165 - ADV JACQUELINE FERREIRA DA CRUZ
OAB/SP 250444
482.01.2008.018078-9/000000-000 - nº ordem 1267/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAIDES IRLANDA
MALAVOLTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 200 - Autos nº 1267/08 Ciência as partes da
baixa dos autos, que deverão aguardar intactos na Serventia o julgamento do recurso de agravo interposto pela autora. - ADV
JOSE PEREIRA FILHO OAB/SP 169417 - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV CASSIA
CRISTINA DE PAULA BRAGATO OAB/SP 124414
482.01.2008.023402-4/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Declaratória (em geral) - KELLY COSTACURTA PINTO X BANCO
SANTANDER S.A. - Fls. 238 - Autos nº 1679/08 Diante do depósito efetuado (fls. 235) e da manifestação da autora (fls. 237),
defiro o levantamento pela autora do valor depositado pelo réu em conta judicial às fls. 235. Expeça-se guia. Declaro satisfeita
a obrigação imposta na sentença ao réu, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Averbese a extinção da ação e, após, regularizados, arquivem-se os autos. - ADV JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES OAB/SP
128674 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 203071 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV IGOR
KOITI ENDO OAB/SP 265854 - ADV CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI OAB/SP 266583 - ADV CELINA EIKO MAKINO
OAB/SP 286058
482.01.2008.024005-0/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - GERALDO MAURO X TEC
-LAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 155 - V. 1. Verificando a existência de erro meramente material na r. deliberação judicial
de fls. 145 atinente à penhora determinada, DECLARO o seu segundo parágrafo para sanar o erro material, o qual passar a
ter a seguinte redação: Fls. 145, segundo parágrafo: “Determino, contudo, a expedição de mandado para intimação do senhor
WALTER MONTEIRO NUNES (fls. 140) para, no prazo de cinco dias, efetuar o depósito do valor correspondente a 30%(trinta
por cento) do faturamento da empresa executada relativo aos meses de dezembro/2010, janeiro/2011 e fevereiro de 2011, com
a respectiva prestação de contas, sem prejuízo do pagamento dos meses subseqüentes até o limite do débito, sob pena de
ser incurso no art. 330 do Código Penal pela prática do crime de desobediência.” Quanto ao mais, persiste a decisão tal como
lançada. 2. Expeça-se carta precatória para intimação do fiel depositário cumprir o determinado no r. despacho de fls. 145, ora
declarado, consignando o endereço indicado pelo credor às fls. 154. (CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO) - ADV DANILO
ALBERTI AFONSO OAB/SP 165440 - ADV SERGIO LUIZ BRISOLLA OAB/SP 91472
482.01.2008.025025-2/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Ação Monitória - CUNHA PARDO VEICULOS X JOSE CARLOS
CORREA - Fls. 142 - Sentença nº 1980/2011 registrada em 19/12/2011 no livro nº 427 às Fls. 104: Calcule a Serventia as custas
finais. Após intime-se o executado, pessoalmente, a promover o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e CARLOS VICTOR EMILIO
CORREA (fls. 138/140) e com lastro no art. 269, inc. III, c/c o art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO ajuizada por CUNHA PARDO VEÍCULOS contra JOSÉ CARLOS CORREA. Recolha-se a via original do
oficio de fls. 135, que deverá ser juntada aos autos. Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção no sistema informatizado
do Tribunal de Justiça e recolhidas as custas, arquivem-se os autos. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2008.025112-5/000000-000 - nº ordem 1801/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ALEXANDRE PEDRO
SALOMÃO NAHAS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 158 - Sentença nº 393/2012 registrada em 27/03/2012 no livro
nº 431 às Fls. 225: I - Calcule a Serventia as custas finais. Após intime-se o executado, através de seu(ua) advogado(a), a
promover o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
II - Com lastro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO ajuizada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º